18/05/2023
As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 (referente aos rendimentos recebidos este ano) também devem permanecer as mesmas, já que elas costumam ser divulgadas pela Receita Federal no final de fevereiro e não haveria tempo hábil para aprovação de mudanças. O prazo de envio geralmente vai do começo de março ao fim de abril.
Mesmo que alguma mudança venha a ser aprovada nas regras do Imposto de Renda no próximo ano, ela não vai impactar a próxima declaração, já que vai ter efeitos apenas sobre os rendimentos recebidos em 2023 – e que só serão declarados no primeiro semestre de 2024.
Defasagem da tabela
A última correção da tabela do IR foi realizada em 2015. Pelas regras vigentes atualmente, os contribuintes devem seguir as seguintes regras:
Quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento do Imposto de Renda;
Para valores de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%;
Para rendas de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 por mês, é de 15%;
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, a tributação é de 22,5%;
E acima de R$ 4.664,68, é de 27,5%.
De 1996 a junho de 2022, a tabela acumula defasagem de 147,40%, segundo levantamento feito pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) a pedido do g1 em agosto.
Se a tabela da base de cálculo fosse corrigida integralmente pela inflação acumulada nos últimos anos (134,53% até fevereiro deste ano), quem tem renda mensal de até R$ 4.465 estaria isento