28/07/2026
🏡 Tem até 35 anos? Então este pode ser o momento certo para comprar a sua primeira casa.
2026 poderá ser o último ano da Garantia Pública do Estado, uma medida que permite, em muitos casos, financiar até 100% do valor da compra, sem necessidade da tradicional entrada de 10% a 15%.
Quem pode beneficiar?
✔️ Ter entre 18 e 35 anos
✔️ Comprar a primeira habitação própria e permanente
✔️ Residir fiscalmente em Portugal
✔️ Não ser proprietário de outra habitação
✔️ Ter a situação regularizada perante as Finanças e Segurança Social
✔️ Ter rendimentos até ao 8.º escalão de IRS
✔️ Adquirir um imóvel até 450.000€
⚠️ Importante: a garantia do Estado não significa aprovação automática.
O banco continua a analisar a taxa de esforço, os rendimentos, a estabilidade profissional e a capacidade para suportar o crédito.
💡 Dependendo da sua situação, poderá ainda beneficiar de isenção de IMT e Imposto do Selo, reduzindo os custos da compra.
Antes de avançar, confirme:
✔️ Se reúne as condições para beneficiar destas medidas;
✔️ Quanto pode financiar;
✔️ Qual a prestação mais adequada ao seu orçamento.
Na MaxFinance Top, ajudamos a perceber exatamente a que apoios pode ter acesso e a encontrar a solução mais vantajosa para o seu caso.
💙 Porque a compra da primeira casa começa sempre com uma decisão bem informada.
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Rosa Maria Magalhães, Lda
Intermediário de Crédito Vinculado nº 0003750
Registo junto do Banco de Portugal:
https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/rosa-maria-magalhaes-lda
Mutuantes com quem tem contrato de vinculação:
Banco Santander Totta, SA
Banco BPI, SA
Banco CTT, SA
Caixa Geral de Depósitos, SA
Union de Créditos Inmobiliários, SA, Establecimiento Financeiro de
Crédito (Sociedad Unipersonal) – Sucursal em Portugal
Novo Banco, SA
Bankinter, SA, Sucursal em Portugal
Abanca Portugal, SA
Sicam-Caixa Central e Caixas de Crédito Agricola Mútuo
Unicre - Instituição Financeira de Crédito, S.A.
Cofidis
BBVA, Instituição Financeira de Crédito S.A.
Serviços de Intermediação de Crédito autorizados pelo Banco de Portugal:
Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores;
Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos;
Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes;
Serviços de consultoria.