Real Contabilidade Consultoria e Assessoria

Real Contabilidade Consultoria e Assessoria Contador: Rawlynson Vasconcelos
CRC/CE - 023421-O.

Abertura de Empresas, Atualização Cadastral, Imposto de Renda, Processo Licitatório, Decore, Setor Contábil, Fiscal e Pessoal, IRT e Etc.

Devem declarar: Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ...
14/03/2019

Devem declarar:

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Devem declarar: Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ...
01/03/2019

Devem declarar:


Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
@ Real Contabilidade Consultoria e Assessoria

Somos uma empresa jovem com 05 anos de existência, mais com funcionários colaboradores com mais de 20 anos de experiênci...
23/05/2018

Somos uma empresa jovem com 05 anos de existência, mais com funcionários colaboradores com mais de 20 anos de experiência na área contábil com registros ativos CRC/CE e CRC/GO pós graduados. Somos dedicados e apaixonado pelo que fazemos.
Estamos sempre acompanhando as mudanças e as evoluções na área contábil. Prestamos também serviços como consultoria e assessoria.
Prezamos sempre em passar nosso melhor para clientes e suas empresas.
Venha conhecer nossos serviços, aguardamos sua visita.
“Enxergamos em cada cliente uma oportunidade de crescimento e evolução para suas empresas, algo que reflete em bons resultados tornando satisfatório para todos”.

Está chegando a IRPF 2018, não deixe para última hora... antecipe-se.*Para declarar o imposto de renda 2018 é necessário...
13/03/2018

Está chegando a IRPF 2018, não deixe para última hora... antecipe-se.
*Para declarar o imposto de renda 2018 é necessário que esteja dentro das diretrizes da Receita Federal.
*Pessoas físicas que residem no Brasil que receberam rendimentos tributáveis maior que a quantia de R$28.123,91 no ano-base.
*Quem teve ganho de capital pela alienação de direitos ou bens, sujeito a taxação de imposto, ou fez operação em bolsas de mercadorias, valores ou similares.
*Os contribuintes que passaram a ter rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, com soma superior ao valor de R$40 mil, no ano-base.
*Pessoa com posse ou propriedades de bens ou direitos (inclusive terra nua) no valor superior a R$300 mil.
*Pessoa que obteve uma receita bruta no valor superior a R$140.618,55 originário de atividade rural.
*Contribuintes que passaram a ser residente no Brasil, em qualquer período do ano-base.
Caso não se adeque a nenhum dos pontos acima, você estará isento da declaração do IRPF 2018.

22/12/2017

Desejo do fundo do meu coração que os votos de um Feliz Natal e um Ano Novo ainda melhor se tornem uma realidade para você e toda sua família. Boas Festas!!!

Desejo do fundo do meu coração que os votos de um Feliz Natal e um Ano Novo ainda melhor se tornem uma realidade para vo...
22/12/2017

Desejo do fundo do meu coração que os votos de um Feliz Natal e um Ano Novo ainda melhor se tornem uma realidade para você e toda sua família. Boas Festas!!!

24/11/2016

O Simples Nacional terá novo formato. O projeto final aprovado no dia 4 de outubro no Congresso Nacional amplia o limite de receita para adesão ao regime tributário, altera o enquadramento de vários setores e disciplina o pagamento de dívidas por empresas participantes. As alterações só começam a vi...

23/12/2015

BC prevê inflação de 10,8% e queda de 3,6% para o PIB em 2015 09:09 contabilidadenatv 0 23/12 - Fabio Amato / G1, em Brasília A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deve encerrar 2015 em 10,8%, informou nesta quarta-feira (23) o Banco Central. A estimativa é mais…

23/12/2015

O papel do contador diante das perspectivas para 2016 22:29 contabilidadenatv 0 21/12 - Elizete Schazmann para Contabilidade na TV Em 2015 não tem sido nada fácil conviver com a alta do dólar, a escalada dos juros, inflação subindo, recessão, um ajuste fiscal incompleto, uma profunda crise política…

24/11/2015

Encontra-se disponível a versão 1.0.8 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A partir de hoje, 23-11, somente esta versão deverá ser utilizada para transmissão e retificação de arquivos da ECF.

24/11/2015

A Resolução CFC nº 1.492/2015 – DOU 1 de 23.11.2015, alterou, com efeitos a partir de 1º.01.2016, a Resolução CFC nº 1.364/2011, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore).

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