Crédit loyal

Crédit loyal A vocação da CRÉDIT LOYAL é buscar soluções financeiras adaptadas a todos os perfis e todas as Capital emprestado

Valor do crédito concedido pelo credor.

O vocabulário de crédito

Seguro do mutuário

Tem por objetivo garantir ao credor os riscos de morte, invalidez, incapacidade ou mesmo perda do emprego do tomador. Assim, em caso de sinistro e nas condições previstas no contrato, o seguro cobre a totalidade ou parte do reembolso do crédito. A garantia de “morte” assegura o reembolso do capital em dívida, permitindo assim que os familiares

não tenham de suportar os custos do empréstimo. A garantia de “invalidez temporária total” assegura o reembolso dos vencimentos durante o período durante o qual o mutuário se encontra impossibilitado de exercer a sua actividade profissional ou normal. A garantia de “invalidez total” (ou “perda total e irreversível de autonomia”) cobre o reembolso do capital remanescente em caso de impossibilidade definitiva do segurado de exercer qualquer atividade profissional ou habitual. Por fim, a opção “garantia-desemprego” pode ser contratada para garantir a totalidade ou parte da mensalidade durante o período de desemprego. As garantias de "morte" e "invalidez total" quase sempre são exigidas pelos bancos para uma hipoteca. O capital pode ser pago em uma ou mais parcelas. Capital restante

Montante de capital remanescente a ser pago pelo mutuário em uma determinada data. Serve de base para o cálculo dos juros do vencimento seguinte. Em um contrato de taxa variável, o credor é obrigado, uma vez por ano, a informar o mutuário sobre o montante do capital ainda a ser pago. Custo do crédito

Esta é a diferença entre o valor total devido e o principal emprestado. O custo do crédito inclui os juros do empréstimo e quaisquer custos relacionados ao crédito (por exemplo, seguro opcional, taxas de intermediação, taxas de administração, indenizações por reembolso antecipado, etc.). Crédito depreciável

Crédito cujos pagamentos mensais cobrem parte do reembolso do capital e parte dos juros. Crédito em multa

Crédito cujo pagamento mensal cobre apenas a amortização de juros, sendo o capital reembolsado de uma só vez no final do empréstimo. Período de depreciação

É o período durante o qual o crédito é amortizado em capital. Esta duração pode ser diferente da duração do crédito se este incluir um período de diferimento. Data limite

A quantia que o mutuário deve pagar mensalmente para reembolsar o seu crédito, e que inclui capital, juros, prêmio de seguro do mutuário, se houver, bem como quaisquer custos. Hipoteca

A hipoteca é o contrato pelo qual o imóvel será a garantia do empréstimo. O credor adquire, assim, o direito de vender este imóvel hipotecado a ser reembolsado em caso de inadimplência do devedor. É contratado pelo prazo do empréstimo, mais um ano. Seu valor está alinhado com o valor da dívida, incluindo juros e outros aumentos possíveis. A hipoteca cai quando o empréstimo é pago integralmente. Interesses

São as quantias recebidas pelo credor além do montante emprestado, em contrapartida dos fundos colocados à disposição do mutuário. Os juros correspondem ao retorno do capital emprestado ao credor. Interesse temporário

Falamos de juros provisórios em oposição a juros com vencimento regular, em duas situações:

- sobre um empréstimo com liberação progressiva de fundos. No período de liberação, os vencimentos incluem apenas juros intermediários calculados com base na taxa de crédito dos recursos já liberados.

- quando o período entre a liberação total dos recursos e o primeiro vencimento do empréstimo não corresponder à periodicidade dos vencimentos desse empréstimo (ou seja, em um empréstimo com vencimento mensal, quando o primeiro vencimento não for exatamente um mês após a liberação total dos fundos). A primeira parcela inclui juros provisórios. Intermediário em operações bancárias

Intermediário de crédito que, no âmbito das suas atividades comerciais ou profissionais habituais, ajuda a efetuar uma operação de crédito, sem atuar como credor. Valor total devido

É o capital emprestado ao qual é adicionado o custo total do crédito (composto por juros e quaisquer encargos relacionados com o crédito). Taxa de hipoteca

É o montante total do empréstimo que o mutuante concederá em relação ao valor do imóvel dado em garantia num empréstimo hipotecário (montante a refinanciar / valor do imóvel). Quanto maior for o índice de hipoteca, maior será o risco do banco ao financiar a transação. Consolidação de créditos

A consolidação de empréstimos é uma técnica bancária que consiste em substituir pelo menos dois empréstimos anteriores (de diferentes durações e a taxas diferentes), que são objecto de um reembolso antecipado, um único novo empréstimo muitas vezes de maior duração. parcelas mensais de reembolso. Pré-pagamento

Possibilidade de o cliente reembolsar parcial ou totalmente um empréstimo antes do final do contrato. Essa possibilidade pode ensejar a cobrança pelo banco de indenizações de amortização antecipada (I.R.A). No caso do empréstimo sujeito ao regime de crédito hipotecário, o montante da indemnização não pode ultrapassar 6 meses de juros sobre o capital reembolsado à taxa média do empréstimo e 3% do capital remanescente a vencer antes do reembolso. Para um empréstimo sujeito ao regime de crédito ao consumo, 1% do valor do empréstimo sujeito a reembolso antecipado, se o prazo entre o reembolso antecipado e o termo do contrato de crédito for superior a um ano; 0,5% do montante do empréstimo sujeito a reembolso antecipado, se o período entre o reembolso antecipado e a data de termo do contrato de crédito não ultrapassar um ano. Em ambos os casos, o montante da indemnização não pode ser superior ao montante dos juros que deveriam ter sido pagos se o contrato de empréstimo continuasse conforme inicialmente previsto.

Adresse

65 Boulevard De Cessole
Nice
06100

Heures d'ouverture

Lundi 07:30 - 23:45
Mardi 07:00 - 23:45
Mercredi 07:00 - 23:45
Jeudi 07:00 - 23:45
Vendredi 07:00 - 23:45
Samedi 09:00 - 21:45
Dimanche 08:00 - 22:30

Téléphone

+33780953191

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