07/04/2020
AGENDE SUA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ATÉ DIA 20 DE ABRIL E EVITE MULTAS, RETENÇÃO DO CPF, PERDA DA RESTITUIÇÃO E GANHE DESCONTO DE ATÉ 50% NA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO!
*Todo processo de serviço, pagamento e entrega seguros, online, sem que você precise sair de casa;
*Para sua comodidade, sua impressão dos comprovantes de declaração são entregues em sua residência!
Tel/Zap: (24) 999721767
Whatsapp Web: https://wa.me/5524999721767
Email: [email protected]
Confira nossa tabela de preços:
*Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física Simples até o dia 20/04: R$ 30,00
*Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física Simples após o dia 20/04: R$ 100,00
*Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física Completa até o dia 20/04: R$ 50,00
*Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física Completa até o dia 20/04: R$ 100,00
5 DOCUMENTOS QUE VOCÊ PRECISA TER PARA FAZER SEU IMPOSTO DE RENDA 2020
Organize-se desde já para fazer a sua declaração dentro do prazo!
Todos os anos temos que nos organizar para o período de Declaração de Imposto de Renda. E por mais que essa seja uma atividade recorrente ano após ano, é comum que as pessoas tenham dúvidas sobre quais documentos ter em mãos para começar o processo, e fazer com que ele seja o mais rápido e tranquilo possível.
Nós da LC Serviços Digitais sabemos que essa organização prévia pode fugir um pouco de nossas rotinas e até dificultar o processo de declaração de alguns contribuintes.
Pensando nisso, destacamos os 5 tipos de documentos que você precisa para fazer a sua declaração de forma muito mais rápida e fácil. Veja a seguir:
1 - Informações pessoais
Comece sempre pelo mais fácil: separe os dados da conta bancária para restituição ou débitos, caso haja. Além disso, tenha em mãos, nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento. Também será necessário o seu endereço atualizado, o comprovante de sua atividade profissional e a cópia da última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física entregue.
2- Renda
São necessários os informes de:
*Rendimentos de instituições financeiras: desde os bancos até as corretora de investimentos;
*Rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;
*Rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos;
Outras rendas recebidas ano-calendário da declaração, como pensão alimentícia, doações, heranças, entre outras;
Se aplicável, resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do Carnê Leão (Carnê-leão é uma forma de recolhimento mensal de imposto de renda de pessoas físicas do Brasil. É cobrado de quem não está sujeito ao recolhimento na fonte, relativamente aos rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior);
DARFs do Carnê-leão (Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Trata-se de um documento emitido pelo Ministério da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal para cobrança de tributos administrados por esses órgãos).
3 – Pagamentos efetuados
Informes de pagamentos e reembolsos, ou despesas (recibos, botas fiscais e comprovantes de pagamentos), relativos à despesas médicas, odontológicas, seguro saúde, serviços tomados de pessoas físicas ou jurídicas, doações realizadas, despesas com instituições de ensino e pagamentos de Previdência Privada.
4 - Ônus ou dívidas
Qualquer documento e/ou informações que comprovem ônus ou dívidas pagos ou contraídos no período em questão. Isso inclui qualquer tipo de renda variável e controle de compra e venda de ações, por exemplo.
5 - Direitos e bens
Qualquer documento que comprove a compra e venda de direitos e bens no ano-calendário da declaração:
Imóveis: Data de aquisição, área do imóvel, n° de inscrição municipal (IPTU), número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado.
Veículos: número do RENAVAM e/ou registro no órgão regulamentador correspondente.
Este artigo foi útil para você? Então compartilhe com alguém!