11/08/2026
Banco Letshego, S.A. informa os seus Clientes e o público em geral que, nos termos do Aviso n.º 4/GBM/2026, de 27 de Julho, do Banco de Moçambique, foram fixados novos limites para pagamentos sobre o exterior efectuados através de cartões bancários.
1. O limite anual de pagamentos sobre o exterior com recurso a cartão bancário é de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais) por titular.
2. O limite é fixado por cada ano civil e corresponde ao valor agregado em todo o sistema bancário nacional, independentemente do número de contratos celebrados com instituições de crédito, do número de cartões bancários e dos canais de pagamento utilizados, incluindo os levantamentos em numerário.
3. O limite anual não prejudica os limites diários definidos para cada cartão pelo Banco.
4. Atingido o limite anual, os cartões bancários do titular são bloqueados para a realização de transacções sobre o exterior.
5. O Banco Letshego, S.A. comunicará ao titular sempre que este atinja metade do limite anual, 75% do limite anual e a totalidade do limite anual, bem como no momento do bloqueio dos cartões bancários.
6. Em casos manifestamente ponderosos, o titular pode requerer ao Banco de Moçambique, através do Banco Letshego, S.A., a fixação de limite diferente, mediante pedido devidamente fundamentado e acompanhado dos respectivos documentos comprovativos.
7. O Aviso n.º 4/GBM/2026, de 27 de Julho, revoga o Aviso n.º 9/GBM/2025, de 9 de Dezembro, e entra em vigor na data da sua publicação.
Para esclarecimentos adicionais, os Clientes devem contactar o seu Gestor de Conta, a Linha de Apoio ao Cliente através da nossa linha do cliente ou dirigir-se à agência Banco Letshego mais próxima.
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