07/07/2015
Seguro de vida pode evitar perdas do patrimônio familiar
Fonte: Valor Econômico
A forma como a existência de patrimônio acumulado afeta a definição do valor do seguro de vida não é tema de consenso. Fabiano Lima, diretor de vida e previdência da SulAmérica, chama a atenção para o fato de o seguro de vida não ser uma herança, mas uma proteção para que a família passe pela fase de adaptação à nova vida. "O foco precisa ser a reposição das perdas temporárias, mas claro que olhar a evolução do padrão de vida, que inclui o acúmulo de bens, ajuda a dimensionar melhor a demanda por proteção", diz o executivo. "Claro que ter um patrimônio já constituído precisa ser ponderado, mas é diferente uma pessoa com patrimônio, e sem filhos, de outra com patrimônio e filhos dependentes, que vão precisar de recursos líquidos de curto prazo em caso da perda do provedor. "
Para Marcelo Picanço, responsável por vida e previdência da Porto, embora o patrimônio constituído deva entrar na conta para a escolha do seguro de vida adequado, muitos não querem que a família se desfaça dos bens em caso da ausência do provedor. "Não é uma relação direta entre maior patrimônio, menor cobertura na apólice. Se formos incluir o patrimônio acumulado, precisamos também falar sobre eventuais dívidas, que muitas vezes f**am para os herdeiros. "
Na Taler, especializada na gestão de grandes fortunas, o que define a ponderação entre patrimônio e contratação de um seguro de vida é a liquidez dos bens. "Para alguns clientes nossos, com patrimônio elevado e líquido, não tem muito sentido a contratação de um seguro de vida, mas para outra parcela ele pode ser importante, em situações bem específ**as", destaca Paulo Colaferro, sócio da Taler. Entre as situações que podem levar clientes de alta renda e patrimônio a contratar um seguro de vida estão a existência de pendências financeiras ou disputas judiciais, como trabalhistas. "Neste caso, o seguro serve para proteger os familiares de heranças indesejadas. "
Colaferro explica que, para definir a real necessidade de um executivo contratar um seguro de vida, é preciso ponderar se o patrimônio líquido tem condições de garantir a sobrevivência da família por um determinado período de tempo após seu falecimento - prazo que depende do desejo da pessoa. O cálculo feito pela Taler, simplif**ado, pega o valor de remuneração do executivo, subtrai o que ele gasta, acrescenta a renda do cônjuge - caso haja - e multiplica pelo número de anos que ele quer proteger a família. O resultado desta conta, trazido a valor presente, é o necessário de cobertura do seguro de vida. Em uma segunda etapa, é feita a subtração de ativos líquidos. O valor final também leva em consideração que será investido a um juro real, hoje estimado por Colaferro em 4% ao ano, por aquele período em que a família estará protegida.
Outra situação que leva este cliente de mais alta renda a contratar um seguro de vida, lembra Colaferro, é a existência de um acordo entre sócios. Neste caso, o contrato entre as partes prevê que a empresa pague o seguro de vida para os proprietários, no valor da parte de cada um. Na eventualidade de um dos sócios falecer, a família recebe o valor do seguro e, simultaneamente, abre mão de participar da sociedade 'vendendo' para o sócio remanescente as ações a que teria direito. "Isto protege a empresa de familiares que não entendem do negócio ou não se interessam, e também a própria família. "
Karina Massimoto, diretora do grupo BB Mapfre, destaca outra hipótese para a contratação de um seguro de vida, para quem já tem um patrimônio constituído. "Como o valor da indenização não entra no inventário, ele pode ser importante para pagar os custos de todo o processo de regularização dos bens. É uma forma de evitar que parte do patrimônio se perca após a morte", explica. No exemplo citado pela executiva, um patrimônio de R$ 10 milhões terá um custo para os herdeiros de mais ou menos 10% do valor (4% inventário e 6% advogados), ou seja, R$ 1 milhão. "O valor coberto pelo seguro de vida pode ser definido para cobrir o inventário. "
O aconselhamento mais geral, destacam os executivos das seguradoras, é que as pessoas incluam no planejamento financeiro o seguro de vida e suas coberturas adicionais, como forma de proteger seu patrimônio e os dependentes. E quanto mais cedo, melhor, já que há seguros para quem tem menos de 30 anos a preços bem acessíveis. "Temos produtos para jovens com 20 anos e cobertura de R$ 200 mil a um custo de R$ 30 por mês", pontua Picanço, da Porto, onde 60,5% dos clientes que contratam a garantia de morte natural têm idade entre 31 e 64 anos. "É uma fatia da população, de menos idade, ainda pouco explorada. "
O segundo passo, ideal para profissionais liberais ou autônomos, é a inclusão de cláusulas de cobertura por invalidez permanente e temporária, podendo contar ainda com indenização por lucro cessante em virtude da impossibilidade de trabalho. Até os 30 anos, também com base em dados da Porto Seguro, 50% dos clientes que contratam um seguro de vida contratam apenas as garantias com cobertura para acidentes (morte e invalidez permanente total ou parcial por acidente).
O terceiro passo é fazer sempre o acompanhamento da cobertura. "Não é razoável que alguém tenha uma apólice em vigência por 10, 15 anos sem qualquer alteração nas coberturas, provavelmente as necessidades mudaram e este é um sinal de alertar. O segurado precisa f**ar atento", conclui Lima, da SulAmérica.