10/12/2021
Aposentados e pensionistas.. você sabia que....
A Reserva de Margem Consignável é ilegal?
Você faz a contratação de um empréstimo consignado em seu benefício, e a grande maioria dos bancos, acabam inserindo, juntamente com o empréstimo um cartão, sem que você tenha conhecimento. Dessa forma, passam a inserir um outro serviço não contratado, via limite de cartão de crédito, passando a descontar o valor mínimo da fatura no benefício do segurado (mesmo que a pessoa não utilize o cartão).
A necessidade de contratar empréstimo consignado, devido à crise financeira por qual passamos atualmente, os aposentados contratam com a instituição financeira, empréstimo com descontos automáticos em seu benefício. Tal modalidade, popularmente difundida e conhecida como Empréstimo Consignado encontra amparo na Lei nº 10.820/2003, que autoriza o desconto em benefícios e folhas de pagamento, atendido o limite de 35% do valor de seu benefício, devendo 5% ser reservado, exclusivamente, para obtenção de cartão de crédito.
Nesse contexto, por possuir taxas de juros mais baixas que as praticadas no mercado, a referida modalidade de empréstimo se popularizou rapidamente. E não poderia ser diferente, uma vez que a instituição financeira conveniada não está sujeita a qualquer tipo de risco de "calote", pois as parcelas do referido empréstimo são descontadas diretamente do benefício ou salário do contratante.
Muitos aposentados que contratam tal empréstimo, são surpreendidos com o recebimento de faturas para pagamento de cartão de crédito vinculado à instituição financeira, uma simples consulta ao meu INSS, é possível verificar a cobrança.
Importante ressaltar que estes aposentados e pensionistas NUNCA SOLICITARAM OU CONTRATARAM CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, pois apenas foram em busca de um SIMPLES um empréstimo consignado COMUM. Os bancos que objetivam lucros a qualquer custo, fazem com que o aposentado contrate um Cartão de Crédito Consignado maquiado de Empréstimo Consignado.
Como não bastasse existe a imposição da chamada RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA (RMC), com cobranças mensais no benefício previdenciário, de encargos rotativos de Cartão de Crédito que o segurado sequer UTILIZAM.
A grande maioria dos aposentados ou pensionistas jamais autorizaram tais descontos em seu benefício previdenciário, visto que nem mesmo houve informação pela instituição financeira acerca da constituição da Reserva de Margem Consignável, inclusive sobre o percentual a ser averbado em seu benefício, que via de regra é 5%, sendo que daí decorre a abusividade da instituição financeira na relação jurídica.
O ato é passível de ação judicial para que sejam cancelados os descontos mensais com a devolução dos valores pagos e também indenização pelo dano moral causado, com a diminuição mensal do benefício previdenciário, que tem cunho alimentar, causando prejuízo econômico e até mesmo social aos segurados.
Estamos em período de Crise, onde em alguns estados a cesta básica passa de R$ 700,00( setecentos reais), o desconto de 5% de seu beneficio, é uma verdadeira, fraude, que causa inúmeros prejuízos, e deve ser contida.