Safer/sl - Sindicato dos Agricultores Familiares de Sebastião Laranjeiras

Safer/sl - Sindicato dos Agricultores Familiares de Sebastião Laranjeiras Representamos os Agricultores Familiares de Sebastião Laranjeiras - BA. Classe amparada pela lei 11.326/2006. LEI Nº 11.326, DE 24 DE JULHO DE 2006.

Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei estabelece os conceitos, princípios e instrumentos destinados à formulação das políticas públicas direcionadas à Agricultura Familiar e Empreendimentos Famil

iares Rurais. Art. 2o A formulação, gestão e execução da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais serão articuladas, em todas as fases de sua formulação e implementação, com a política agrícola, na forma da lei, e com as políticas voltadas para a reforma agrária. Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:

I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;

II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;

III - tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;

III - tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo; (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)

IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

§ 1o O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica quando se tratar de condomínio rural ou outras formas coletivas de propriedade, desde que a fração ideal por proprietário não ultrapasse 4 (quatro) módulos fiscais.

§ 2o São também beneficiários desta Lei:

I - silvicultores que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o caput deste artigo, cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;

II - aqüicultores que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o caput deste artigo e explorem reservatórios hídricos com superfície total de até 2ha (dois hectares) ou ocupem até 500m³ (quinhentos metros cúbicos) de água, quando a exploração se efetivar em tanques-rede;

III - extrativistas que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV do caput deste artigo e exerçam essa atividade artesanalmente no meio rural, excluídos os garimpeiros e faiscadores;

IV - pescadores que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo e exerçam a atividade pesqueira artesanalmente. V - povos indígenas que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV do caput do art. 3º; (Incluído pela Lei nº 12.512, de 2011)

VI - integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais que atendam simultaneamente aos incisos II, III e IV do caput do art. 3º. (Incluído pela Lei nº 12.512, de 2011)

§ 3o O Conselho Monetário Nacional - CMN pode estabelecer critérios e condições adicionais de enquadramento para fins de acesso às linhas de crédito destinadas aos agricultores familiares, de forma a contemplar as especificidades dos seus diferentes segmentos. (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)

§ 4o Podem ser criadas linhas de crédito destinadas às cooperativas e associações que atendam a percentuais mínimos de agricultores familiares em seu quadro de cooperados ou associados e de matéria-prima beneficiada, processada ou comercializada oriunda desses agricultores, conforme disposto pelo CMN. (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)

Art. 4o A Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais observará, dentre outros, os seguintes princípios:

I - descentralização;

II - sustentabilidade ambiental, social e econômica;

III - eqüidade na aplicação das políticas, respeitando os aspectos de gênero, geração e etnia;

IV - participação dos agricultores familiares na formulação e implementação da política nacional da agricultura familiar e empreendimentos familiares rurais. Art. 5o Para atingir seus objetivos, a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais promoverá o planejamento e a execução das ações, de forma a compatibilizar as seguintes áreas:

I - crédito e fundo de aval;

II - infra-estrutura e serviços;

III - assistência técnica e extensão rural;

IV - pesquisa;

V - comercialização;

VI - seguro;

VII - habitação;

VIII - legislação sanitária, previdenciária, comercial e tributária;

IX - cooperativismo e associativismo;

X - educação, capacitação e profissionalização;

XI - negócios e serviços rurais não agrícolas;

XII - agroindustrialização. Art. 6o O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário à sua aplicação. Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2006

13/08/2023

O Governo Federal retomou mais um importante programa para dignidade do povo brasileiro. O Programa Cisternas, interrompido nos últimos anos, voltou! E só em 2023 receberá investimento de R$ 562 milhões, beneficiando cerca de 60 mil famílias de todo o país.

De acordo com o , somente na reformulação de dois acordos, com a Associação Programa Um Milhão de Cisternas (AP1MC), homologado pela Justiça em 18 de julho, e com a Fundação Banco do Brasil e BNDES, cujo aditivo foi assinado nesta quarta-feira (26), o Governo Federal recuperou R$ 56 milhões que seriam perdidos por problemas de gestão relacionados ao governo anterior.

Além disso, foram lançados dois editais para a contratação de cisternas de consumo e produção de alimentos no Semiárido e para a contratação de sistemas individuais e comunitários de acesso à água na Amazônia. Somadas, as chamadas públicas disponibilizarão R$ 500 milhões para a construção das tecnologias.

Momento muito importante para nossos jovens
09/08/2023

Momento muito importante para nossos jovens

09/08/2023
Viva a agricultura familiar
11/07/2023

Viva a agricultura familiar

05/04/2023

Os Arranjos Produtivos Locais são conjuntos de empresas, produtores e instituições que mantêm vínculos de cooperação. São diversas atividades, como a bovinocultura e a ovinocaprinocultura, a aquicultura, a apicultura, entre outros.

Na bovinocultura 🐄 e a ovinocaprinocultura 🐐, por exemplo, foram implantados centros de produção e melhoramento animal, abatedouros, centros de artesanatos de couro, central de comercialização e áreas de plantio de palma forrageira, maquinários e equipamentos.

Na área da aquicultura🐟, além do desenvolvimento de tecnologias de reprodução, monitoramento e qualidade da água, os produtores recebem capacitações, tem acesso a unidades de beneficiamento do pescado e desenvolvimento de projetos. A apicultura 🐝 vai pelo mesmo caminho: qualificação, apoio técnico produtivo, paramentação e estruturação.

05/04/2023

Amendoim forrageiro desenvolvido pela Embrapa para melhoria da qualidade das pastagens ganha novo uso em Rio Branco, embelzando rotatórias e canteiros

2 feira da agricultura familiar
09/08/2021

2 feira da agricultura familiar

No dia 18 de maio de 2019 o Presidente do Safer/SL Joselindo, juntamente com representantes de associações, ACR e técnic...
20/05/2019

No dia 18 de maio de 2019 o Presidente do Safer/SL Joselindo, juntamente com representantes de associações, ACR e técnicos da ASAMIL participou do 1° dia de campo Bovinocultura de Leite, realizado no IF Baiano - Campus Guanambi-BA sobre a organização da instituição pelo coordenador de eventos José Assunção Silveira Júnior.

29/07/2016

Dia 28 de Julho – Dia do Agricultor

O Sindicato dos Agricultores Familiares de Sebastiao Laranjeiras parabeniza o Agricultor Familiar, pois possui uma ampla relevância na economia brasileira e também para a população mundial, pois é a sua atividade que propicia a maior parte da produção de alimento, sobretudo aqueles que estão na mesa de todos os cidadãos.
A importância da agricultura se dá em diferentes aspectos:
a) Produção de alimentos para toda a sociedade;
b) Geração de matérias-primas para a posterior industrialização;
c) Geração de empregos, embora esses sejam mais diminutos atualmente;
d) Desenvolvimento da economia, com a geração de riquezas e aumento das exportações.
O Dia do Agricultor, 28 de julho, é, portanto, uma homenagem justa, estabelecida em prol dos trabalhadores e produtores do campo, que são responsáveis por garantir a nossa alimentação do dia a dia!

Dia 28 de Julho – Dia do AgricultorO Sindicato dos Agricultores Familiares de Sebastiao Laranjeiras parabeniza o Agricul...
28/07/2016

Dia 28 de Julho – Dia do Agricultor

O Sindicato dos Agricultores Familiares de Sebastiao Laranjeiras parabeniza o Agricultor Familiar, pois possui uma ampla relevância na economia brasileira e também para a população mundial, pois é a sua atividade que propicia a maior parte da produção de alimento, sobretudo aqueles que estão na mesa de todos os cidadãos.
A importância da agricultura se dá em diferentes aspectos:
a) Produção de alimentos para toda a sociedade;
b) Geração de matérias-primas para a posterior industrialização;
c) Geração de empregos, embora esses sejam mais diminutos atualmente;
d) Desenvolvimento da economia, com a geração de riquezas e aumento das exportações.
O Dia do Agricultor, 28 de julho, é, portanto, uma homenagem justa, estabelecida em prol dos trabalhadores e produtores do campo, que são responsáveis por garantir a nossa alimentação do dia a dia!

30/12/2014

O governo federal anunciou regras mais rígidas que devem reduzir o pagamento de benefícios como pensão por morte, auxílio-doença, abono salarial, seguro-desemprego e seguro defeso.

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Sebastião Laranjeiras, BA
46450000

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Segunda-feira 08:00 - 13:00
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Quarta-feira 08:00 - 13:00
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