Onixy Contabilidade

Onixy Contabilidade Nossa proposta contempla as informações referentes ao escopo de serviços contábeis e condições comerciais previstas.

Nossos valores estão pautados no bom atendimento do cliente, no comprometimento de prazos e das regulamentações contábeis, respeitando sempre as normas do Conselho Nacional de contabilidade CRC -MT. Nossa visão de negócio nos leva também a investir constantemente em atualização tecnológica, sempre no intuito de levar ao nosso cliente mais agilidade, organização e transparência nos processos. Nossa

empresa terá muita satisfação em atendê-los e colaborar para o pleno desenvolvimento do seu negócio.

26/03/2020
Golpe da Nota Fiscal Eletrônica pode prejudicar empresas por todo o BrasilImagine perder todos os seus documentos fiscai...
25/01/2018

Golpe da Nota Fiscal Eletrônica pode prejudicar empresas por todo o Brasil

Imagine perder todos os seus documentos fiscais e arquivos importantes para a empresa por conta de um vírus que invadiu o seu computador. Em 2017, o vírus rasomware fez com que milhares de empresas ficassem reféns.

Dessa vez, o golpe tem relação direta com as Notas Fiscais eletrônicas (NFes), trata-se da fraude identificada pelo CAIS (Centro de Atendimento a Incidentes de Segurança) do Governo.

Tudo começa quando o usuário recebe um e-mail, que supostamente entrega uma NFe recém emitida. Porém, ao clicar para baixar essa NFe, o usuário recebe, na verdade, um programa malicioso.

É importante lembrar que esse vírus pode fazer com que todos os seus documentos estejam em mãos criminosas, controlados à distância.

Como prevenir o ataque

Ao receber Notas Fiscais por e-mail, é necessário que o empresário fique atento se o arquivo está vindo de um remetente confiável.

Observe a extensão do arquivo baixando antes de abri-lo (As extensões .EXE, .BAT e .VBS apresentam riscos). Mantenha seu anti-vírus sempre atualizado.

Como faço para optar pelo Simples Nacional?Existem três formas de tributação pelas quais as empresas podem optar. São el...
01/06/2017

Como faço para optar pelo Simples Nacional?

Existem três formas de tributação pelas quais as empresas podem optar. São elas: O Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Muitas empresas, principalmente as que estão iniciando suas atividades e se enquadram como micro ou pequena empresa tem preferido optar pelo Simples Nacional. Isso porque a tributação é mais simples e cobra todos os impostos em um único valor.

Ainda assim não são todos os negócios que podem optar por essa forma de tributação. Para fazer a opção pelo Simples Nacional é preciso ter receita bruta de até R$ 3,6 milhões – no entanto há previsão de que esse valor seja aumentado a partir de 2018.

As alíquotas cobradas variam conforme o rendimento da empresa. Podendo ir até a renda máxima de R$ 3,6 milhões. O objetivo do Simples Nacional é dar fôlego as empresas e as ajudarem a crescer, já que é mais simples do que as outras formas de tributação dos lucros.

Mas como uma empresa, seja ela pequena, micro ou o chamado empreendedor individual, poderá fazer a opção pelo Simples Nacional?

1. Verificar as condições para se enquadrar no Simples Nacional

O primeiro passo para fazer a opção pelo Simples Nacional é verificar se a empresa se enquadra em todas as condições para essa tributação. Nem todos os negócios podem optar por essa tributação. Portanto, será preciso verificar também quais atividades são permitidas no Simples Nacional.

Apenas micro e pequenas empresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempresário individual (MEI) podem optar por essa tributação. Além disso, a empresa não pode ter débitos em aberto com o governo e deve se enquadrar nas atividades descritas na tabela do Simples Nacional.

2. Atenção ao prazo para solicitação

Existe um prazo a ser cumprido pelas empresas para realizar a solicitação para tributação pelo Simples Nacional. Geralmente é até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano. Caso se perca esse prazo será necessário esperar o mês de janeiro do ano seguinte para solicitar a opção por essa forma de tributação.

Caso a empresa esteja iniciando suas atividades ela tem até 30 dias após o último deferimento de inscrição e antes que se passem 180 dias da inscrição do CNPJ.

3. Como e onde solicitar a opção pelo Simples Nacional

Toda a operação é realizada online através da página do Simples Nacional na internet: https://www8.receita.fazenda.gov.br/.

Após acessar o site, basta clicar na guia “Serviços” e em seguida no item “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Essa guia deverá ser utilizada tanto por empresas em início de atividades quanto por aquelas que já estão em operação.

Para realizar a solicitação será preciso possui um certificado digital ou criar um código de acesso. A segunda opção é mais prática e para isso basta inserir o CNPJ da empresa e o CPF do responsável pela empresa perante a Receita Federal – o dono da empresa, no caso.

Em seguida será preciso inserir o número do recibo de entrega do IRPF do responsável pela empresa. Caso ele seja isento será solicitado o preenchimento de outros dados, no caso do número do título de eleitor e a data de nascimento.


Depois de gerar o código de acesso basta salvá-lo e copiá-lo na guia “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” e fazer a opção pelo Simples Nacional. As telas são bem simples e o usuário terá apenas que clicar em “sim” após ler a declaração de não-impedimento, clicar em aceito após ler algumas informações sobre a opção por essa tributação, clicar em iniciar verificação e por último clicar em salvar.

A partir daí é só aguardar o resultado da verificação por parte da Receita Federal. No caso serão buscadas por pendências ou problemas que resultem em resultado negativo da solicitação. Caso a empresa possua alguma pendência com o governo, receberá resposta negativa a seu pedido e terá até a data em que finaliza o prazo de solicitação pelo Simples Nacional para regularizar sua situação e garantir a aprovação.

4. Aguarde do resultado da solicitação

É possível acompanhar o resultado da solicitação por essa nova forma de tributação através da guia “Acompanhamento de Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. A solicitação poderá ser aceita ou não. Quando aceita, há uma mensagem dizendo que a empresa agora está confirmada como Simples Nacional a partir do dia primeiro de janeiro do ano vigente. Isso, independentemente da data em que foi solicitada a opção.

Em caso de resultado negativo é preciso verificar se a empresa realmente se enquadra nas condições dessa tributação. Caso não existam problemas com essa questão, é provável que a empresa tenha pendências com órgãos públicos. Se o prazo para solicitação de opção pelo Simples Nacional ainda não foi finalizado é possível regularizar essas pendências até a data limite.

Assim que tudo for resolvido a própria Receita Federal fará uma nova verificação automática e a empresa poderá ser enquadrada no Simples Nacional. Caso já tenha finalizado o prazo para optar por essa tributação e forem encontradas pendências, a empresa deverá resolvê-las e só poderá realizar nova solicitação pelo Simples Nacional no mês de janeiro do próximo ano.

5. Agendamento de opção pelo Simples Nacional

Caso a empresa deseje se antecipar e saber se conseguirá se enquadrar no Simples Nacional, poderá realizar um agendamento da opção. O agendamento está disponível todos os anos a partir do primeiro dia útil de novembro até o penúltimo dia útil de dezembro do mesmo ano. Essa operação também é realizada pelo site do Simples Nacional através da guia “Agendamento de Opção pelo Simples Nacional”.

Nesse caso, a empresa demonstra interesse em fazer parte dessa forma de tributação e caso possua alguma pendência será impedida de realizar o agendamento, sabendo que tem até o final de janeiro do ano seguinte para resolver tudo e realizar a opção pelo Simples Nacional.

O agendamento é permitido apenas para empresas que já estão operantes. Aquelas que estão para iniciar suas operações deverão utilizar a guia “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Assim como no caso da solicitação, o agendamento também exige que a empresa possua um código de acesso ou certificação digital.

Via e-gestor

25/05/2017

Nossa proposta contempla as informações referentes ao escopo de serviços contábeis e condições comerciais previstas.

A Caixa resolveu antecipar o calendário, e mais de 2.000 agências vão abrir neste sábado (8), das 9h às 15h, para a segu...
06/04/2017

A Caixa resolveu antecipar o calendário, e mais de 2.000 agências vão abrir neste sábado (8), das 9h às 15h, para a segunda fase de saques das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Poderão sacar os trabalhadores nascidos em março, abril e maio. Inicialmente, os saques começariam apenas na segunda-feira (10).

Segundo o presidente do banco, Gilberto Occhi, as agências só vão atender casos relacionados ao pagamento do FGTS, sejam saques, atendimento de dúvidas, correção de cadastro ou emissão de senha do Cartão do Cidadão.
A lista de agências será disponibilizada no site da Caixa, e, de acordo com Occhi, será mais longa que a da primeira fase porque a segunda fase tem 60% mais trabalhadores.
Além disso, todas as agências vão abrir duas horas mais cedo nos dias 10, 11 e 12 de abril. O período será reservado para atendimento sobre contas inativas.

Segundo a Caixa, só é obrigatório apresentar a carteira quem for sacar mais de R$ 10 mil de uma das contas. Porém, em caso de falha no registro das informações, é preciso apresentar a carteira de trabalho e, se possível, a rescisão de contrato para comprovar a situação do trabalhador e corrigir os dados no sistema do FGTS.
Portanto, para todos que forem às agências da Caixa, é melhor levar também a carteira de trabalho e, se possível, a rescisão do contrato.

Via UOL

Agendamento Biométrico - TÍTULO DE ELEITORBiometria obrigatória em Cuiabá, Várzea Grande e SinopA Justiça Eleitoral inic...
06/04/2017

Agendamento Biométrico - TÍTULO DE ELEITOR
Biometria obrigatória em Cuiabá, Várzea Grande e Sinop

A Justiça Eleitoral iniciou a revisão do eleitorado, com uso da biometria, nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande e Sinop. O comparecimento é obrigatório e os eleitores que não atenderem ao chamado da Justiça Eleitoral terão o título cancelado.

O atendimento é realizado exclusivamente por meio de agendamento.



Agende seu atendimento pelo telefone 0800-6478191 ou clique aqui.



Os eleitores que já fizeram cadastramento biométrico nestes dois municípios não precisam comparecer.

Nos municípios de Alta Floresta, Alto Araguaia, Arenápolis, Barão de Melgaço, Barra do Garças, Cáceres, Mirassol D'Oeste, Sorriso, Tangará da Serra e Sinop o cadastramento biométrico acontece de forma ordinária, ou seja, sem cunho obrigatório. Em Sinop e Cáceres o atendimento também pode ser agendado.

Em Sinop o cadastro biométrico tornar-se-á obrigatório a partir de 1º de março de 2017.



Veja abaixo os locais de atendimento e os documentos necessários:



Cuiabá

Local - Casa da Democracia, anexo ao prédio do TRE (avenida Rubens de Mendonça – CPA).

Horário - Das 8h às 18h, sem intervalo para o almoço (com agendamento).



Várzea Grande

Local - Central de Atendimento ao Eleitor (20ª e 58ª zonas eleitorais), na avenida Couto Magalhaes, 744, Centro. Os eleitores da 49ª Zona Eleitoral podem ser atendidos na avenida Gonçalo Botelho de Campos, 2.367, bairro Cristo Rei.

Horário: Das 8h às 18h, sem intervalo para o almoço (com agendamento).

Documentos necessários:

Documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei);
Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra);
Comprovante de quitação com o serviço militar (apenas para homens com mais de 18 anos que irão requerer a primeira via do título).

Atenção: A CNH e o Passaporte não são aceitos como documento de identificação para o alistamento (primeiro Título de Eleitor).

Fonte: TRE MT

Endereço

Rua Inependencia, Nº 753 Com A Rua Capitão Costa
Várzea Grande, MT
78110035

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:30 - 11:30
13:00 - 17:30
Terça-feira 07:30 - 11:30
13:00 - 17:30
Quarta-feira 07:30 - 11:30
13:00 - 17:30
Quinta-feira 07:30 - 11:30
13:00 - 17:30
Sexta-feira 07:30 - 11:30

Telefone

65 3682-0799

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