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Portalconfiance SERVIÇOS CONTABEIS, CONSULTORIA TRIBUTARIA

29/09/2023

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Confiance contabilidade

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**Requisitos:**

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**O que oferecemos:**

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18/03/2023
16/03/2023
16/03/2023
Atenção ao Comunicado!
17/03/2020

Atenção ao Comunicado!

06/03/2020

O Decreto nº 479/2020, publicado no último dia 4 de março, excluiu autopeças do regime de substituição tributária no Estado de Santa Catarina a partir de 1 de abril de 2020.

Foram revogadas a Seção II do Anexo 1-A do RICMS-SC/01, que relacionava as autopeças sujeitas ao ICMS-ST e a Seção XVIII do Capítulo VI do Título II do Anexo 3 do RICMS-SC/01, que determinava as regras gerais para aplicação do regime, tal como atribuição de responsabilidade, dispensa e base de cálculo.

Adicionalmente, foram denunciados, também a partir de 1 de abril de 2020, o Protocolo ICMS nº 41/2008 e o Protocolo ICMS nº 97/2010. Sendo assim, a partir da referida data os contribuintes catarinenses não recolherão mais o ICMS-ST nas operações interestaduais com autopeças e nem os contribuintes de outra UF farão o referido recolhimento quando destinarem autopeças ao Estado de Santa Catarina.

28/02/2020

A redução da alíquota interna de 17% para 12% nas operações internas entre contribuintes do ICMS entrará em vigor em 1º de março de 2020, próximo domingo. Portanto, as empresas devem estar preparadas para esta alteração, uma vez que existe previsão de penalidade aplicável ao destaque de ICMS a maior.

Observadas as exceções, nas operações entre contribuintes quando a mercadoria for destinada à comercialização, industrialização ou utilização na prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, passará a ser aplicada a alíquota de 12% ao invés da alíquota de 17%, resultando em redução do imposto e consequentemente redução do valor da operação (redução de custo para o adquirente).

As empresas que não se adequarem a nova regra e continuarem destacando a alíquota interna de 17% indevidamente, estarão sujeitas a penalidade prevista no Art. 68 da Lei nº 10.297/96, equivalente a 75% do imposto destacado a maior.

Vale ressaltar que também entrará em vigor a partir do dia 1º de março de 2020 a redução da alíquota interna de 17% para 12% no fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

19/02/2020

Através do Decreto nº 463, de 13 de fevereiro de 2020, publicado no DOE/SC no último dia 14, foram introduzidas no RICMS-SC/01 as Alterações 4090ª e 4091ª, para excluir do regime de substituição tributária em Santa Catarina, a partir de 1 de março de 2020, as águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes, e as rações tipo "pet" para animais domésticos.

ÁGUAS MINERAIS

A alteração 4090ª deu nova redação ao Título da Seção I do Capítulo VI do Título II do Anexo 3, que passou a vigorar sem a citação das águas minerais como produtos sujeitos ao regime de ST em Santa Catarina.

Já a alteração 4091ª tratou de dar nova redação ao inciso I e ao caput do art. 41 do Anexo 3, com o mesmo objetivo da alteração 4090ª, ou seja, excluir o estabelecimento industrial fabricante, o importador, o arrematante de mercadoria importada e apreendida, o depositário a qualquer título ou o engarrafador de água, relacionados nos inciso I do referido art. 41, da responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes com água mineral ou potável.

Através do art. 3º do Decreto nº 463/2020 foi também revogado o art. 42-A do Anexo 3, dispositivo que dispensava a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com água mineral ou potável em embalagem retornável igual ou superior a 10 (dez) litros, dispositivo que perde a sua eficácia com a exclusão das águas do regime a partir de 1 de março de 2020.

RAÇÕES TIPO "PET" PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS

O art. 3º do Decreto nº 463/2020 revogou a Seção XIX (arts. 117 a 119) do Capítulo VI do Título II do Anexo 3, dispositivo que atribuía, nas operações internas e interestaduais destinadas a este Estado com rações tipo "pet" para animais domésticos, relacionados na Seção XXI do Anexo 1-A (também revogada pelo art. 3º), ao estabelecimento industrial fabricante ou ao importador, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes ou de entrada no estabelecimento destinatário para uso ou consumo.

17/01/2020

Conforme estabelecido pelo Art. 8° da Lei n° 17.762 de 2019, os contribuintes catarinenses que possuam benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, mediante tratamento tributário diferenciado (TTD), ficam obrigadas à contribuir ao Fundo para a Infância e Adolescência do estado de SC (FIA) e ao Fundo Estadual do Idoso (FEI-SC) ou fundos equivalentes instituídos por Municípios catarinenses.

Em princípio, tal exigência não estaria acarretando geração de encargos financeiros ao contribuinte, observado o fato de haver previsão legal para que estas sejam deduzidas da apuração do IRPJ, conforme legislação federal pertinente, sendo por este motivo tal obrigatoriedade prevista somente aos contribuintes optantes pelo regime tributário do Lucro Real.

O § 2° do citado Art. 8° da Lei n° 17.762/19 estabelece que estas doações devem ocorrer no período de recolhimento do IRPJ, sendo que as contribuições devem ser realizadas no valor correspondente a 2% do valor do IRPJ apurado pelo contribuinte, sendo 1% destinado ao FIA e 1% destinado ao FEI-SC ou fundos equivalentes. Entretanto, sendo a doação realizada no mesmo período de recolhimento do IRPJ (mês de vencimento do imposto), este valor somente poderá ser utilizado para dedução do IRPJ pertinente ao período de apuração em que realizadas as doações.

No estado de Santa Catarina existem códigos de receita específicos para os citados fundos, os quais podem ser utilizados como alternativa para contribuição dos fundos, sendo estes:

✍🏻9784 - FIA - Contribuição Pessoa Jurídica.
✍🏻9687 - Fundo Estadual do Idoso - FEI - Contribuição Pessoa Jurídica.

06/01/2019

Compartilhando um espírito de paz e alegria com todos

Confiance na synergy 2018
06/10/2018

Confiance na synergy 2018

28/03/2018

Os novos delegados do CRCSC - Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina tomaram posse nessa terça-feira (27) na sede da entidade, em Florianópolis. Ao todo foram empossados 46 delegados (28 titulares e 18 adjuntos), que representarão o Conselho em todas as regiões do Estado.

Representando Tubarão e Região, Márcia Regina Mendes da Silva Dias tomou posse como delegada, e o Fernando Tadeu Rigoni Palmito, como delegado adjunto.

Durante a cerimônia, o presidente do CRCSC, Marcello Seemann, agradeceu os profissionais que estiveram nas delegacias nos últimos dois anos, destacou o papel fundamental que cada um desempenhou e que agora será realizado por um novo delegado.

“Os Delegados são peças-chave para o fortalecimento e a valorização da classe contábil em suas regiões. É certo que, quanto mais próximos estivermos dos profissionais, mais eficaz será a nossa gestão, e melhores serão os resultados”, disse.

“Como representantes do Conselho os delegados devem transmitir à sociedade a missão e os valores da nossa entidade, que preza, acima de tudo, pela transparência e pela ética”, acrescentou Seemann.

Após a posse, os novos delegados iniciaram um treinamento na própria sede do CRCSC com a palestrante Lena Souza, sob o tema Comunicação Poderosa.

Endereço

Rua PIO XII, 197
Tubarão, SC
88704330

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