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18/08/2017

| Você executa seu trabalho em pé ou sentado com pouca movimentação? 😳😯Então veja nossas dicas para não adquirir uma doença bastante comum nestes casos, que pode te dar uma baita dor de cabeça: as varizes.

09/03/2016

| Para o trabalhador demitido sem justa causa e que vai solicitar o seguro-desemprego pela segunda vez as regras são diferentes. Saiba como calcular o valor das parcelas: http://goo.gl/dKApYr

17/02/2016

Receita tem mais informações sobre sua conta bancária

04/02/2016

| Se sancionado pela presidenta Dilma, a lei valerá para as empresas cidadãs. São empresas que voluntariamente permitem a extensão da licença e em troca recebem descontos no imposto de renda.

Alegria, paz amor e felicidades, é o nosso desejo aos grandes amigos. E neste ano que se inicia,  que a graça de Deus es...
31/12/2015

Alegria, paz amor e felicidades, é o nosso desejo aos grandes amigos. E neste ano que se inicia, que a graça de Deus esteja com todos, desejamos muita saúde força foco é fé!!!!

30/12/2015

| A partir de 1º de janeiro de 2016, salário-mínimo será de R$ 880,00, beneficiando diretamente 48 milhões de trabalhadores e aposentados no Brasil. Em 2016, segundo dados do Dieese, o reajuste representará um incremento de renda na economia brasileira de R$ 51,5 bilhões. Para o ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, “o Brasil é um dos poucos países que assegura a valorização do salário-mínimo.” http://bit.ly/1SkVRCA

25/11/2015

TERMINA DIA 30/11 O PRAZO PARA PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO!!!
Obrigatoriamente, a primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até dia 30 de novembro. Essa parcela é de 50% (metade) do valor total que o trabalhador tem direito. Para receber o 13º salário o trabalhador deverá ser registrado em carteira.
O art. 2º da Lei nº 4.749/65, estabelece: "Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano o empregador pagará como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.".
A gratificação natalina foi instituída pela Lei nº 4.090/1962, alterada pela Lei nº 4.749/1965 e regulamentada pelo Decreto nº 57.155/1965.
Fonte: Objetiva edições empresariais.

14/11/2015

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