GERENCIAL CONTABILIDADE

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23/08/2017

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28/06/2013

Governo lança Portal do Empregador Doméstico
A ferramenta é o primeiro módulo do projeto eSocial, que irá unificar informações sobre os vínculos de emprego de todos os trabalhadores do país
O Governo Federal colocou em operação o Portal do Empregador Doméstico (eSocial – módulo empregador doméstico). O novo site está em fase experimental e facilita para os empregadores o cumprimento das obrigações estabelecidas na chamada “PEC das Domésticas” (Emenda Constitucional nº 72), que estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais.

O novo Portal traz diversas funcionalidades para viabilizar o cumprimento das regras trabalhistas, tais como:


1.
possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto;


2.
controle de horas extras;




3.
cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS e férias)




4.
emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.



A utilização do Portal é opcional pelo empregador - que poderá fazer o próprio cadastro, e o do empregado, na página do eSocial. Além das funcionalidades e facilidades listadas anteriormente, o Portal ainda permite o acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais.




O novo sistema terá como período inicial para registro das informações do(s) empregado(s) o mês de competência junho de 2013 (06/2013), com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária no mês de julho/2013 (07/2013).




O Governo Federal informa que, até que seja feita a regulamentação da EC 72, o recolhimento do FGTS continua opcional e segue sendo efetuado na Caixa Econômica Federal.

O Portal funcionará com base nos parâmetros da atual legislação, enquanto não for regulamentada a EC 72. Ou seja, as informações declaradas não gerarão quaisquer tipos de benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: auxílio doença, seguro acidente de trabalho ou seguro desemprego, pois estes benefícios dependem de lei que os aprove e regulamente.

O Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado via internet, no endereço , ou nos sítios do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do INSS, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal do Brasil.


Saliente-se que, a partir da regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional todos os registros e benefícios que vierem a ser aprovados passarão a ser contemplados neste Portal, com funcionalidades que facilitem ao empregador doméstico cumprir as obrigações com simplificação e agilidade.

Com a aprovação da Emenda Constitucional n° 72, o empregado doméstico passou a ter novos direitos. Alguns deles entraram em vigor imediatamente, enquanto outros ainda dependem de regulamentação.

28/06/2013

Receita Federal disponibiliza serviço na internet para a comunicação com Órgãos de Registro
Serviço está voltado aos órgãos de registro para prestação de informações solicitadas pela Receita Federal relativas ao arrolamento de bens e direitos

Já está disponível na página da Receita Federal na internet novo serviço para prestação de informações pelos órgãos de registro relativas ao arrolamento de bens e direitos com base no disposto no § 5º do artigo 64 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. O acesso é possível no item "Informações", opção "Convênios e Parceiros" - "Atendimento a Ofícios - Órgãos de Registro", endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/OrgaosRegistro.



Para orientar o preenchimento das informações requisitadas pela Receita Federal, lá encontra-se disponível, o Manual de Preenchimento de Informações. O novo serviço objetiva diminuir a quantidade de ofícios enviados aos órgãos de registro, mediante a consolidação dos pedidos de informações solicitados pelas unidades administrativas da Receita Federal e posterior envio em um único documento por semana.

Outra funcionalidade disponível é o envio de resposta do Órgão de registro quando não houver informação a ser prestada ou quando a informação referir-se à efetivação de arrolamento/averbação de bens e direito. Nesses casos a resposta do órgão de registro limitar-se-á a uma simples confirmação no serviço constante no endereço internet acima discriminado.

28/06/2013

Termina hoje prazo para entrega de declaração de IRPJ 2013

O prazo para as empresas entregarem a declaração referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) 2013 termina hoje (28/06). Até às 09:45, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) já havia recebido 1.242.096 declarações. A expectativa é de que o quantitativo de Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) supere a marca de 1,5 milhão neste ano. A Receita alerta para o risco dos contribuintes deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois pode haver dificuldades devido ao acumulo de acessos ao endereço da Receita na Internet.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e de forma centralizada pela matriz, estão obrigadas à apresentação da declaração.

São excluídas apenas as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012


O programa gerador da DIPJ 2013 é de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br
A apresentação da DIPJ 2013 após o prazo ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas: de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) informado na DIPJ 2013, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou de sua entrega depois do prazo, limitada a 20% (vinte por cento), e de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas, observado o valor observado o que o valor mínimo é de R$500,00.

28/06/2013

Tempo de espera nas agências da Receita agora na internet

Já é possível obter informações sobre a situação das agências da Receita, em tempo real. Isso porque a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF/DF) conta com nova ferramenta on-line, por meio de um botão no lado direito do site www.fazenda.df.gov.br, que informa aos contribuintes quais são o tempo de espera nas unidades e o tempo médio de atendimento.

“Com a medida pretendemos desconcentrar o atendimento em algumas agências com maior procura e incentivar o comparecimento à outras com menor fluxo, diminuindo assim o tempo de espera e dando mais qualidade ao serviço prestado ao cidadão”, explica Roberto Muller, coordenador de Atendimento ao Contribuinte da SEF.

Segundo Muller, serão informadas as situações na prestação do serviço de nove, das 12 unidades do Fisco distrital (Brasília, Brazlândia, Ceilândia, Gama, Agência Núcleo Bandeirante, Planaltina, SIA, Sobradinho e Taguatinga). Em razão de prestarem serviços específicos, não serão divulgados os dados das agências Empresarial, Atendimento Remoto e Caemi.

Normalmente, cerca de três mil atendimentos são realizados todos os dias. As agências funcionam de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 12h30 às 18h30. Com exceção da Ag. Caemi que opera das 8h30 às 16h30 e dos postos do Na Hora, com expediente das 7h30 às 19h, de segunda a sexta-feira, e das 7h30 às 13h, aos sábados.

Endereço

Taguatinga, DF
72135150

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Telefone

(61)3027-4191

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