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O Uruguacy e toda sua equipe deixam aqui os pêsames a toda familia do nosso grande amigo FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA (TITICO...
04/09/2017

O Uruguacy e toda sua equipe deixam aqui os pêsames a toda familia do nosso grande amigo FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA (TITICO).
Que neste momento difícil, Deus conceda forças para superar tamanha perda.

AMBIENTE DE TE**ES DO E-SOCIAL SERÁ LIBERADO A TODAS AS EMPRESAS.A partir de 1º de agosto, o acesso ao ambiente do eSoci...
28/07/2017

AMBIENTE DE TE**ES DO E-SOCIAL SERÁ LIBERADO A TODAS AS EMPRESAS.

A partir de 1º de agosto, o acesso ao ambiente do eSocial será liberado para todas as empresas brasileiras. A intenção do Comitê Gestor do projeto é promover a adaptação ao novo sistema antes da entrada efetiva em vigor, confirmada para ocorrer em duas etapas: em janeiro e julho de 2018.

Projeto do Governo Federal, o eSocial envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal. O principal objetivo de sua criação é a consolidação das obrigações acessórias do setor trabalhista em uma única entrega.

O presidente do Sescon Goiás, Francisco Lopes, esclareceu as principais dúvidas que atingem os empresários, organizações e seus colaboradores. Confira:

1) O que mudou no eSocial a partir de 2017?

O principal objetivo do Esocial é a consolidação das obrigações acessórias da área trabalhista em uma única entrega. A receita liberou o uso para empresas de tecnologia de informação testar o eSocial,e liberou o cronograma de implantação. Agora é pra valer.

2) Para quais empresas o eSocial é obrigatório? Há alguma previsão de mudança até 2018?

O cronograma de implantação do eSocial prevê a adoção obrigatória do programa, a partir de 1° de janeiro de 2018, para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. Já a partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todas as demais empresas do país.

3) De modo geral, as empresas estão preparadas para as obrigatoriedades do sistema?

Pesquisas feitas pela Receita Federal do Brasil (RFB), dizem que, somente 5% das empresas estão preparadas para o esocial. O grande desafio são os dados cadastrais. A inconsistência destes dados acabam gerndo incompatibilidade com o sistema do INSS.

4) Quais os benefícios do novo eSocial para empresas? E para os trabalhadores?

O e-Social irá unif**ar o envio de informações referente aos trabalhadores das empresas. Com a implantação do E-Social, o departamento pessoal fará em um único envio todas as informações relevantes para CAGED, GFIP, RAIS, etc. Os trabalhadores terão seus direitos garantidos pelo sistema pelo fato de o governo ter em mãos todas as informações trabalhistas de que necessita para fiscalizar. O eSocial funcionará como um grande fiscalizador, que trabalhará 24 horas por dia, 7 dias por semana, verif**ando constantemente o cumprimento das legislações.

5) O que muda nas obrigações trabalhistas?

Diversas obrigações acessórias serão extintas:

– Livro de registro de empregado : A necessidade de registro dos trabalhadores conforme art. 41 da CLT será suprida por meio eletrônico.

– Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) : O aplicativo para preenchimento do ormulário da CAT, será substituído pelo evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho dentro do próprio eSocial.

– Perfil profissiográfico previdenciário (PPP): Será integrado ao eSocial, padronizando as informações. Vários eventos relativos a segurança e saúde do trabalhador irão compor/formar as informações do Perfil do Trabalhador.

– Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad – Manual Normativo de Arquivos Digitais): Já estão em desuso desde a implementação inicial do Projeto Sped, e agora alcançarão as informações relativas aos empregados.

– Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): A Guia de Recolhimento do FGTS será gerada dentro do eSocial com o envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.

– Informações à Previdência Social (GFIP): Todas as informações que antes eram enviadas através da GFIP/SEFIP como os dados da empresa, dos trabalhadores, fatos geradores de contribuições previdenciárias, remunerações, valores devidos ao INSS e FGTS serão substituídos integralmente pelos diversos eventos constantes no eSocial.

– Relação Anual de Informações Sociais (RAIS): Todos os vínculos laborais do empregador deverão estar cadastrados e informados no ambiente do eSocial, não havendo mais necessidade de envio anual destas informações.

– No início da implantação do eSocial o empregador deverá enviar o Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo, com todos os vínculos ativos e seus dados cadastrais atualizados. Depois cada novo vínculo firmado será informado através do Registro de Eventos Trabalhistas – RET.

– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED): De forma semelhante ao exposto na RAIS as informações entregues através do CAGED serão substituídas pelo Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo na ocasião da implantação do eSocial e posteriormente através do Registro de Eventos Trabalhistas – RET.

– Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF: As retenções na fonte sobre rendimentos serão informados no evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho. Porém a responsabilidade de efetuar os cálculos permanece sendo a fonte pagadora (empregador).

6) Quais impactos as empresas podem enfrentar a partir das mudanças do eSocial?

A princípio uma mudança cultural nas empresas, acabou o jeitinho, o retroativo. Vai ser preciso investir em software, no início vai ser moroso, devido ao cadastro de todos os empregados, feito isso o resultado vai ser ótimo para ambas as partes. As empresas em geral, deverão se adaptar às exigências. Deverão adotar critérios para mudança e controle de jornada, de admissão, de afastamentos, enfim, para tudo o que já é exigido por lei e, por vezes, passa despercebido e nem sempre dado a importância devida. O eSocial obriga mudança de cultura e de gestão de pessoas, principalmente quando a empresa não está totalmente adequada às exigências trabalhistas.

Fonte: Fenacon

REFORMA TRABALHISTA É APROVADA NO SENADO; CONFIRA O QUE MUDA NA LEI.O Senado aprovou nesta terça-feira (11) o texto da r...
13/07/2017

REFORMA TRABALHISTA É APROVADA NO SENADO; CONFIRA O QUE MUDA NA LEI.

O Senado aprovou nesta terça-feira (11) o texto da reforma trabalhista. Para virar lei, as novas regras ainda dependem da sanção do presidente Michel Temer. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões.

O governo ainda poderá editar uma Medida Provisória com novas alterações na lei trabalhista. A alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso.

Veja abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista:

Férias

Regra atual

As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.

Nova regra

As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Jornada

Regra atual

A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

Nova regra

Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Tempo na empresa

Regra atual

A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Nova regra

Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Descanso

Regra atual

O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.

Nova regra

O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

Remuneração

Regra atual

A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratif**ações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Nova regra

O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Plano de cargos e salários

Regra atual

O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.

Nova regra

O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Transporte

Regra atual

O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.

Nova regra

O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Trabalho intermitente (por período)

Regra atual

A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra

O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)

Regra atual

A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra

Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Trabalho parcial

Regra atual

A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.

Nova regra

A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Negociação

Regra atual

Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.

Nova regra

Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.

Prazo de validade das normas coletivas

Regra atual

As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modif**ados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.
Nova regra

O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.

Representação

Regra atual

A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.

Nova regra

Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

Demissão

Regra atual

Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Nova regra

O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Danos morais

Regra atual

Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.

Nova regra

A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Contribuição sindical

Regra atual

A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Nova regra

A contribuição sindical será opcional.

Terceirização

Regra atual

O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.

Nova regra

Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Gravidez

Regra atual

Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Nova regra

É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Banco de horas

Regra atual

O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.

Nova regra

O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Rescisão contratual

Regra atual

A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.

Nova regra

A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

Ações na Justiça

Regra atual

O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.

Nova regra

O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.

O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.

Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.

Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustif**ada ao andamento do processo, entre outros.

Caso o empregado assine a rescisão contratual, f**a impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, f**a limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.

Multa

Regra atual

A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Nova regra

A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.

Fonte: G1

CRONOGRAMA DE SAQUES DAS CONTAS INATIVAS DO FGTS ESTARÁ CONCLUÍDO NESTE SÁBADO (08/07)A partir do dia 08/07 todos os tra...
06/07/2017

CRONOGRAMA DE SAQUES DAS CONTAS INATIVAS DO FGTS ESTARÁ CONCLUÍDO NESTE SÁBADO (08/07)

A partir do dia 08/07 todos os trabalhadores que possuam saldos em contas inativas podem efetuar o saque, independe do mês de nascimento.

O cronograma foi novamente antecipado através da Circular CAIXA nº 713/2017, determinando que os nascidos em dezembro poderão sacar seus saldos a partir do dia 10/07/2017. Porém a própria Caixa avisou que já neste sábado 08/07/2017 os valores estarão disponíveis para saque nas Agências CEF.

Os trabalhadores nascidos em meses anteriores e que ainda não sacaram o FGTS de suas contas inativas devem estar atentos pois o limite máximo vai até 31 de julho de 2017. Após esta data não será mais possível a retirada dos valores.

Para mais detalhes sobre este benefício acesse: www.caixa.gov.br

JÁ ESTÃO DISPONÍVEIS CRONOGRAMAS DE SAQUES DO P*S/PASEP PARA 2017/2018A Resolução CD/P*S-PASEP nº 5/2017 publicada no di...
04/07/2017

JÁ ESTÃO DISPONÍVEIS CRONOGRAMAS DE SAQUES DO P*S/PASEP PARA 2017/2018

A Resolução CD/P*S-PASEP nº 5/2017 publicada no diário oficial de hoje (03/06), divulgou os cronogramas de pagamentos dos rendimentos de P*S e PASEP referentes a Juros e Resultado Líquido Adicional – RLA para os anos de 2017 e 2018.

O cronograma ficou definido da seguinte forma:

P*S nas agências da Caixa Econômica Federal
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NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
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JULHO 27/07/2017 29/06/2018
AGOSTO 17/08/2017 29/06/2018
SETEMBRO 14/09/2017 29/06/2018
OUTUBRO 19/10/2017 29/06/2018
NOVEMBRO 17/11/2017 29/06/2018
DEZEMBRO 14/12/2017 29/06/2018
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JANEIRO 18/01/2018 29/06/2018
FEVEREIRO
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MARÇO 22/02/2018 29/06/2018
ABRIL
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MAIO 15/03/2018 29/06/2018
JUNHO
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Para correntistas da CAIXA haverá crédito em conta a partir de julho/2017 conforme tabelas abaixo:
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NASCIDOS EM CRÉDITO EM CONTA
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JULHO 25/07/2017
AGOSTO 15/08/2017
SETEMBRO 12/09/2017
OUTUBRO 17/10/2017
NOVEMBRO 14/11/2017
DEZEMBRO 12/12/2017
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JANEIRO
FEVEREIRO 16/01/2018
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MARÇO
ABRIL 20/02/2018
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MAIO
JUNHO 13/03/2018

PASEP Agências do Banco do Brasil
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Final de Inscrição Recebem a partir de
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0 27/07/2017
1 17/08/2017
2 14/09/2017
3 19/10/2017
4 17/11/2017
5 18/01/2018
6 e 7 22/02/2018
8 e 9 15/03/2018

Pagamentos disponíveis para saque até 29.06.2018.

O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento, conforme cronograma acima.

Pagamento através da folha de pagamento das entidades conveniadas PASEP FOPAG:
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Final de Inscrição Recebem a partir de
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0 e 1 01/08/2017
2 01/09/2017
3 02/10/2017
4 01/11/2017
5 02/01/2018
6 e 7 01/02/2018
8 e 9 01/03/2018

Para mais detalhes sobre o Fundo do P*S/PASEP e a sua rentabilidade, recomendamos a leitura do nosso artigo:

Trabalhadores Participantes do Fundo P*S/PASEP

Fonte: https://trabalhista.blog/

QUEM NÃO SACOU O ABONO DO P*S NA SEXTA-FEIRA (30/06/2017), TERÁ UMA NOVA OPORTUNIDADE.O prazo para sacar o abono salaria...
02/07/2017

QUEM NÃO SACOU O ABONO DO P*S NA SEXTA-FEIRA (30/06/2017), TERÁ UMA NOVA OPORTUNIDADE.

O prazo para sacar o abono salarial do P*S/PASEP relativo ao ano-base 2015 termina nesta sexta-feira (30), mas quem não retirar o dinheiro até hoje terá uma nova chance de fazê-lo a partir do fim de julho.

O trabalhador que perdeu o prazo terá de 27 de julho a 28 de dezembro de 2017 para sacar o abono. O valor do benefício varia entre 78 reais e 937 reais, dependendo do tempo trabalhado.

A prorrogação do prazo foi determinada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que atendeu a uma proposta apresentada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

Até ontem, mais de 1,57 milhão de trabalhadores, 6,49% do total de pessoas com direito ao recurso, ainda não haviam retirado o abono. O dinheiro ainda disponível chega a 1,97 bilhão de reais, segundo Nogueira.

O P*S é o Programa de Integração Social e o PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Eles são contribuições sociais feitas pelas empresas para financiar os benefícios do seguro-desemprego e do abono salarial.

O P*S é destinado aos funcionários de empresas privadas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Já o PASEP é destinado aos servidores públicos.

No site do Ministério do Trabalho, é possível checar se você tem direito ao benefício com o CPF ou número do P*S/PASEP e a data de nascimento.

Quem pode sacar?

Para ter direito ao saque, o trabalhador deve estar inscrito nos programas P*S/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2015, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Também é preciso que as empresas tenham informado corretamente os dados dos trabalhadores na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) .

Se o trabalhador perder o prazo para o saque, os valores não requeridos serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e só poderão ser sacados posteriormente por meio de ação judicial.

Como sacar?

Para sacar o abono do P*S, o trabalhador que possuir Cartão Cidadão e senha cadastrada pode retirar o valor nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal ou em uma Casa Lotérica.

Se a pessoa não tiver o Cartão Cidadão, ela poderá receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de documento de identif**ação. Informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 726 0227.

Já os servidores públicos que desejam sacar o abono do Pasep precisam verif**ar se houve depósito na conta. Caso isso não tenha ocorrido, devem procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identif**ação. Mais informações podem ser obtidas pelo número 0800 729 0001.

Fonte: Exame.com

Industria e importador devem mencionar o CEST a partir de 1º de julhoO Governo do Estado do Rio de Janeiro promoveu alte...
27/06/2017

Industria e importador devem mencionar o CEST a partir de 1º de julho

O Governo do Estado do Rio de Janeiro promoveu alterações no Regulamento do ICMS, tornando obrigatório o preenchimento do Código Especif**ador da Substituição Tributária (CEST).
Através do Decreto nº 46.025/2017, publicado no DOE RJ desta quarta-feira (21/06), o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST nos documentos fiscais que amparam as operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS nº 92/2015, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
A norma ainda dispõe sobre a inclusão do CEST dentre os códigos fiscais utilizados na emissão dos documentos fiscais. Neste sentido, estabelecimentos industrial e importador devem mencionar o CEST no documento fiscal a partir de 1º de julho de 2017.
Para os demais setores, o Convênio ICMS nº 92/2015 fixa os seguintes prazos:
– Atacadistas: a partir de 1º de outubro de 2017;
– Demais segmentos: a partir de 1º de abril de 2018.

Início da obrigatoriedade

Para todos os Estados, de acordo com o Convênio ICMS 60/2017, a obrigatoriedade de indicação do Código Especif**ador da Substituição Tributária (CEST) nos documentos fiscais inicia-se em 1º de julho de 2017, no caso de estabelecimentos industriais e importadores.
No caso dos estabelecimentos atacadistas, o uso obrigatório deverá acontecer a partir de 1º de outubro de 2017; e, para os demais segmentos, o uso obrigatório será somente a partir de 1º de abril de 2018.

Simuladores Fiscais

O Convênio ICMS 52/2017 consolidou, em apenas um Ato Legal, todas as diretrizes a serem observadas na aplicação da substituição tributária, que antes desta publicação era regida por diversos Convênios ICMS.
O Código Especif**ador da Substituição Tributária (Cest) da mercadoria deverá ser indicado na Nota Fiscal, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS.
Entre as operações não sujeitas ao regime de substituição tributária, em que ainda assim será obrigatória a indicação do Cest, destacamos aquelas em que o Estado de destino não seja signatário do regime.

Fonte: COAD

SEBRAE ALERTA MEI PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA (DASN-SIMEI).Encerra na próxima quarta-feira (31) o prazo...
30/05/2017

SEBRAE ALERTA MEI PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA (DASN-SIMEI).

Encerra na próxima quarta-feira (31) o prazo para envio da Declaração Anual Simplif**ada, DAS, do Microempreendedor Individual, MEI. O documento representa o faturamento bruto do empreendedor, relativo ao ano de 2016.

O envio da declaração é muito importante, porque somente mediante a entrega desse documento é possível gerar os boletos de pagamento do ano corrente. O MEI que não estiver com essas taxas em dia, está sujeito a juros e multa na geração das novas guias, além da multa pelo não envio da declaração.

“Todos os MEI devem f**ar atentos ao prazo para envio da declaração, garantindo assim os benefícios dessa figura legal, e evitando problemas junto à Receita Federal. Aqueles que não enviarem o documento dentro do prazo estão sujeitos a uma série de sanções, como pagamento de multa”, destaca o diretor superintendente do Sebrae no Piauí, Mário Lacerda.

Ainda segundo Lacerda, o Piauí possui atualmente cerca de 60 mil empreendedores legalizados como MEI. “Desse total, menos de 50% já efetuou a declaração, o que é um número preocupante. Por isso, estamos fazendo esse alerta aos proprietários dos negócios formalizados por meio dessa figura legal”, acrescenta.

Facilidades para os MEIs

Os MEI podem optar por fazer o pagamento da DAS-MEI e dos boletos mensais por débito automático em conta bancária. Para isso, basta acessar o Portal do Empreendedor, clicar no banner de solicitação de Débito Automático e seguir as instruções.

Quem optar pelo débito automático até o dia 10 de cada mês, o valor será descontado no dia 20 do mesmo mês. Já quem optar pelo débito do dia 11 em diante, só será descontado no dia 20 do mês seguinte. Para sair do débito automático, basta solicitar a desativação.

Importante lembrar que quem estiver recebendo benefício previdenciário, só poderá solicitar o débito automático após cessado o pagamento do pecúlio, já que a legislação determina que não se pode contribuir para o INSS quando se está recebendo benefícios desse instituto.

Para quem passar a usufruir de benefício após ter optado pelo débito em conta, é necessário um pedido de suspensão até que seja encerrado os pagamentos provenientes da Previdência Social.

Fonte: Contadores.CNT.BR

Prazo da Declaração do MEI Termina em 31/MaioNa hipótese do Microempreendedor Individual – MEI – ser optante pelo SIMEI ...
16/05/2017

Prazo da Declaração do MEI Termina em 31/Maio

Na hipótese do Microempreendedor Individual – MEI – ser optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual (DASN-SIMEI).

Portanto, para 2017, o prazo de entrega da declaração referida termina em 31.05.2017.

A declaração conterá tão somente:
I – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;
II – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;
III – informação referente à contratação de empregado, quando houver.

O preenchimento da declaração se dá através de acesso ao Portal do Empreendedor, no endereço: http://www.portaldoempreendedor.gov.br.

Fonte: Blog Guia Contábil

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