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29/11/2018

Receita Federal vai monitorar “ostentação” nas redes sociais em 2019



A informação é do delegado Eudimar Alves do Piaui



25 de novembro de 20181135



As redes sociais serão alvo de operações da Receita Federal a partir do próximo ano. A informação é do delegado Eudimar Alves e foi dada em entrevista à Revista Cidade Verde, em reportagem especial sobre os 50 anos da Receita Federal no Brasil.



Eudimar explicou que a Receita fará operações mais detalhadas em 2019, monitorando as redes sociais dos contribuintes em busca de possíveis casos de sonegação fiscal.



“Esse viéis é mais recente, mas será crescente nos próximos anos. As redes sociais dizem muita coisa. Aquela ‘pessoa ostentação’ nas redes sociais que para o Imposto de Renda não é nada disso nos acende um alerta”, explica o delegado Eudimar.



“Então, no próximo ano, vamos fazer uma operação dessa natureza, verificando pessoas físicas que têm um patrimônio declarado incompatível com o que ostentam”, completou.



Outra novidade para 2019 é que a Receita Federal experimentará um novo modelo de organização dos processos de trabalho, integrando os estados do Maranhão e do Ceará, que compõem a 3ª Região Fiscal. “Na prática, vamos agir de forma regional, levando em conta a temática, não o aspecto geográfico. Uma das atuações de Teresina será na área de monitoramento dos órgãos do poder público de toda a região”, antecipa Eudimar Alves.



Jordana Cury

[email protected]

Via Jornal Contábil

03/08/2017

eSocial libera ambiente de te**es para todas as empresas do país

eSocial

Etapa tem como objetivo preparar o setor produtivo para o início da obrigatoriedade do sistema em 2018
Publicado: 01/08/2017 09h10Última modificação: 01/08/2017 11h52
O eSocial disponibiliza, a partir desta terça-feira (1°), o acesso ao ambiente de te**es da plataforma para todas as empresas do país. A etapa tem como objetivo preparar o setor produtivo para o início da utilização obrigatória do sistema que começa em 1° de janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. A partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todos os demais empregadores do país.
Na prática, o eSocial será a nova forma de prestação de informações feita pelo empregador que entrará em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.
A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada, o que reduzirá custos, processos e o tempo gastos hoje pelas empresas nessas ações. A expectativa do governo com a medida é melhorar o ambiente de negócios no país.
De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, a implantação deste período de te**es tem como foco a adaptação das empresas ao sistema e o aperfeiçoamento da plataforma por parte do governo federal. Para o Comitê, este é o momento para que as empresas possam aperfeiçoar seus cadastros e validar seus sistemas antes do início da obrigatoriedade oficial do uso do eSocial em 2018.
Vantagens
O Comitê Gestor do eSocial enfatiza ainda que o projeto é resultado de um esforço conjunto do poder público que institui, na prática, uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo - como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF - por apenas uma.
Também é importante esclarecer que o eSocial não introduzirá nenhuma nova obrigação ao setor empresarial. As informações que serão encaminhadas ao programa já precisam ser registradas hoje pelas empresas em diferentes datas e meios, alguns deles ainda em papel.
Nesse sentido, o Comitê Gestor do eSocial destaca o caráter abrangente e pioneiro da iniciativa que, além dos avanços que traz ao setor empresarial – por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade - beneficiará diretamente a classe trabalhadora, uma vez que será capaz de assegurar de forma muito mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Além disso, o Comitê lembra que o eSocial significa ainda um ganho importante ao poder público, já que facilitará o processo de fiscalização das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, por meio do cruzamento e da verificação de dados por parte do governo federal.

Micro e pequenas empresas e MEI
Os mais mais de 4,8 milhões de micro e pequenos empresários e 7,2 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) do país também poderão integrar o eSocial a partir de julho de 2018, desde que possuam empregados. Com foco neste público, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias por parte deste grupo, a exemplo do que já acontece com o eSocial Doméstico.

Orientação
Para apoiar os profissionais das empresas que terão seu acesso liberado ao ambiente de te**es a partir de 1º de agosto, já está disponível no portal do eSocial o Manual para desenvolvedores, com as diretrizes de uso do ambiente restrito.
Dessa forma, dúvidas, dificuldades e eventuais sugestões deverão ser encaminhadas para o Canal de Comunicação criado para promover o contato entre o setor empresarial e a equipe de suporte do eSocial. O canal está disponível no portal do eSocial, em Contato/Produção Restrita.
O ambiente de te**es ficará disponível de forma contínua, inclusive após o início da obrigatoriedade do sistema. O objetivo é promover o aperfeiçoamento constante das empresas, a exemplo do que já acontece, por exemplo, com a iniciativa da Nota Fiscal Eletrônica.

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/agosto/esocial-libera-ambiente-de-te**es-para-todas-as-empresas-do-pais

Etapa tem como objetivo preparar o setor produtivo para o início da obrigatoriedade do sistema em 2018

27/07/2017

DECRETO Nº 9.108, DE 26 DE JULHO DE 2017 D.O.U EM 27/07/2017
ALTERA O DECRETO NO 99.684, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1990, PARA DISPOR SOBRE NORMAS REGULAMENTARES DO SAQUE DA CONTA VINCULADA DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, decreta:
Art. 1o O Anexo ao Decreto no 99.684, de 8 de novembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 35. .................................................................................. .........................................................................................................
§ 9o-A. Nos casos de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do FGTS para solicitação de movimentação de valores, o cronograma de atendimento de que trata o § 9o não poderá exceder a data de 31 de dezembro de 2018, conforme estabelecido pelo Agente Operador do FGTS. ..............................................................................................." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2017; 196o da Independência e 129o da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Grace Maria Fernandes Mendonça

04/07/2017

O benefício é parte de uma rede de proteção para quem não tem renda. Isso inclui todos os trabalhadores que ficaram desempregados, mesmo que eles estejam cadastrados no CNPJ ou inscritos em Conselho Profissional

Lucas Vergilio deixou claro no texto que para receber o auxílio o empresário deve comprovar que a empresa está inativa ou não obteve faturamento no ano anterior
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a lei que regula o Programa do Seguro-Desemprego (Lei 7.998/90) para autorizar a concessão do benefício a trabalhadores cadastrados como Microempreendor Individual (MEI) .
A versão aprovada é um substitutivo ao Projeto de Lei 3568/15, de autoria do deputado Lincoln Portela (PR-MG).
Hoje, ao optar por se cadastrar como pessoa jurídica, o trabalhador desempregado tem o pagamento do seguro-desemprego suspenso, sob a alegação de já usufruir renda como empresário.
O relator da matéria, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), manteve o conteúdo do texto original, mas sugeriu que a previsão do benefício aos microempresários ocorresse em outro artigo da lei que também trata da concessão do seguro-desemprego.
Lucas Vergilio também deixou claro no texto que para receber o auxílio o empresário deve comprovar que a empresa está inativa ou não obteve faturamento no ano anterior.
O mesmo é valido para os trabalhadores cadastrados em conselhos de fiscalização profissional, que devem comprovar que não receberam renda decorrente da atividade profissional. “O benefício é parte de uma rede de proteção para quem não tem renda. Isso inclui todos os trabalhadores que ficaram desempregados, mesmo que eles estejam cadastrados no CNPJ ou inscritos em Conselho Profissional”, reforçou o relator.
Tramitação
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

03/07/2017

PORTARIA N° 008-R, DE 26 DE MAIO DE 2017

(DOE de 29.05.2017)

Dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, e dá outras providências.

Econet Comenta
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no Ajuste Sinief n° 19, de 9 de dezembro de 2016, celebrado no âmbito do Confaz - Conselho Nacional de Política Fazendária, e na Seção II-D do Capítulo I do Título III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

RESOLVE:

Art. 1° Os estabelecimentos varejistas localizados neste Estado, observado o disposto na Seção II-D do Capítulo I do Título III do RIMS/ES, poderão solicitar o credenciamento voluntário para emissão da NFC-e, modelo 65, e do respectivo Documento Auxiliar da NFC-e - Danfe-NFC-e, atendidos os prazos e condições que seguem:

I - a partir de 1° de junho de 2017, poderão se credenciar os optantes do Simples Nacional, exceto os estabelecimentos de hipermercados e supermercados e postos revendedores varejistas de combustíveis; e

II - a partir de 1° de setembro de 2017, poderão se credenciar os:

a) contribuintes vinculados ao regime ordinário de apuração e recolhimento do imposto; e

b) estabelecimentos de hipermercados e supermercados e postos revendedores varejistas de combustíveis optantes do Simples Nacional.

Art. 2° A partir de 1° de janeiro de 2018, o credenciamento de que trata o art. 1° será exigido para todos os estabelecimentos varejistas localizados neste Estado.

Parágrafo único. Os estabelecimentos relacionados no Anexo Único da Portaria n° 01-R, de 8 de janeiro de 2016, ficam credenciados de ofício, para continuidade da emissão da NFC-e, modelo 65, e do respectivo Documento Auxiliar da NFC-e - Danfe-NFC-e.

Art. 3° O Parágrafo Único do art. 1° da Portaria n° 01-R, de 08 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1° ..................................................................

Parágrafo único. O projeto-piloto mencionado no caput deve ocorrer no período de 4 de janeiro de 2016 a 31 de maio de 2017.” (NR)

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2017.

Vitória, 26 de maio de 2017.

BRUNO FUNCHAL
Secretário de Estado da Fazenda

11/05/2017

Com mais funcionalidades, novo portal do eSocial é lançado.
Ambiente de te**es do programa será aberto em julho para todas as empresas do país.



A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou ontem (10) o novo portal do eSocial (www.esocial.gov.br). O site foi desenvolvido dentro da Identidade Padrão de Comunicação Digital (IDG) do Governo Federal e oferece um menu com mais funcionalidades, para facilitar a navegação e o acesso às informações pelo público em geral. O próximo passo dentro do cronograma do projeto é a abertura do ambiente de te**es do programa, prevista para julho deste ano.

“O novo portal tem uma visão mais simplificada, muito mais amigável e fácil de operar. O principal destaque é a seção de perguntas e respostas, com as dúvidas mais frequentes sobre o eSocial”, explica o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Elmir Berti. A entidade integra o Grupo de Trabalho Confederativo (GTC) e acompanha de perto a implantação do sistema.

Datas

Segundo o diretor de Educação e Cultura da Fenacon, Hélio Donin Júnior, o novo site ainda não recepciona as informações do eSocial, mas o ambiente de te**es do programa será aberto em julho deste ano. A obrigatoriedade de envio das informações, no entanto, passa a valer em somente em 1° de janeiro de 2018, no caso das empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, e em 1° de julho do mesmo ano, para as demais companhias. A pedido da Fenacon, a entrada em vigor terá como ano-base o faturamento de 2016.

“Isso é muito bom, pois com a queda de faturamento das empresas, retiramos um grande número delas do primeiro prazo, passando para o segundo, ou seja, somente em julho de 2018”, ressalta o diretor da Fenacon. Para promover a adaptação ao sistema, a entidade desenvolveu o Portal Árvore do Conhecimento onde são disponibilizados vídeos com orientações sobre o uso da nova ferramenta.

O conteúdo é apresentado por especialistas e explica de forma sucinta e didática as funções, os benefícios e as mudanças que serão trazidas pelo eSocial na obtenção de informações fiscais. Os vídeos foram produzidos em parceria com a Receita Federal, o MTE e a Caixa e podem ser acessados gratuitamente pelo endereço: www.arvoredoconhecimento.org.br

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Sobre o Sistema Fenacon Sescap/Sescon
O Sistema Fenacon Sescap/Sescon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) congrega 37 sindicatos, distribuídos nos 26 estados e no Distrito Federal, que representam mais de 400 mil empresas dessas áreas. A entidade tem se consolidado como legítima liderança na representação do setor de serviços, atuando diretamente no combate à alta carga tributária e na diminuição da burocracia, além de lutar por políticas públicas que garantam mais desenvolvimento às empresas brasileiras, sobretudo as micro e pequenas. Mais informações: www.fenacon.org.br

Mais uma nova funcionalidade está disponível aos empregadores domésticos no eSocial: a geração do Comprovante de Rendimentos será feita automaticamente pelo sistema. Este documento deve ser emitido pelos empregadores que fizeram retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) do seu empregado doméstico...

16/01/2017

Receita Federal aprova novos anexos sobre o Cadastro de Pessoas Físicas
Foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo COCAD nº 1/2017, que altera os anexos II, III, IV e V da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015.

A norma, bem como os anexos tratam do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Confira:

a) Anexo II: Modelo de “Comprovante de Inscrição no CPF” emitido pela RFB

fil:///C:/Users/Usuario/Downloads/Anexo_II.pdf

b) Anexo III: CPF – Atendimentos no Brasil

fil:///C:/Users/Usuario/Downloads/Anexo_III.pdf

c) Anexo IV: Atendimentos no Exterior

fil:///C:/Users/Usuario/Downloads/Anexo_IV.pdf

d) Anexo V: Modelo de “Comprovante de Situação Cadastral no CPF”

fil:///C:/Users/Usuario/Downloads/Anexo_V.pdf

27/10/2016

Postado em 27/10/2016.

Os donos de micro e pequenas empresas poderão renegociar débitos tributários em 120 parcelas, isso porque o presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira (27), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/2007 – Crescer sem Medo. Com isso, as novas regras para quitação dos débitos entram em vigor logo após a regulamentação, que será feita em até 90 dias pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado à Receita Federal.
Cerca de 600 mil micro e pequenas empresas devem R$ 21,3 bilhões para a Receita Federal. De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, a ampliação do prazo é essencial para que esses negócios consigam permanecer no Simples Nacional. “É um fôlego a mais para que os pequenos negócios continuem com as portas abertas e gerando empregos. Nós lutamos e conseguimos um prazo excepcional, ou seja, de exceção. Nós podemos refinanciar essas dívidas em até 120 meses”, comemorou.
O presidente do Sebrae também lançou o Mutirão de Renegociação, que vai incentivar os empreendedores a regularizarem dívidas tributária, bancária, locatícia e com fornecedores. “Estamos todos irmanados para abrir a temporada de renegociação”. O presidente da República, Michel Temer, destacou que o Crescer sem Medo é fruto de uma negociação intensa entre os poderes Executivo, e Legislativo e sociedade. “Dialogamos com a classe empresarial e com os trabalhadores. O emprego é o primeiro dos direitos sociais. Esse ato é um gerador de empregos”, declarou.
Além do aumento do prazo de parcelamento dos débitos tributários, o Crescer sem Medo eleva, a partir de 2018, o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões. A redução de seis para cinco tabelas e de 20 para seis faixas, com a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, é outra alteração prevista para 2018. Assim, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.
A proposta também regulamenta a figura dos investidores-anjo, aquelas pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos ainda em seu estágio inicial, como as startups, e permite que os pequenos negócios do segmento de bebidas (cervejas, vinhos e cachaças) possam optar pelo Simples Nacional. Outro ponto de destaque é que os donos de salão de beleza poderão dividir os custos tributários com os profissionais que trabalham em parceria, além do estimulo à exportação com a simplificação dos procedimentos de logística internacional.


http://www.sindcontsp.org.br/menu/noticias-sobre-o-sindcont-sp/id/4590/

SINDCONT-SP, Sindicato dos Contabilistas de São Paulo

03/10/2016

Aprovada a versão 2.2 do Manual de Orientação do eSocial
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (03/10/2016) Resolução CG-ESOCIAL nº 6/2016, que dispõe sobre a aprovação de nova versão do Manual de Orientação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A Resolução aprova a versão 2.2 do Manual de Orientação do eSocial, a qual estará disponível no site do eSocial.

12/09/2016

Ministério do Trabalho divulga nota esclarecedora sobre a reforma trabalhista
O Ministério do Trabalho divulgou nota esclarecendo, dentre outros pontos, que a proposta de reforma trabalhista elaborada pelo governo Michel Temer não irá aumentar a jornada de 44 horas semanais e a jornada diária de 8 horas.

Confira a íntegra da nota do Ministério do Trabalho:

“O Ministério do Trabalho vem a público fazer o seguinte esclarecimento:

1 - Não haverá aumento da jornada de trabalho de 44 horas semanais.

2 – Não haverá aumento da jornada diária de 8 horas de trabalho.

3 - O que está em estudo é a possibilidade de permitir aos trabalhadores, através de seus representantes eleitos e em sede de convenção coletiva, ajustarem a forma de cumprimento de sua jornada laboral de 44 horas semanais da maneira que lhes seja mais vantajosa.

4 - De fato, a atualização da legislação trabalhista deve ser realizada em benefício do trabalhador brasileiro, consagrando por força de lei institutos já há muito tempo amplamente utilizados por diversas categorias profissionais, mas que hoje carecem da devida segurança jurídica, sendo objeto das mais diversas interpretações judiciais.

5 - Exemplos dessa exceção à jornada regular de 8 horas diária são a escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, e o cumprimento da jornada semanal de 44 horas semanais em apenas 5 dias da semana.

6 – Ademais, os contratos de trabalho devem ser adequados à realidade das centenas de categorias profissionais existentes, pois somente o aperfeiçoamento da segurança jurídica e a fidelização do contrato de trabalho farão o Brasil alcançar um novo patamar nas relações laborais.

7 - A par disso, continuaremos buscando com afinco a modernização da legislação trabalhista, tão almejada pelos trabalhadores brasileiros, prestigiando a autonomia do trabalhador e a sua representatividade sindical, modo de que o Brasil seja capaz de criar oportunidades de ocupação com renda simultaneamente consolidando os direitos trabalhistas.”

Endereço

Rua VINTE, 230, LOJA 1
Vila Velha, ES
29105400

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

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