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20/12/2020

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07/04/2020

Não está com seu CPF ok? Suspenso? Cancelado? Pendente de Regularização? Nulo? Não sabe o que fazer? Quais os motivos para ter o CPF suspenso? A LC Serviços Digitais responde essas e outras opções, e te ajuda neste processo. Dúvidas? Agende seu atendimento no zap (24)999721767 ou pelo link: https://wa.me/5524999721767

Basicamente, o CPF é suspenso quando o seu cadastro na Receita Federal está incompleto ou incorreto. A Receita Federal determina até cinco situações para o status do CPF:

*Regular: quando não há pendências no cadastro do CPF (lembrando que a situação cadastral tem a ver com a situação fiscal);
*Pendente de regularização: quando o contribuinte deixa de entregar alguma Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF);
*Suspensa: quando os dados da pessoa física estão incorretos ou incompletos no sistema;
*Cancelada: quando o CPF é cancelado por decisão administrativa, judicial ou por falecimento do contribuinte;
*Nula: quando é constatado alguma fraude na inscrição.

Lembrando que você pode fazer a consulta da sua situação cadastral do seu CPF no próprio site da Receita Federal. A consulta é totalmente gratuita.

Quais as consequências do CPF suspenso?

Geralmente, quem está com o CPF suspenso f**a impedido de abrir crediário em lojas, abrir conta-corrente ou poupança, fazer empréstimos, fazer passaporte, participar de concursos públicos, receber aposentadoria, assinar financiamento habitacional e, até mesmo, receber prêmio de loteria.

Em caso de CPF suspenso, os bancos também podem encerrar a conta em um prazo de 90 dias.

Dígito verif**ador 02, CPF suspenso, o que é?

Quando você realiza a consulta do seu CPF ele te dá as informações sobre a situação cadastral do seu documento. Certo?!

Em umas das opções que aparece na pesquisa, está o “dígito verif**ador 02”.

Mas o que é Dígito verif**ador 02?

O Dígito verif**ador 02 é somente um indicador da própria situação do CPF, no caso, suspenso. Como por exemplo, se o CPF estiver com a situação regular, o Código verif**ador para esse status será 00.

CPF suspenso, o que fazer?

Para regularizar a sua situação cadastral, primeiramente, você deve se certif**ar de que não há pendências com entregas de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. A verif**ação pode ser feita na Pesquisa de Situação Fiscal.

Já o pedido de regularização do CPF é realizado pelo próprio contribuinte que, por sua vez, deve levar a lista de documentos definida pela receita aos seguintes estabelecimentos:

*Bancos: Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal;

*Entidades Públicas Conveniadas, nos casos de inscrição e de alteração de endereço;

*Sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, nos casos de inscrição e pedido de regularização da situação cadastral suspensa, para pessoa que possui título de eleitor;

*Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil;

Em ambos os atendimentos o valor cobrado para a atualização e regularização do CPF é de R$7,00.

A regularização pela internet também é feita no site da Receita Federal e o pedido de regularização é gratuito.

Confira um passo a passo de como solicitar a regularização do seu CPF

1º passo: Abra o site da Receita Federal. Procure a guia “Serviços”.

2º passo: Desca a página e procure por “CPF”, no lado direito.

3° passo: Procure pela opção “Regularizar Cadastro no CPF”

4° passo: Em seguida, o site vai abrir o formulário para preencher com os seus dados. Assim que preenchido, clique em “Enviar” no fim da página e pronto. Sua solicitação para regularizar o seu CPF foi realizada.

Caso você tenha feito esse processo e mesmo assim não conseguiu regularizar o seu CPF, entre no site da Receita Federal e clique em “Contato”, ou procure uma Unidade de Atendimento mais próxima da sua casa.

Fonte:https://blog.vhsys.com.br/o-que-fazer-quando-o-cpf-esta-suspenso/

07/04/2020



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5 DOCUMENTOS QUE VOCÊ PRECISA TER PARA FAZER SEU IMPOSTO DE RENDA 2020

Organize-se desde já para fazer a sua declaração dentro do prazo!

Todos os anos temos que nos organizar para o período de Declaração de Imposto de Renda. E por mais que essa seja uma atividade recorrente ano após ano, é comum que as pessoas tenham dúvidas sobre quais documentos ter em mãos para começar o processo, e fazer com que ele seja o mais rápido e tranquilo possível.

Nós da LC Serviços Digitais sabemos que essa organização prévia pode fugir um pouco de nossas rotinas e até dificultar o processo de declaração de alguns contribuintes.

Pensando nisso, destacamos os 5 tipos de documentos que você precisa para fazer a sua declaração de forma muito mais rápida e fácil. Veja a seguir:

1 - Informações pessoais

Comece sempre pelo mais fácil: separe os dados da conta bancária para restituição ou débitos, caso haja. Além disso, tenha em mãos, nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento. Também será necessário o seu endereço atualizado, o comprovante de sua atividade profissional e a cópia da última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física entregue.

2- Renda

São necessários os informes de:

*Rendimentos de instituições financeiras: desde os bancos até as corretora de investimentos;

*Rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;

*Rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos;

Outras rendas recebidas ano-calendário da declaração, como pensão alimentícia, doações, heranças, entre outras;

Se aplicável, resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do Carnê Leão (Carnê-leão é uma forma de recolhimento mensal de imposto de renda de pessoas físicas do Brasil. É cobrado de quem não está sujeito ao recolhimento na fonte, relativamente aos rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior);

DARFs do Carnê-leão (Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Trata-se de um documento emitido pelo Ministério da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal para cobrança de tributos administrados por esses órgãos).

3 – Pagamentos efetuados

Informes de pagamentos e reembolsos, ou despesas (recibos, botas fiscais e comprovantes de pagamentos), relativos à despesas médicas, odontológicas, seguro saúde, serviços tomados de pessoas físicas ou jurídicas, doações realizadas, despesas com instituições de ensino e pagamentos de Previdência Privada.

4 - Ônus ou dívidas

Qualquer documento e/ou informações que comprovem ônus ou dívidas pagos ou contraídos no período em questão. Isso inclui qualquer tipo de renda variável e controle de compra e venda de ações, por exemplo.

5 - Direitos e bens

Qualquer documento que comprove a compra e venda de direitos e bens no ano-calendário da declaração:

Imóveis: Data de aquisição, área do imóvel, n° de inscrição municipal (IPTU), número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado.

Veículos: número do RENAVAM e/ou registro no órgão regulamentador correspondente.

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02/04/2020
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