GUC Contabilidade Cei 50 079 41071 00 - Serviços Contábeis

GUC Contabilidade Cei 50 079 41071 00 - Serviços Contábeis Escritório de Contabilidade Especializado em MEI (Microempreendedor Individual)

Ano 2022 chegando e o período da declaração do IRPF 2021/2022, conte com a GUC CONTABILIDADE para te auxiliar na análise...
19/12/2021

Ano 2022 chegando e o período da declaração do IRPF 2021/2022, conte com a GUC CONTABILIDADE para te auxiliar na análise, preparação da sua declaração

Nosso portfólio do GUC Contabilidade está no site:
05/07/2021

Nosso portfólio do GUC Contabilidade está no site:

MEI - Saiba como declarar o Imposto de Renda Pessoa Física - IRPFÉ preciso saber separar os lucros da empresa e os rendi...
15/02/2021

MEI - Saiba como declarar o Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF
É preciso saber separar os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física. Parte dos ganhos pode estar livre de tributação.

Segue o modelo de SIMULADOR - DECLARAÇÃO IR PARA MEI, vamos ver se você MEI deve ou não declarar.

IRPF 2021Entrega do IRPF em 2021Tradicionalmente, o prazo de declaração começa no dia 1º de março e se encerra em 30 de ...
15/02/2021

IRPF 2021
Entrega do IRPF em 2021
Tradicionalmente, o prazo de declaração começa no dia 1º de março e se encerra em 30 de abril. Ou seja, o contribuinte tem, historicamente, 60 dias para prestar contas junto ao Fisco. Mas, no ano passado, por conta da pandemia, a Receita Federal prorrogou a data final para 30 de junho. Vamor prepara sua declaração ante de enviar.

Segue nosso Plano Consultoria Contábil para MEI, Plano Mensal.
15/02/2021

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Esse é o nosso valor da prestação de serviços de inauguração.* apartir de 6 (seis) meses de contratos firmado, volta ao ...
15/02/2021

Esse é o nosso valor da prestação de serviços de inauguração.
* apartir de 6 (seis) meses de contratos firmado, volta ao valor de R$: 899,00. Então aproveitem!

Sua Empresa está dando lucro?Quer aumentar o seu lucro?Quer passar a ter lucro?, essas são três perguntas primordiais pa...
15/02/2021

Sua Empresa está dando lucro?
Quer aumentar o seu lucro?
Quer passar a ter lucro?, essas são três perguntas primordiais para seu negocio,
Nosso foco, do escritório de contabilidade é: Auxiliar de forma pratica com recursos de formulário Administrativos para você, MEI (MicroEmpreendedor Individual) ao seu negócios, exclusivamente alavancarmos o seu negócios na tomada de decisão.
O que é esses Formularios? São Formulários principais chamado de BPO Financeiro, e são quantos formularios? São 8 Controle principais para o seu negocio MEI/ME.
Contate-nos e peça uma demonstração desta ferramentas, pelo Cel e/ou Site.
*O valor do Contrato/Plano BPO Financeiro apartir de 6 (seis) meses de contrato firmado vai para R$: 800,00. Corra e aproveitem!

Imposto de Renda 2020 – MEI precisa declarar? Entenda como fazer o cálculoO MEI precisa calcular os rendimentos tributad...
18/01/2021

Imposto de Renda 2020 – MEI precisa declarar? Entenda como fazer o cálculo

O MEI precisa calcular os rendimentos tributados e rendimentos isentos para serem informados na Declaração. Veja neste artigo como efetuar este cálculo e saber se realmente o MEI precisa declara o imposto de renda 2020.

O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. O MEI deve declarar o Imposto caso esteja dentro dos requisitos obrigatórios.

A base de cálculo é a renda que a pessoa ou empresa teve no ano, ou seja, o dinheiro que ganhou através de seu trabalho ou outras fontes de receita. É preciso saber separar os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física.

Portanto, não é pelo fato do MEI possuir CNPJ que o obriga a enviar DIRPF, sua obrigatoriedade vai depender de sua condição como pessoa física e não como pessoa jurídica.

Imposto de Renda MEI
Se você é MEI, deve entregar a Declaração do Imposto de Renda caso:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês).
Ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você é obrigado a declarar. Mais abaixo será explicado como apurar os Rendimentos Tributados recebidos pelo MEI.

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Mais abaixo será explicado como apurar os Rendimentos Isentos recebidos pelo MEI.

As demais Regras de obrigatoriedade para entrega da DIRPF são:

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias;
Obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais;
Pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores;
Se até 31/12/2019 tinha posses somando mais de R$300 mil;
Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano passa

Como apurar os Rendimentos Recebidos pelo MEI
O MEI deve aplicar os mesmos percentuais de isenção das empresas do lucro presumido, 32% para serviços e 8% para comércio.

A diferença entre o Lucro Evidenciado e o Lucro Isento deste deve ser classif**ado como rendimento tributável da pessoa física, e incidir imposto de renda conforme a tabela progressiva.

Para deixar claro, vamos colocar dois exemplos:

MEI prestador de Serviços, que tem o faturamento R$ 80 mil/ano:
Poderá ser considerado como isento 32% desse faturamento, ou seja, R$ 25.600 reais distribuídos da empresa para o empresário.

Descrição Valor
RB – Receita Bruta Anual R$ 80.000
LI – Lucro Isento (RB x 32%) R$ 25.600
D – Despesas do MEI R$ 30.000
LE – Lucro Evidenciado (RB-D) R$ 50.000
Parcela Tributável (LE – LI) R$ 24.400

MEI de revenda de produtos, com faturamento de R$ 70 mil/ano:
Poderá ser considerado como isento 8% desse faturamento, ou seja, R$ 5.600 reais distribuídos da empresa para o empresário.

Descrição Valor
RB – Receita Bruta Anual R$ 70.000
LI – Lucro Isento (RB x 8%) R$ 5.600
D – Despesas do MEI R$ 30.000
LE – Lucro Evidenciado (RB-D) R$ 40.000
Parcela Tributável (LE – LI) R$ 34.400
Isentos do Imposto de Renda
São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

A isenção f**a limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.

MEI pode ser isento do Imposto de Renda
O MEI é isento de Imposto de Renda, desde que tenha controle financeiro de suas receitas e despesas da empresa e das pessoais, sendo importante ter ao menos um livro caixa e guardar os comprovantes, mantendo organizado caso seja preciso.

A legislação trata o MEI como uma empresa do lucro presumido, para definir as parcelas de rendimentos isentos, se não possuir escrituração contábil. Porém, se for um empresa organizada, todo o lucro será isento.

Por isso, é importante se conscientizar sobre a importância dos controles financeiros e separação de empresa e empresário, já que elas podem ser tributadas também pelo imposto de renda e inclusive pagar multas pelo não envio.

Estamos em 2021, praticamente o ano de gerar a Declaração IRPF - MEI 2020, então elaboramos esse material para você, MEI...
18/01/2021

Estamos em 2021, praticamente o ano de gerar a Declaração IRPF - MEI 2020, então elaboramos esse material para você, MEI para ajudar a fazer sua declaração.
Conte com a gente da GUC Contabilidade (www.guccontabilidade.com.br) acessa nosso site e conheça.

Como fazer a declaração anual do MEI

Informações sobre os procedimentos para realização da declaração anual do MEI. Passo a passo de como fazer e o que informar.
Como fazer a declaração
A Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI é realizada através do Portal do Empreendedor, assim como os demais procedimentos para o Microempreendedor Individual, como inscrição, impressão de boletos, alteração e baixa.

A Declaração Anual tem um período para ser transmitida. Ela deverá ser feita entre 02 de janeiro e 31 de maio do ano subsequente.

Sendo realizada nesse período a Declaração Anual do Microempreendedor Individual é transmitida e não é gerado nenhum tipo de multa.

O que informar

* O MEI deverá informar para a Receita Federal o total de sua receita bruta anual, auferida no ano anterior, ou seja, tudo que foi apurado com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços, com a emissão de nota fiscal, ou não (só para lembrar que quando se trata de venda ou prestação de serviços para outra empresa o MEI é obrigado a emitir nota fiscal).

Basta somar todos os valores que estão no “Relatório Mensal de Receitas Brutas”, referente a cada mês. Isso facilitará muito na hora de fazer a Declaração Anual do Microempreendedor Individual.

Lembre-se de informar se possui ou não empregado.

Passo a passo
1º Passo
Acesse o www.portaldoempreendedor.gov.br, selecione a opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI.

Preencha o campo a seguir com o CNPJ da empresa e os caracteres alfanuméricos, em seguida clique em continuar.

Então você visualizará dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retif**adora.
Na linha “original” aparecerão vários anos. Selecione a opção do ano anterior para realizar a Declaração Anual do MEI.
2º Passo
No campo Valor da Receita Bruta Total, informe o faturamento total anual da empresa e no campo abaixo informe apenas o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.

Assim que concluir a DASN-SIMEI (Declaração Anual) o sistema perguntará se o MEI deseja imprimir, basta confirmar e guardar o comprovante da sua Declaração Anual para apresentar quando necessário.

3º Passo
Para o Microempreendedor Individual que não fez a Declaração Anual dentro do prazo, ou seja, até 31 de maio o procedimento é o mesmo.

Acessando www.portaldoempreendedor.gov.br opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI, porém é importante saber que haverá multa por realizar a declaração fora do prazo.

Cuidados:

A Declaração Retif**adora, só deverá ser acionada caso o MEI desejar alterar o valor já informado.

Alguns órgãos licenciadores como Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, SEFAZ e outros costumam solicitar comprovante de entrega da Declaração Anual, quando na renovação de licenças e alvarás.

Para o MEI que desejar abrir conta em banco através de seu CNPJ é bom saber que as instituições financeiras sempre solicitam comprovação de renda. A Declaração Anual do MEI serve como comprovante de imposto de renda da empresa.

Importante lembrar
*
1. Não se pode confundir a DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI) com a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, que deve ser entregue até 30 de abril.

2. O Empreendedor deve separar o que se refere à Pessoa Física (CPF, dele) e à Pessoa Jurídica (CNPJ, da empresa). A receita da atividade do MEI é da Pessoa Jurídica.

3. Os lucros retirados da empresa constituem a renda da Pessoa Física e são considerados rendimentos isentos e não tributáveis até o limite de 8% (para comércio e indústria) ou 16% (serviços) da receita bruta. Em caso de dúvidas, procure o Sebrae Amapá ou um profissional contabilista.

Se ficou alguma dúvida não perca tempo ligue para a Central de Atendimento do Sebrae no Amapá no telefone 0800 570 0800, a ligação é totalmente gratuita.

Endereço

Nova Bethânia
Viana, ES
29138250

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
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