13/01/2020
Uma cobertura completa protege você e seu veículo contra situações como incêndio, colisão, roubo, furto e danos a terceiros.
Ela ainda pode oferecer assistência 24 horas ao segurado, com uma série de serviços úteis ao dia a dia.
No seguro completo, também é possível incluir adicionais, como para a proteção dos vidros do veículo.
Já o seguro parcial contra roubo e furto oferece apenas proteção para os casos de apropriação indevida.
Além disso, ele costuma contar com a assistência 24 horas, com serviços como guincho, chaveiro e troca de pneu.
Esse tipo de proteção tem custo muito mais baixo do que o da cobertura anterior.
Após uma ocorrência de roubo ou furto, o consumidor pode contar com dois tipos de auxílio da seguradora.
O primeiro é oferecido quando ocorre perda parcial. Ou seja, quando o veículo é recuperado e precisa ser consertado, e os reparos têm custo de, no máximo, 75% do valor do auto.
Nessa situação, a seguradora paga parte do conserto à oficina. Os restantes dos custos são pagos pelo consumidor, por meio da franquia.
O segurado também pode receber a indenização integral. Os valores são pagos sempre que os danos ao veículo são maiores do que 75%, ou quando o carro é roubado/furtado e não recuperado.
Neste cenário, o usuário recebe 100% da tabela FIPE, ou a porcentagem indicada em contrato. O objetivo principal dessa indenização é permitir a compra de um novo veículo.
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