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Tarde de confraternização da equipe Result ✨Desejamos a todos Boas Festas!
23/12/2025

Tarde de confraternização da equipe Result ✨

Desejamos a todos Boas Festas!

Hoje a equipe Result se reuniu para comemorar o aniversário da colaboradora Patrícia. A Result lhe deseja muitas felicid...
07/11/2025

Hoje a equipe Result se reuniu para comemorar o aniversário da colaboradora Patrícia. A Result lhe deseja muitas felicidades e sucesso! ✨

Momento de celebração , animação ,e muita descontração, com nosso time,
14/12/2024

Momento de celebração , animação ,e muita descontração, com nosso time,

Equipe Result, encerrando mais um ano com a certeza de missão cumprida com sucesso, trabalhando incansavelmente para ofe...
22/12/2023

Equipe Result, encerrando mais um ano com a certeza de missão cumprida com sucesso, trabalhando incansavelmente para oferecer sempre o melhor e o mais inovador aos nossos clientes.

Aos clientes e amigos, desejamos um Feliz Natal e um Ano de 2024, repleto de realizações, na certeza que estaremos juntos sempre em busca de melhores resultados e oportunidades.

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Criando Estratégias
Gerando Contabilização

Desejamos à todos boas festas!

Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unif**ado de Arrecadação de Tr...
21/12/2023

Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unif**ado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional

1. a falta de pagamento ou recolhimento mediante sonegação, fraude ou conluio.

2. não atendimento, no prazo fixado, de intimação para prestar esclarecimentos ou para apresentar arquivos ou documentação técnica referentes aos sistemas eletrônicos de processamento de dados utilizados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal.

b) o sujeito passivo reincidir em falta de pagamento ou recolhimento mediante sonegação, fraude e conluio; ou (Lei nº 9.430, de 1996, art. 44, inciso I e § 1º, inciso VII) swap_horiz

V - multa de 225% (duzentos e vinte e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença do tributo, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.

10/12/2021
Um dos direitos trabalhistas mais aguardados pelo colaborador brasileiro no final do ano é o recebimento do 13º salário,...
24/11/2021

Um dos direitos trabalhistas mais aguardados pelo colaborador brasileiro no final do ano é o recebimento do 13º salário, que deverá ser pago em duas parcelas, a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Normalmente, para os trabalhadores em geral, a primeira cota paga não possui descontos do governo como INSS e IR, que são descontados na segunda, em dezembro.

Já para trabalhadores que optaram pelo Benefício Emergencial (BEm), programa que complementou a renda do trabalhador que teve o contrato suspenso ou a jornada reduzida durante a pandemia de covid-19 em troca da preservação do emprego, o pagamento deste salário ainda é incerto.

Cerca de 2,6 milhões de trabalhadores precisam saber como f**ará o acerto deste direito, que não foi especif**ado nas condições do programa na Medida Provisória 1.045, que recriou o BEm neste ano. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a orientação será semelhante à do ano passado, quando o governo também teve de esclarecer esse ponto.

Por orientação do ministério, quem teve jornada reduzida receberá integralmente o benefício. Quem teve o contrato de trabalho suspenso ganhará proporcionalmente ao número de meses em que trabalhou mais de 15 dias. Dessa forma, caso o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias em oito meses no ano e ter f**ado com o contrato suspenso por quatro meses receberá dois terços do décimo terceiro.

Isso ocorre porque a Lei 4.090/1962, que criou o décimo terceiro, determina que a gratif**ação natalina é calculada da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do benefício considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

Para o adicional de férias, o procedimento será o mesmo: pagamento integral a quem teve redução de jornada e proporcional a quem teve suspensão de contrato.

A legislação beneficia o trabalhador com jornada reduzida. Isso porque o empregado apenas teve o horário diminuído, mas trabalhou o mesmo número de dias que teria trabalhado normalmente,o que não ocorre na suspensão.


O trabalhador que atua sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e possui algum tipo de empreendimento pa...
12/11/2021

O trabalhador que atua sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e possui algum tipo de empreendimento paralelo e queira regularizar a situação, pode conferir os pré-requisitos para a abertura de um Microempreendedor Individual (MEI) .

O MEI oferece diversos benefícios e direitos por um valor mensal reduzido, além da tributação pelo Simples Nacional, mas caso ele mantenha o registro durante o seu trabalho regular CLT, precisa estar atento às condições do seguro desemprego caso um dia precise.

Normalmente, o colaborador desligado sem justa causa pode solicitar o auxílio do seguro enquanto busca a recolocação, mas quando possui o MEI, essa situação não é autorizada pois o governo entende que o cidadão possui meios de se manter com seu empreendimento.

Como pedir seguro-desemprego possuindo MEI
O MEI pode solicitar o encerramento do seu cadastro caso seja uma situação já antecipada ao trabalhador, ou caso esteja com o registro inativo, poderá apresentar um recurso administrativo comprovando a situação e assim solicitar o seguro-desemprego.

O recurso poderá ser aberto diretamente pelo site do Gov.br de forma gratuita em um procedimento totalmente online.

Outra maneira de entrar com essa medida é pelo aplicativo Sine-Fácil, do Ministério do Trabalho, disponível para smartphones nas lojas digitais IOS e Android. No app, siga o passo a passo:

Faça login com o mesmo acesso do Gov.br;
Na página principal “serviços disponíveis” opte pelo “Consultar seguro-desemprego”;
Clique em “requerimento”;
Confira a aba de “Notif**ações” e veja se há informativo sobre o seguro ter sido recusado;
Na opção “Recurso”, selecione “Cadastrar Recurso”;
Na parte de “Justif**ativa” explique seu caso com detalhes e depois clique em “enviar”;
Na sequência terá a opção de anexar cópias de arquivos e documentos que comprovem e justifiquem a solicitação;
Por último confirme o recurso.





A dctfweb, faz-se necessário para a emissão da guia de recolhimento do INSS ( Darf previdenciário), foi solicitado o adi...
11/11/2021

A dctfweb, faz-se necessário para a emissão da guia de recolhimento do INSS ( Darf previdenciário), foi solicitado o adiamento do recolhimento da guia, cujo não foi atendido até o momento.


O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quarta-feira (20) o julgamento que votava alguns trechos da Reforma Trab...
25/10/2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quarta-feira (20) o julgamento que votava alguns trechos da Reforma Trabalhista, aprovada em 2017. O processo teve início em 2018, mas precisou ser interrompido pelo pedido de vista do ministro F*x.

Retomado na última semana, a Suprema Corte por fim entendeu como inconstitucionais alguns dispositivos que responsabilizavam a parte vencida pelo pagamento de honorários periciais de sucumbência, assim como as custas judiciais, encerrando o julgamento desse trecho vencido por 6 votos a 4.

Outro trecho que foi avaliado pelos ministros citava sobre o pagamento das custas no caso de ausência do reclamante na Justiça trabalhista, considerado constitucional nesse caso com 7 votos a 3.

No ano de aprovação, o trecho derrubado foi considerado como um dos pilares das mudanças propostas pela Reforma Trabalhista, que tinha como objetivo desestimular a apresentação de novas ações e desafogar o Judiciário. Na votação, o presidente da Corte proferiu seu voto, concordando com o relator, ministro Luís Roberto Barroso. Os dois entenderam que as modif**ações têm o objetivo de reduzir o excesso de litigiosidade. “Esses dispositivos não vedam o acesso à Justiça, eles geram uma externalidade positiva de desincentivo a demandas frívolas”, afirmou F*x durante a leitura do voto.

O seguro-desemprego é um dos benefícios cedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que o trabalhador tem di...
02/07/2021

O seguro-desemprego é um dos benefícios cedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que o trabalhador tem direito após ser demitido sem justa causa, sendo um auxílio temporário para ajudar o contribuinte enquanto busca recolocação profissional.
O procedimento é simples e pode ser feito totalmente online pelos aplicativos. A quantidade de parcelas, o valor a ser recebido e a data de liberação da parcela varia de acordo com o tempo de contratação e o salário registrado em carteira. 
Após o desligamento, o empregador deverá fornecer o número do requerimento para seguro-desemprego, que possui dez dígitos e consta no alto do formulário entregue ao funcionário. Essa é uma das informações mais importantes para a solicitação.
Documentos necessários
- Documento de identidade ou Carteira de Habilitação;
- Certidão de casamento caso tenha alterado o nome e o protocolo de nova identidade;
- Carteira de trabalho;
- Guias do seguro-desemprego;
- Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS);
- Comprovante de residência.
Como solicitar o seguro-desemprego no aplicativo
- Busque em seu smartphone o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, disponível para Android ou IOS;
- Após o cadastro no portal gov.br, faça login com cpf e senha;
- Na sequência você poderá visualizar as anotações na Carteira de Trabalho;
- Selecione a opção “Benefícios”;
- Clique em Seguro-desemprego;
- Selecione “Solicitar” na aba do Seguro-desemprego;
- Informe o número do Requerimento de Seguro-desemprego;
- Confirme as informações e clique em avançar.
- Na próxima tela, serão apresentadas as informações relativas ao contrato de trabalho encerrado (CNPJ da empresa, cargo, a quantidade de meses trabalhados, datas de admissão e dispensa, motivo da dispensa (sem justa causa) e qual a média dos últimos 3 salários recebidos;
- Confirme todos os dados antes de continuar;
- Será mostrado o processamento do benefício. Se tiver direito ao seguro, será informado a quantidade de parcelas.

Com a postergação da decisão sobre o fator de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), f**a e...
29/06/2021

Com a postergação da decisão sobre o fator de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), f**a em aberto a data de votação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

O processo, que ainda aguarda julgamento, conta com perspectivas otimistas do ponto de vista do empregado, já que a Corte teve entendimento de que é inconstitucional a Taxa Referencial (TR) para precatórios e débitos trabalhistas.

Todos os brasileiros que trabalharam como CLT, com carteira assinada, entre 1999 até hoje tiveram depósitos de parte de seus salários nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, portanto, podem entrar com um pedido de revisão da correção monetária desses valores e conseguir uma boa quantia extra em suas contas. Essa disputa está acontecendo na esfera do STF, mas cabe ao cidadão se posicionar o quanto antes para ter mais chances de receber esse dinheiro pois a votação pode acontecer a qualquer momento e, ao que tudo indica, é provável que a aplicação de uma modulação pela corte limite o benefício completo do passado apenas aqueles que já protocolaram suas ações na justiça.

Endereço

R. Mal. Costa E Silva, 370-B/Bela Vista, Teixeira De Freitas/
Teixeira De Freitas, BA
45997026

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