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DÚVIDAS Prorrogações de Impostos,  Contribuições e Obrigações.
16/04/2020

DÚVIDAS
Prorrogações de Impostos, Contribuições e Obrigações.

A Câmara aprovou nesta terça feira dia 14/04 "O Texto Base" que cria o CONTRATO VERDE E AMARELO.Algumas mudanças foram a...
15/04/2020

A Câmara aprovou nesta terça feira dia 14/04 "O Texto Base" que cria o CONTRATO VERDE E AMARELO.
Algumas mudanças foram apresentadas e precisam ser aprovada no SENADO até próximo dia 20 e seguir para sanção presidencial.
Vamos aguardar às cenas dos próximos capítulos.

*Decisão liminar*,Já temos precedentes.Portanto quem quiser ingressar na justiça já temos jurisprudência. SUSPENSÃO DE S...
14/04/2020

*Decisão liminar*,
Já temos precedentes.
Portanto quem quiser ingressar na justiça já temos jurisprudência.
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.362 PIAUÍ
" decreto impondo tal ordem de restrição, mas
sempre amparado em recomendação técnica da ANVISA"
"Fácil constatar, assim, que referido decreto carece de fundamentação
técnica, não podendo a simples existência da pandemia que ora assola o
mundo, servir de justificativa, para tanto."
"Bem por isso, a exigência legal para que a tomada de medida
extrema, como essa ora em análise, seja sempre fundamentada em
parecer técnico e emitido pela ANVISA"
Brasília, 7 de março de 2020.
Ministro DIAS TOFFOLI
Entre em contato com nosso DEPARTAMENTO jurídico.

Decisão a partir do Recurso apresentado da AGU o ministro Lewandowiski esclareceu os seguintes pontos. *Todos os disposi...
13/04/2020

Decisão a partir do Recurso apresentado da AGU o ministro Lewandowiski esclareceu os seguintes pontos.
*Todos os dispositivos da MP936 estão em pleno vigor.
*Os acordos individuais são válidos.
*Havendo acordo coletivo posterior, o empregado poderá aderir.
Decisão que traz SEGURANÇA JURÍDICA a.

Com o cadastro no sistema para o auxílio emergencial de R$ 600,00 muitos contribuintes se depararam com a seguinte situa...
09/04/2020

Com o cadastro no sistema para o auxílio emergencial de R$ 600,00 muitos contribuintes se depararam com a seguinte situação:
*CPF PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO*
*CPF CANCELADO*
*CPF NULO*
*CPF NÃO ENCONTRADO NO SISTEMA DA RFB*
Antes de qualquer medida reveja se os dados como NOME DO TITULAR / NOME DA MÃE / DATA DE NASCIMENTO estão de acordo com os dados da RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
Estaremos realizando esse trabalho de REGULARIZAÇÃO/ATUALIZAÇÃO na DAGER CONTABILIDADE ou pelo telefone 88 9 9872 0814 ( Departamento de Cadastro)

*ATENÇÃO EMPRESÁRIOS**EMPRESAS NORMAIS, PRODUTORES RURAIS,  AGROINDÚSTRIA*A Portaria ME 150/2020 de 07 de Abril de 2020,...
08/04/2020

*ATENÇÃO EMPRESÁRIOS*
*EMPRESAS NORMAIS, PRODUTORES RURAIS, AGROINDÚSTRIA*
A Portaria ME 150/2020 de 07 de Abril de 2020, ampliou a prorrogação do INSS para o RAT, empregador rural, agroindustria e CPRB que antes era apenas o INSS Patronal e Domeéstico.
O vencimento das contribuições previdenciárias acima, relativas aos meses de março e abril/2020 passam a ser devidas em \julho e Setembro de 2020.
Elas serão devidas juntamente com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro, respectivamente.
*Mas, atenção, as contribuições descontadas dos empregados não foram prorrogadas e continuam a ser pagas nas datas atuais! Isto vale também para os descontos do INSS da folha de pagamento, pró-labore e autônomos nas empresas.*
Em tempo: também o recolhimento das contribuições para outras entidades e fundos (terceiros), como as do “Sistema S”, não foi prorrogado. Apenas Reduzido.

*ATENÇÃO**Antecipação 1 SALÁRIO*A Portaria Conjunta nº 9.381, publicada nesta terça-feira (7/4) no Diário Oficial da Uni...
08/04/2020

*ATENÇÃO*
*Antecipação 1 SALÁRIO*

A Portaria Conjunta nº 9.381, publicada nesta terça-feira (7/4) no Diário Oficial da União, disciplina a antecipação de um salário mínimo para os segurados que têm direito ao auxílio-doença, autorizada pelo art. 4º da Lei nº 13.982/2020. O benefício terá duração máxima de três meses, contatos a partir da data do início do benefício. A concessão se dará sem a realização de perícia médica, enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de atendimento nas Agências da Previdência Social.

Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. Todos os atestados serão submetidos à análise preliminar pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.

Importante destacar que a concessão do auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício. Caso o valor do auxílio doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela.

O beneficiário poderá pedir a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, com base no prazo de afastamento da atividade informado no atestado médico apresentado inicialmente ou mediante envio de novo atestado médico. No entanto, o prazo total não poderá ultrapassar os três meses.
CONTINUA COMENTÁRIOS

GOVERNO libera saque de FGTS através da MP 946 de 7 de Abril de 2020.F**a disponível, para fins do disposto no inciso XV...
08/04/2020

GOVERNO libera saque de FGTS através da MP 946 de 7 de Abril de 2020.
F**a disponível, para fins do disposto no inciso XVI docaputdo art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, aos titulares de conta vinculada do FGTS, a *partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020*, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o saque de recursos até o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador.
Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na nessa instituição financeira, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.

*CHEGOU A VEZ DAS ME - Faturamento até 360Mil.*Destinado a empresas com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil.O Sena...
08/04/2020

*CHEGOU A VEZ DAS ME - Faturamento até 360Mil.*
Destinado a empresas com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil.
O Senado aprovou nesta terça-feira (7/4) o Projeto de Lei 1.282/2020, que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A medida faz parte do conjunto de propostas do Legislativo para minimizar os impactos econômicos e sociais causados pela pandemia do coronavírus.
O prazo para pagamento é de 36 meses, com carência de seis meses e juros de 3,75% ao ano.
Como contrapartida, as empresas não podem rescindir contrato de trabalho sem justa causa no período entre a contratação do crédito e 60 dias após o recebimento da última parcela.
A operacionalização da linha de crédito será feita pelo Banco do Brasil.

O governo federal acaba de anunciar nesta terça-feira (7) o calendário de pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 par...
07/04/2020

O governo federal acaba de anunciar nesta terça-feira (7) o calendário de pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores informais, intermitentes e pessoas que recebem o Bolsa Família ou estão no Cadastro Único.
Serão três parcelas de R$ 600 cada, podendo subir para R$ 1,2 mil no caso de mulheres que chefiam a família. Vale ressaltar que as parcelas estarão disponíveis nas datas fixadas, podendo ser acessadas quando o beneficiário quiser. Além disso, o governo garantiu que quem não conseguir acessar o site de cadastro nos próximos dias terá as parcelas depositadas posteriormente.
Veja abaixo o calendário:
*1 PARCELA:
- Para Clientes Caixa e Banco do Brasil - 09/04/2020.
- Informais, MEI e Intermitentes - 14/04/2020.
*2 PARCELA:*
-Mês de Nascimento:
Janeiro, Fevereiro e Marco - 27/04/2020
Abril, Maio e Junho - 28/04/2020
Julho, Agosto e Setembro - 29/04/2020
Outubro, Novembro e Dezembro - 30/04/2020
*3 PARCELA:*

Janeiro, Fevereiro e Marco - 26/05/2020
Abril, Maio e Junho - 27/05/2020
Julho, Agosto e Setembro - 28/05/2020
Outubro, Novembro e Dezembro - 29/05/2020
O primeiro grupo, que possui conta poupança na Caixa Econômica Federal e conta corrente no Banco do Brasil, além dos inscritos no Bolsa Família e no CadÚnico, receberá a primeira parcela do auxílio já na quinta-feira (09/04).
Os informais, que se cadastrarem agora, receberão o auxílio em cinco dias úteis, após análise técnica do governo. A expectativa é que todos os cadastrados estejam com a primeira parcela do subsídio depositado em conta até o final do mês.
A segunda parcela será paga entre os dias 27, 28,29 e 30 de abril, seguindo mês de nascimento do cadastrado como referência.
A última parcela será efetuada aos trabalhadores entre os dias 26, 27, 28 e 29 de maio, nos mesmos critérios da segunda parcela.
As datas divulgadas hoje só se adequam a quem acessar o benefício por meio das contas digitais que a Caixa criou.
As contas digitais atenderão aos clientes de bancos privados, que não tenham conta na Caixa ou no Banco do Brasil, ou pessoas que não tenham qualquer tipo de conta bancária.

Seque aplicativo para cadastro do *Benefício Emergencial*O aplicativo é bem autodidadico.Verifique o passo a passo no mo...
07/04/2020

Seque aplicativo para cadastro do *Benefício Emergencial*
O aplicativo é bem autodidadico.
Verifique o passo a passo no momento do cadastro.
Envie a seus funcionários avulsos, amigos e parentes.

Nos da DAGER CONTABILIDADE estaremos com um plantão para tirar dúvidas sobre o preenchimento.
88 9 9629 4269
https://auxilio.caixa.gov.br/ #/inicio

Segue informativo sobre as prorrogações dos *IMPOSTOS e ENCARGOS* com as MEDIDAS do Governo Federal e Estadual. Lembramo...
06/04/2020

Segue informativo sobre as prorrogações dos *IMPOSTOS e ENCARGOS* com as MEDIDAS do Governo Federal e Estadual.
Lembramos que essas prorrogações NÃO são ISENÇÕES.

As prorrogações são FACULTATIVAS, dessa forma cabe as empresas OPTAREM ou NÃO.

Nosso departamento Fiscal e Pessoal entrará em contato para verificar juntamente com você cada opção.
Caso opte pela PRORROGAÇÃO e necessário o planejamento do fluxo de caixa para provisão desses pagamentos juntamente com os demais.

Endereço

Avenida Monsenhor Gonçalo Eufrasio
Ubajara, CE

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