19/07/2018
UM POUCO DO QUE É UM SEGURO RESIDENCIAL COBERTURA ROUBO COMPANHIA BRADESCO SEGUROS.
Furto Simples:
subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel
sem ameaça ou violência a pessoa e sem deixar vestígios.
Indenização:
valor devido por força de sinistro coberto, não podendo
ultrapassar, em hipótese alguma, o Limite Máximo de
Garantia da cobertura contratada.
Inspeção de Riscos (Vistoria):
inspeção feita por peritos para verificação das condições do
objeto do seguro.
Limite Máximo de Garantia por Cobertura Contratada:
valor máximo a ser pago pela Seguradora com base na
apólice, resultante de determinado evento ou série de
eventos ocorridos na vigência da apólice e garantidos pela
cobertura contratada.
Liquidação de Sinistro:
processo para pagamento de indenizações ao Segurado,
com base no Relatório de Regulação de Sinistros.
Lockout:
interrupção transitória da atividade empresarial, por
iniciativa de seus dirigentes, também conhecida como
greve dos patrões e greve patronal.
Negligência:
omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de
encargos ou obrigações.
Objeto do Seguro:
designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam
coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações,
direitos ou garantias.
Prejuízo:
qualquer dano ou perda sofrida pelos bens ou interesses
segurados.
Prêmio:
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preço do seguro, ou seja é a importância paga pelo
Segurado à Seguradora em decorrência da contratação do
seguro.
Proponente:
pessoa física ou jurídica que se dispõe a contratar o seguro
junto a Seguradora.
Proposta de Seguro:
instrumento que formaliza o interesse do proponente em
contratar o seguro.
Pro Rata:
método de calcular o prêmio de seguro com base nos dias
de vigência do contrato, quando este for realizado por
período inferior a um ano e sempre que não cabível o
cálculo pela Tabela de Prazo Curto.
Reclamação:
apresentação pelo Segurado à Seguradora do seu pedido
de indenização.
Regulação de Sinistro:
conjunto de procedimento realizado, na ocorrência de um
sinistro, para apuração de suas causas, circunstâncias e
valores envolvidos, com vistas à caracterização do risco
ocorrido e seu enquadramento no seguro.
Risco:
evento incerto ou de data incerta que independe da
vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o
seguro.
Salvados:
bens que se consegue resgatar de um sinistro, e que ainda
possuem valor comercial.
Saque:
depredamento e pilhagem de bens alheios, praticado por
um grupo de pessoas, ou por um bando, organizado ou
não.
Segurado:
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pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável,
contrata o seguro, em seu benefício ou de terceiros.
Seguradora:
sociedade que, mediante recebimento do prêmio, assume
os riscos e garante o pagamento da indenização em caso
de ocorrência de sinistro coberto.
Seguro:
contrato pelo qual uma das partes (a Seguradora) se
obriga, mediante recebimento de prêmio, a indenizar
outra (o Segurado ou o Beneficiário por este indicado) por
eventuais prejuízos conseqüentes da ocorrência de
determinados eventos, desde que amparados pelas
condições contratuais.
Seguro a Primeiro Risco Absoluto:
aquele em que a Seguradora responde pelos prejuízos, até
o montante do limite máximo de garantia da cobertura
contratada, não se aplicando, em qualquer hipótese,
rateio.
Sinistro:
ocorrência de acontecimento previsto no contrato de
seguro e que cause prejuízos ao Segurado.
Sub-Rogação:
direito que a lei confere ao Segurador, que pagou a
indenização ao Beneficiário, de assumir seus direitos contra
terceiros, responsáveis pelos prejuízos.
Valor Atual:
valor do bem sinistrado no estado de novo, no dia e local
do sinistro, deduzido do valor correspondente à sua
depreciação.
Valor de Novo:
preço de construção ou aquisição de um bem, igual ou
similar, sem uso prévio, no dia e local do sinistro.
Valor em Risco:
valor integral do bem ou interesse segurado.