06/04/2023
A declaração de imposto de renda 2023 pode ser enviada entre 15 de março e 31 de maio de 2023. É obrigado declarar Imposto de Renda pessoas físicas, residentes no Brasil, que no ano-calendário 2022 se enquadraram em uma das situações a seguir:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Não precisa enviar a declaração se:
- não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
- constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
- teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente.
Se ainda possuir dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda, procure a Receita Federal.