28/04/2026
A recente Resolução nº 332/2025 do Conselho Federal de Química trouxe uma nova exigência que já está gerando dúvidas na gestão condominial.
A norma determina que piscinas de uso coletivo devem ter o tratamento químico e o controle da qualidade da água realizados sob responsabilidade técnica de um profissional da área de química, com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) válida por um ano.
Na prática, isso levanta alguns pontos importantes:
• possível aumento de custos para o condomínio
• necessidade de contratação de profissional habilitado
• inclusão dessa despesa no planejamento orçamentário
• maior responsabilidade formal para o síndico
Além disso, o Conselho Regional de Química poderá realizar fiscalizações e, em caso de não atendimento ou ausência de informações, a Vigilância Sanitária pode ser acionada.
Por outro lado, a medida também vem sendo questionada por entidades do setor, que argumentam que a manutenção de piscinas em condomínios residenciais não configura, necessariamente, atividade privativa de profissionais da química, especialmente considerando que já existem rotinas técnicas realizadas com frequência por empresas especializadas.
Outro ponto relevante é que um laudo anual não substitui o controle contínuo da qualidade da água, que segue sendo essencial para a segurança dos moradores.
Diante desse cenário, o síndico precisa atuar com cautela:
• avaliar os impactos da resolução no condomínio
• considerar a previsão orçamentária para essa possível exigência
• acompanhar posicionamentos jurídicos e do setor
• manter as rotinas de manutenção e controle já existentes
Mais do que cumprir normas, o desafio está em equilibrar segurança, responsabilidade e viabilidade na gestão condominial.
O Grupo Heisei acompanha essas atualizações e orienta síndicos na tomada de decisão, trazendo mais segurança técnica e jurídica para a gestão.
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