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18/05/2023

As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 (referente aos rendimentos recebidos este ano) também devem permanecer as mesmas, já que elas costumam ser divulgadas pela Receita Federal no final de fevereiro e não haveria tempo hábil para aprovação de mudanças. O prazo de envio geralmente vai do começo de março ao fim de abril.

Mesmo que alguma mudança venha a ser aprovada nas regras do Imposto de Renda no próximo ano, ela não vai impactar a próxima declaração, já que vai ter efeitos apenas sobre os rendimentos recebidos em 2023 – e que só serão declarados no primeiro semestre de 2024.

Defasagem da tabela
A última correção da tabela do IR foi realizada em 2015. Pelas regras vigentes atualmente, os contribuintes devem seguir as seguintes regras:

Quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento do Imposto de Renda;
Para valores de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%;
Para rendas de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 por mês, é de 15%;
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, a tributação é de 22,5%;
E acima de R$ 4.664,68, é de 27,5%.
De 1996 a junho de 2022, a tabela acumula defasagem de 147,40%, segundo levantamento feito pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) a pedido do g1 em agosto.

Se a tabela da base de cálculo fosse corrigida integralmente pela inflação acumulada nos últimos anos (134,53% até fevereiro deste ano), quem tem renda mensal de até R$ 4.465 estaria isento

03/01/2023

Atualmente, 14 milhões de brasileiros são Microempreendedores Individuais (MEIs). O regime chegou para formalizar a atuação de trabalhadores autônomos e agora pode passar por uma ampliação.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que aumenta o teto de enquadramento do MEI prevê passar dos atuais R$ 81 mil, por ano, para R$ 144,9 mil. A nova lei, se aprovada, também permitirá a contratação de até dois empregados nessa figura jurídica, em lugar de apenas um, como acontece hoje.

O objetivo do reajuste é atualizar o teto de faturamento exigido para que MEIs e pequenas empresas se enquadrem no Simples Nacional. O texto também cria um gatilho para a correção anual desses valores de acordo com a inflação.

Os defensores da proposta argumentam que as atualizações feitas desde que o Simples Nacional foi criado, em 2006, não foram proporcionais ao aumento da inflação. Com as mudanças previstas, mais empresas preencherão os requisitos para fazer parte do regime de tributação especial.

Fonte: Contabeis

Empreender já mudou a vida de milhões de brasileiros. No entanto, abrir seu próprio negócio raramente é a primeira escol...
20/12/2022

Empreender já mudou a vida de milhões de brasileiros. No entanto, abrir seu próprio negócio raramente é a primeira escolha profissional de quem está começando uma carreira, seja pela falta de experiência, conhecimento, oportunidade ou até por geralmente se buscar primeiro uma profissão estável, antes de decidir embarcar no mundo do empreendedorismo.

Mesmo sem ser a primeira escolha da maioria da população, empreender vem se tornando uma atividade bastante comum no país. Para se ter ideia, de acordo com uma pesquisa realizada pelo Sebrae, o Brasil é o 7º país que mais empreende no mundo. Com 9,9% de sua população trabalhando com empreendedorismo, o levantamento mostra que 14 milhões de brasileiros possuem suas próprias empresas.

Empreender, no entanto, pode ser a alternativa de carreira para muitos que desejam uma vida próspera, feliz e independente. Nunca é tarde demais para começar a empreender, porém, podemos começar a implantar medidas que preparem empreendedores para o futuro, pensando um Brasil de inovações e empresas que realmente ajudem a população, com produtos, serviços e tecnologias.

Educação empreendedora

Mudanças na sociedade tomam tempo e investimentos, e fazer um país que tenha uma cultura empreendedora demanda medidas implementadas a longo prazo. O primeiro passo é trazer essas noções desde a infância, mostrando o valor do dinheiro e a importância do esforço individual. São noções que devem ser colocadas primeiramente de forma lúdica, com brincadeiras e jogos e serem lentamente inseridos de forma mais séria.

Veja mais em: https://bit.ly/3WmWXTm
Fonte: Administradores

10/11/2022

Nem todo trabalhador sabe que tem direito a algumas faltas previstas pela legislação, sem precisar se preocupar em ter algum desconto no salário no fim do mês ou colocar o emprego em risco.

De acordo com o artigo 473 do Decreto Lei nº 5.452 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , existem 12 situações em que o trabalhador não sofrerá nenhum tipo de prejuízo ao faltar no trabalho, nem mesmo desconto do dia perdido, advertência ou dispensa do trabalho.

Veja abaixo quais são essas situações, lembrando que todas elas exigem comprovação:

- Morte de parente: na ocorrência de falecimento de parentes como pais, filhos ou até mesmo o cônjuge, o trabalhador pode se ausentar em até 2 dias consecutivos;
- Casamento: recém-casados podem tirar folga de até 3 dias consecutivos;
- Nascimento de filho: no caso de homens, a ausência ao trabalho pode ser de até 5 dias consecutivos, já para mulher (mãe) são garantidos até 120 dias de licença;
- Doação voluntária de sangue: uma vez a cada 12 meses, trabalhadores podem se ausentar para doar sangue;
- Alistamento como eleitor: o trabalhador pode se ausentar por até 2 dias para tirar seu título de eleitor.

Veja mais em: https://bit.ly/3SOTElC
Fonte: Contabeis

29/10/2022

A prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está suspensa até o final deste ano. Isso porque a forma de comprovação vai mudar a partir do ano que vem.

Em 2023,o segurado do INSS não precisará mais sair de casa para fazer a prova de vida, procedimento que deve ser realizado anualmente. A partir do ano que vem, caberá ao INSS utilizar as bases de dados do Governo Federal para verificar se os aposentados e pensionistas estão vivos.

Veja como será feito?

De acordo com o INSS, será feito um cruzamento de informações cada vez que os segurados acessarem um dos serviços do governo. Neste caso, quem votou no primeiro turno das eleições de 2022 já assegurou a prova de vida. Mesmo que não vote no segundo turno.

O segurado não precisa se preocupar, segundo o INSS, não será realizado nenhum procedimento (de prova de vida) “até o início de 2023”.

A autarquia também informou que o segurado pode usar os canais tradicionais para a realização anual do recadastramento.

“Se for da preferência da pessoa, ela ainda pode usar os terminais de autoatendimento dos bancos ou o próprio aplicativo do Meu INSS. Mas destacamos que o segurado não precisa mais sair de casa para fazer a prova de vida”, acrescenta a nota do INSS.

Ficou determinado pela Portaria PRES/INSS 1.408/22, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em fevereiro deste ano, que votar nas eleições, independente do candidato, passa a ser uma forma de comprovação de vida.

Já os servidores públicos federais inativos e pensionistas da união continuam realizando a prova de vida somente nos aplicativos Sougov.br e gov.br. Também o procedimento poderá ser feito na agência bancária onde o pagamento é realizado. O procedimento deve ser feito no mês de aniversário do servidor/beneficiário.

Leia a matéria completa no site Jornal Contábil clicando no link: https://www.jornalcontabil.com.br/inss-aposentado-que-votar-em-2022-ja-fez-a-prova-de-vida/

Desde a última segunda-feira (24), a Receita Federal disponibilizou a consulta do lote residual de restituição do Impost...
25/10/2022

Desde a última segunda-feira (24), a Receita Federal disponibilizou a consulta do lote residual de restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do mês de outubro de 2022.

O crédito bancário para 471.447 contribuintes será realizado no dia 31 de outubro, no valor total de R$800.000.000,00.

Desse total, R$269.910.856,86 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 6.483 contribuintes idosos acima de 80 anos, 54.365 contribuintes entre 60 e 79 anos, 5.516 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 23.070 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 382.013 contribuintes não prioritários.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição".

A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.

Fonte: Contabeis

22/10/2022

O empregado perderá o direito às férias se, no curso do período aquisitivo:

- Permanecer em licença remunerada por mais de 30 dias;
- Deixar de trabalhar com manutenção da remuneração, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
- Receber da Previdência Social prestações por acidente do trabalho ou de “auxílio por incapacidade temporária” (antigo auxílio-doença) por mais de 6 meses, mesmo que descontínuos.

Vale lembrar que na segunda hipótese, de paralisação parcial ou total, a empresa deverá, com antecedência mínima de 15 dias, comunicar as datas de início e fim da paralisação dos serviços ao órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), ao sindicato representativo da categoria profissional e afixar aviso nos respectivos locais de trabalho.

Caso o trabalhador se enquadre em algum desses casos, é necessário começar uma nova contagem de período aquisitivo quando ele retornar ao serviço.

Fonte: Contabeis

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