18/08/2026
DIRIGENTES DOS DIRETÓRIOS MUNICIPAIS
Você sabia que todos os diretórios municipais têm a obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral, independentemente de participarem diretamente das eleições.
A prestação de contas é obrigatória e deve ser organizada desde o início do período eleitoral 16/08, com o devido acompanhamento da movimentação financeira e da documentação (em casos de participação direta com recursos financeiros).
📝Nota: Diretórios que vão participar com arrecadação financeira deve abrir contas bancarias RC (Somente se forem movimentar recursos financeiros)
Essa obrigação está prevista na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.604/2019, que disciplina a prestação de contas dos partidos políticos.
⏳ Mesmo os diretórios que não participarem financeiramente das eleições devem iniciar a organização da prestação de contas até a data da primeira prestação de contas parcial, em 9 de setembro de 2026.
É fundamental contratar um advogado e um contador para conduzir corretamente todo o processo, evitando irregularidades, atender diligências e todas as solicitações da Justiça Eleitoral.
Venha fazer seu orçamento, deixe seu diretório em dias com a justiça eleitoral
GLEYDSON ROCHA
📲 65 99919-1273
📊 Contador | ⚖️ Consultor Eleitoral
Especialista em Prestação de Contas Eleitorais e Partidárias
📲 .consultoria
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