Classe A Contabil

Classe A Contabil Nossa proposta é inovar e otimizar a prestação de serviços contábeis, buscando sempre oferecer um suporte gerencial, personalizado e transparente.

Reforma Trabalhista 2017!
16/07/2017

Reforma Trabalhista 2017!

Nova lei muda regras em questões como férias, jornada de trabalho, intervalo para almoço e ações trabalhistas; entenda.

Solicite uma visita sem compromisso!
11/07/2017

Solicite uma visita sem compromisso!

28/05/2016

Atenção dia 31/05 encerra-se o prazo pra envio da Declaração do MEI, evite multa.

Atenção dia 31/05 encerra-se o prazo pra envio da Declaração do MEI, evite multa.
28/05/2016

Atenção dia 31/05 encerra-se o prazo pra envio da Declaração do MEI, evite multa.

20/02/2016

IRPF 2016

Declarar o Imposto de Renda é um assunto que sempre deixa os contribuintes com diversas dúvidas, ainda mais quando estes estão para declará-lo pela primeira vez.

Para auxiliar estas pessoas, a CLASSE A CONTABIL tem um Serviço Especializado em Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física que faz a declaração prevenindo erros e calculando o imposto corretamente, evitando que o contribuinte pague impostos desnecessários ou deixe de aplicar as deduções a que tem direito, como deduções de dependentes, gastos com educação, planos de saúde e consultas médicas, rendimentos não tributáveis,etc.

A Receita Federal começara a receber a partir do dia 01/03/2016 a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016, ano-base 2015, o prazo vai até o dia 29 de abril deste ano, e quem perder está sujeito a uma multa mínima de R$165,74.

Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano). Também estão obrigados a apresentar o documento neste ano os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano.

Quem desenvolveu no ano de 2015 atividades rural com rendimento igual ou superior a R$140.619,55 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores obtidos na atividade rural também deve declarar IRPF.

A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2015.

A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Nao deixe para ultima hora, estamos a disposição para maiores esclarecimentos.

Adriana (27) 3326-7270 (27) 98824-2006

05/01/2016

Inicio de Ano: é hora de juntar os documentos e planejar a declaração de Imposto de Renda para 2016.

Estamos no inicio do ano e, sem dúvida, esse é o momento para se colocar em dia as contas que foram geradas em 2015 para a declaração anual de ajuste, ou melhor dizendo, a prestação de contas ao Leão.

Segundo o contabilista e economista Sandro Rodrigues, sócio-diretor da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S, os contribuintes que tiveram ganhos acentuados e, por conseguinte, resultaram num valor expressivo de retenção de Imposto de Renda na fonte, devem fazer uma análise estratégica e mais aprofundada dos valores que foram descontados sobre os rendimentos tributáveis, que serão novamente levados e somados na declaração anual de ajuste.

Além de, eventualmente, haver outros ganhos oriundos de trabalhos que também geraram rendimentos tributáveis, exemplificando, ou o carnê-leão pago por profissionais autônomos e de quem recebe aluguéis de pessoas físicas, entre outros.

Existem algumas despesas que são dedutíveis para que o contribuinte pague menos imposto, quando da confecção anual e, ainda, ter restituição de parte ou de todo o valor descontado a título de Imposto de Renda na fonte durante o ano, como: tratamento dentário, despesas medicas, mesmo que estética, pensão alimentícia, plano de saúde, mensalidade escolar – podendo ser do declarante e/ou de seus dependentes -, pois são gastos dedutíveis que irão em prol do contribuinte.

Outra opção que se apresenta viável, seria fazer uma aplicação em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), pois além de garantir um pecúlio futuro do valor aplicado, poderá ser deduzido em até 12% (doze por cento) da base de cálculo para apuração do imposto devido e, tanto nesta situação, como na acima citada, em todas elas, em nome do declarante e/ou de seus dependentes.

"Com essas simples e planejadas atitudes, o contribuinte terá uma boa economia, que deverá resultar numa maior restituição do valor retido, ou até mesmo obter uma redução acentuada de imposto a pagar no calendário de 2015”, conclui.
Fonte: Hexzone

18/12/2015

Crise: Por que seu Contador é importante para as estratégias de 2016
De fato, o ano de 2015 não foi dos melhores para os brasileiros. Empresários ou não. E 2016 se anuncia como igualmente desafiador. Do ponto de vista tributário, quando os tempos são 'bicudos', governo como o brasileiro, que 'gasta e gere mal recursos públicos', tende a apertar o seu contribuinte para fechar suas contas. Neste sentido, as recomendações que faço aos empresários são:
1 - Faça reunião com o seu contador para entender os efeitos sobre o seu negócio referente aos tributos, obrigações acessórias e o melhor aproveitamento das demonstrações contábeis, para realizar planejamento tributário adequado ao seu tipo de negócio (a chamada elisão fiscal, que é diferente de 'sonegação fiscal').
2 - Analise o seu regime tributário para 2016. A opção tem de ser agora em janeiro, com base em suas perspectivas de receitas, seus custos e despesas, lembrando que existem basicamente três tipos de tributação no Brasil: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, sendo que o Lucro Presumido e o Simples Nacional possuem restrições e regras para sua adoção e trabalham com alíquotas fixas sobre o faturamento, e o Lucro Real possibilita, quando em caso de prejuízo 'provado contabilmente', o não recolhimento de Imposto de Renda e Contribuição Social.
3 - Avaliação de débitos com as administrações tributárias federal, estaduais e municipais buscando os parcelamentos dos mesmos para a regularidade do negócio.
4 - Estruturação interna de seus sistemas financeiros envolvendo contas a pagar e a receber e, em especial, todo sistema que envolva o controle de mercadorias. Isso porque a entrada do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) será estendido em 2016 com a criação do Bloco K, lembrando que este iniciou com a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), depois 'Sped Fiscal' e 'Sped Contribuições'. No último ano, as empresas que optaram pelo Lucro Presumido tiveram que apresentar a contabilidade pelo 'Sped Contábil', ou seja, os números completamente expostos ao Fisco federal e demais órgãos fiscalizadores que têm convênio com a Receita Federal para acesso de informações. A solução para isso é que há no mercado sistemas empresariais (ERPs) de características e valores acessíveis - alguns gratuitos e nas nuvens - que facilitam a gestão, além de totalmente aderentes aos sistemas das empresas contábeis que atendem à esmagadora maioria de micro, pequenas e médias indústrias, o que facilita o trânsito de informações financeiras e fiscais.
Embora os comentários acima sejam básicos, ainda há grande dificuldade e, por consequência, grandes prejuízos e perdas de tempo por não se tratar dos pontos acima com a devida atenção e cautela que o assunto merece.
Nilton de Araújo Faria é sócio da Master Consultores - Contabilidade e Consultoria.
Fonte: Diário do Grande ABC

Endereço

Rua SilVia De Oliveira Simões
Vila Velha, ES
29102599

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Classe A Contabil posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Classe A Contabil:

Compartilhar