25/03/2025
Os contribuintes que obtiveram rendimentos de ações, fundos imobiliários ou criptomoedas devem ficar atentos às regras específicas:
Ações: operações no mercado à vista com vendas até R$ 20 mil por mês são isentas, mas os lucros devem ser informados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Transações acima desse limite ou em modalidades como day trade são tributadas e devem ser declaradas na seção “Renda Variável”;
Criptomoedas: é obrigatório informar os rendimentos de forma detalhada;
Pix: Todas as transações realizadas devem ser informadas, especialmente se envolverem rendimentos tributáveis, como aluguéis ou serviços. Movimentações incompatíveis podem gerar questionamentos pela Receita Federal.