14/09/2026
Estava no período de experiência e engravidou?
É direito da gestante a estabilidade no emprego, da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, inclusive no contrato de experiência.
A estabilidade tem a finalidade de proteger a mãe e a criança, dando-lhes a necessária tranquilidade financeira e psicológica para enfrentar as naturais mudanças e dificuldades do início da maternidade, além de garantir a proximidade integral da mãe nos primeiros 5 meses de vida do bebê.
O único requisito para a estabilidade é estar grávida durante o contrato de experiência, não há necessidade de prévia comunicação ao empregador ou conhecimento da própria gestante sobre sua gravidez.
Portanto, fique ligada! A empregada grávida no contrato de experiência NÃO PODE SER DISPENSADA SEM JUSTA CAUSA, pois tem estabilidade provisória.
Se ocorrer a demissão ilegal, a gestante terá direito de voltar para o trabalho nas mesmas condições anteriores ou de receber indenização pelo período de estabilidade.