Salles Consultoria Pericia Contabil

Salles Consultoria Pericia Contabil Consultoria e Pericia Contábil Especializada Nas Áreas Financeiras ( Divida Bancaria ) Tribuário, Cível e Criminal !!!!

Trabalhamos com consultoria Para poder le ajudar da melhor forma possível para que vc possa Renegociar suas Dividas

15/06/2017

DIVIDA BANCÁRIA
Acordo firmado restabelece Justiça entre as partes
Nosso cliente obteve redução signif**ativa do débito
Nossa equipe técnica demonstrou eficiência e competência no atendimento ao novo cliente que nos procurou para contestar cobrança indevida de uma instituição financeira. O montante da dívida, alegado pelo credor, era de exatos R$ 4,8 mi.
Após recálculo efetuado pelo escritório, embasado juridicamente, com total transparência e com metodologia jurídica/ financeira própria, apontamos que o valor a ser quitado é de apenas R$ 2,176 mi - praticamente a metade do pretendido pelo credor.
Dessa forma, foi celebrado o acordo com a referida instituição e a pendência financeira foi saldada em parcela única de R$ 2,8 mi.

26/05/2017

Crise financeira e sistema Bancário
estimulam busca por contestação

O Brasil atravessa mais uma crise econômica. O empresariado, já acostumado à pesada carga tributária, se vê obrigado a buscar nos sistemas bancário ou financeiro socorro econômico para que não tenha que encerrar as atividades e tentar sobreviver diante de tantas incertezas de mercado.

Nesse cenário sombrio, o que se vê é o rápido aumento das dívidas com os bancos ou operadoras de crédito, levando o cliente a contrair novos débitos, assinar a confissão de dívida, o que gera a temida “bola de neve”, somente estancada com fortes demandas no judiciário, com ações revisionais alinhadas ao bom senso, a fim de reduzir o débito via comprovação dos juros ilegais, multas, encargos, capitalização e taxas cobradas de maneira avassaladora, impiedosa e reiteradas vezes.

Apesar de considerável número de julgados ainda saírem desfavoráveis ao consumidor/cliente, existem diversas jurisprudências que levam ao êxito porque são objetivas e versam, sem rodeios, sobre tais abusos e impõem ao sistema financeiro a obrigatoriedade do ressarcimento do que não é justo pagar!
Assim, a contratação de uma empresa especializada e idônea como a SALLES PERÍCIA CONTÁBIL E ASSESSORIA é condição “sine qua non” para a elaboração de laudo pericial, que obrigatoriamente fará parte do processo a ser encaminhado para ajuizamento.

Dentre os melhores resultados obtidos pelas empresas e pessoas físicas que nos procuram estão o maior prazo para quitação do débito e a tranquilidade de saber que excelentes acordos estarão respaldados.


Rede bancária f**a proibida de cobrar juros sobrejuros sem a expressa autorização de seus clientes

A informação interessa a todas as pessoas que se servem da rede bancária e que estão “sufocadas” pelas regras impositivas do contrato. A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que a cobrança de juros capitalizados nos contratos financeiros será permitida, doravante, somente quando houver a expressa pactuação. Trocando em miúdos, conforme explica o diretor-executivo da empresa, Fernando Salles, “os bancos só podem aplicar juros sobre juros, conhecido popularmente por anatocismo, se o cliente concordar expressamente com essa operação financeira”. E conclui: “a tese deverá ser aplicada aos demais processos que tramitam no País sobre essa relevante questão econômica”.

Quem somos!

A empresa Salles Perícia Contábil e Assessoria tem mais de 20 anos de relevantes serviços prestados e é referência no Estado de São Paulo como uma das mais conceituadas na defesa do consumidor, especialmente em processos contra bancos e sistema financeiro. No Direito Bancário, atua especialmente no que se refere à discussão dos juros abusivos cometidos pelo sistema financeiro e contribui para a recuperação de empresas e no restabelecimento do orçamento familiar dos nossos clientes enquanto pessoas físicas. Um dos fatores preponderantes para este crescimento é, e sempre será, o nosso cliente (empresas e pessoas físicas) merecedores de atendimento eficiente. Somos especialistas também em ações de Busca e Apreensão e Reintegração de Posse, auxiliando-o cliente na recuperação do bem apreendido. Com nosso know how em Direito Bancário, temos conquistado expressivas reduções dos juros, tanto para empresas em contratos de capital de giro, quanto para pessoas físicas em contratos de empréstimo, cheque especial e cartões de crédito.

(013) 98878-4901
(013) 98802-3067
(013) 98134-0777

Av. Bernadino de Campos, 18 - SALA 202 - VIla Belmiro - SANTOS - SP
EMAIL: [email protected] - [email protected]

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12/05/2017

“Consultoria é o fornecimento de determinada prestação de serviços, em geral de um profissional qualif**ado e conhecedor do tema, provido de remuneração por hora ou projeto, para um determinado cliente.” Orlickas, Eli zenda – Consultoria Interna de RH, conceitos, cases e estratégias – SP: Makron Books, 1998.
No nosso entendimento, podemos dizer que consultoria empresarial é a atividade profissional exercida por um profissional especializado - consultor, através de uma intervenção intencional, com a transferência de conhecimentos, desenvolvimento de habilidades e atitudes, com o objetivo de contribuir para a melhoria do desempenho de uma organização empresarial. Nesse contexto, intervenção é qualquer ação adotada em relação a um sistema do qual o consultor não faz parte formal.

11/05/2017

Boa tarde
A salles consultoria esta aqui pra poder te ajudar a saldar suas dividas com uma grade redução no valor devido.
Entre em contato com noscos e venha tirar suas duvidas (13) 3040-3566 (13) 98802-3067

27/03/2017

Rede bancária está proibida de cobrar juros sobre
juros sem a expressa autorização de seus clientes

A notícia interessa a todas as pessoas que se servem da rede bancária e que estão “sufocados” pelas regras leoninas impostas em contrato. A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que a cobrança de juros capitalizados nos contratos financeiros será permitida, doravante, somente quando houver a expressa pactuação.
Trocando em miúdos, conforme explica o perito contábil Fernando Salles, “os bancos só podem aplicar juros sobre juros, conhecido popularmente por anatocismo, se o cliente concordar expressamente com essa operação financeira”. E conclui: “a tese deverá ser aplicada aos demais processos que tramitam no País sobre essa relevante questão econômica”.
Outros detalhes a respeito do assunto devem ser obtidos na assessoria de imprensa do perito, pelo fone (0xx13) 30403566.
Fonte – REsp. 138897

Endereço

Avenida Drive, Bernardino De Campos
Santos, SP
11.013.163

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