03/02/2022
As regras para a realização da prova de vida obrigatória de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) mudou nesta última quarta (02), e a expectativa é de que o processo fique mais fácil.
O Instituto planeja fazer proativamente um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais. Somente quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notif**ado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.
✅ A nova regra vai valer para os segurados que fizerem aniversário a partir da data da publicação da portaria.
Excepcionalmente, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da sua idade) meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência, utilizando, para tanto, seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras, bem como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios.
💡 O Instituto tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida f**a suspenso, ou seja, 👉 todos continuarão a receber o benefício, independente da comprovação de vida.
Atualmente, cada pessoa precisa comparecer presencialmente ao banco responsável pelo pagamento do benefício e fazer a prova de vida por meio de biometria nos caixas eletrônicos ou no atendimento pessoal das agências, apresentando o cartão de débito e um documento com foto. Idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção podem pedir visita em domicílio, mediante agendamento.
fonte: www.gov.br