01/03/2023
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA – 2022/2023
QUEM ESTÁ OBRIGADO A APRESENTARA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA - DIRPF
Pessoas Fisicas que se enquadram em um ou mais dos casos abaixo:
1. Recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70 em renda tributável no ano de 2022 (Ex: Salário, autônomos, pensão, aposentadoria, MEI, etc.);
2. Recebeu mais de R$ 40.000,00 em rendimentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (Ex: indenização trabalhista, procesos judiciais, etc.);
3. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito a incidência do Imposto;
4. Realizou operações de alienação em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuro ou assemelhados:
a. Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
b. Com apuração de ganhos liquidos sujeitas à incidencia do Imposto;
5. Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo ou ter prejuizo rural a ser compensado no ano calendario ou nos próximos anos);
6. Teve, em 31 de Dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
7. Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
8. Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art.39 da Lei nº. 11.196 de 21 de novembro de 2005.
Pessoas que mesmo não tendo alcançado a renda de R$ 28.559,70 em 2022, tenham tido algum valor retido. A declaração nestas condições passam a ter o objetivo de restituição, de forma facultativa.
QUAL PRAZO PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO:
De: 15/03/2023 à 31/05/2023
Dia 15/03/2023 - Liberação das aplicações para preenchimento da declaração (dowload do PGD e APP)
Dia 28/02/2023 - Publicação da Instrução Normativa Nº 2134/2023, disciplinado a obrigatoriedade e as regras de entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.
QUAL A PENALIDADE PELA NÃO ENTREGA DA DIRPF
Quem estiver obrigado a declarar e não o fizer dentro do prazo, a multa varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, além de ter o CPF bloqueado, caso não regularize junto a Receita Federal.