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O Desenrola Pequenos Negócios, em vigor desde 13/5, ajuda empreendedores a renegociar dívidas e sair da inadimplência. D...
27/05/2024

O Desenrola Pequenos Negócios, em vigor desde 13/5, ajuda empreendedores a renegociar dívidas e sair da inadimplência. Destinado a MEIs e pequenas empresas, a iniciativa visa empresas com até R$ 4,8 milhões de faturamento anual. A negociação é direta com os bancos, sem ferramenta intermediária.

Para evitar cair em fraudes, é crucial verificar a autenticidade das negociações. Além disso, recomenda-se acessar somente os canais oficiais do governo e dos bancos participantes, evitando propostas externas às plataformas bancárias oficiais. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) recomenda que as empresas busquem informações dentro dos canais oficiais dos bancos que aderirem ao Desenrola Pequenos Negócios.

Há também um alerta para a possibilidade de cobrança de taxas ilegítimas e é aconselhado agir somente após a formalização de um contrato de renegociação. Também é importante ser cauteloso com solicitações de dados pessoais, nunca compartilhando informações sensíveis. Em caso de dúvida, é recomendável contatar um canal oficial da instituição financeira.

Fonte: Revista PE&GN

Em situações envolvendo roubo, furto, ou sinistro de veículo, a declaração no Imposto de Renda exige atenção especial e ...
20/05/2024

Em situações envolvendo roubo, furto, ou sinistro de veículo, a declaração no Imposto de Renda exige atenção especial e cumprimento de procedimentos específicos. A baixa do bem na declaração torna-se essencial, seguindo as diretrizes da Receita Federal do Brasil.

Detalhes do ocorrido, como a natureza do evento e a situação do veículo segurado, devem ser incluídos na ficha de Bens e Direitos, juntamente com o boletim de ocorrência. Indenizações por seguradoras são isentas de tributação, devendo ser declaradas corretamente na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

A aquisição de um novo veículo para substituição requer o registro adequado na declaração, respeitando as lacunas dos anos anteriores. O correto cumprimento dos procedimentos garantirá a conformidade fiscal e evitará possíveis penalidades.

Fonte: Contábeis

Não Deixem Para Última Hora: Terminando o Prazo da Entrega da Declaração IRPF, Data Limite é no Dia 31/05Antecipar a ent...
15/05/2024

Não Deixem Para Última Hora: Terminando o Prazo da Entrega da Declaração IRPF, Data Limite é no Dia 31/05

Antecipar a entrega da declaração do Imposto de Renda oferece diversas vantagens tanto para os contribuintes quanto para a administração tributária.

Veja as principais razões que destacam a importância de realizar a declaração antecipadamente:
1. Restituição mais rápida: Envio antecipado possibilita receber a restituição mais cedo, pois o processamento segue a ordem de recebimento das declarações.
2. Correção de erros: Maior período para revisão e correção de possíveis equívocos, prevenindo futuros problemas com a Receita Federal.
3. Menor risco de multa: Evita penalidades por atraso na declaração, garantindo conformidade com os prazos legais.
4. Organização financeira: Auxilia na organização das finanças pessoais, proporcionando uma visão clara da situação financeira e facilitando o planejamento futuro.
5. Evita sobrecarga dos sistemas: Antecipar envio minimiza problemas de lentidão nos sistemas da Receita Federal nos últimos dias do prazo.
6. Melhor aproveitamento de deduções: Oportunidade de incluir todas as deduções possíveis, reduzindo a base de cálculo do imposto.
7. Planejamento sucessório e patrimonial: Facilita um planejamento sucessório organizado para aqueles com bens, prevenindo complicações na transferência de patrimônio e garantindo o cumprimento das obrigações fiscais.

Antecipando a declaração do Imposto de Renda, os contribuintes asseguram tranquilidade, agilidade na restituição, evitam penalidades, promovem organização financeira e planejamento futuro.

Fonte: Sitecontabil

Contabilidade e maternidade: duas jornadas exigentes, uma dedicação incomparável. Parabéns a todas as mães!
10/05/2024

Contabilidade e maternidade: duas jornadas exigentes, uma dedicação incomparável. Parabéns a todas as mães!

Para o ano-base 2023, os produtores rurais têm até 31 de maio de 2024 para declarar o Imposto de Renda, utilizando o apl...
08/05/2024

Para o ano-base 2023, os produtores rurais têm até 31 de maio de 2024 para declarar o Imposto de Renda, utilizando o aplicativo Meu Imposto de Renda online.

1. Obrigatoriedade e Critérios:
- Declaração obrigatória para quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50, possuir bens acima de R$ 800 mil, ou atuar em atividades rurais especificadas pela Receita Federal.
- Regras diferenciadas para produtores, pessoa física e jurídica, dependendo do regime tributário.

2. Restituição Prioritária:
- Prioridade de restituição para os primeiros a declarar, com opção de recebimento via Pix.

3. Cálculo e Deduções:
- Necessidade de atenção ao cálculo correto do imposto e às deduções permitidas por lei.

É fundamental seguir as orientações e prazos para evitar complicações futuras relacionadas ao Imposto de Renda Rural.

Fonte: Jornal Contábil

O programa "Desenrola Pequenos Negócios", voltado para micro e pequenas empresas (MPEs), está previsto para iniciar na p...
06/05/2024

O programa "Desenrola Pequenos Negócios", voltado para micro e pequenas empresas (MPEs), está previsto para iniciar na próxima semana. A iniciativa permitirá que o valor renegociado até o final de 2024, referente a dívidas vencidas há mais de 90 dias na data de publicação da Medida Provisória, possa ser utilizado para calcular o crédito presumido dos bancos de 2025 a 2029.

Este mecanismo visa oferecer condições favoráveis para a regularização de débitos, com descontos variando entre 40% e 90%. A medida não estabelece um prazo máximo para as dívidas inadimplentes, possibilitando que os bancos adotem estratégias mais agressivas de descontos para facilitar a renegociação dessas dívidas mais antigas.

Além disso, espera-se que outras regulamentações sejam publicadas para outras áreas do Programa Acredita.

Fonte: Contábeis

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto de lei (PL) 596/2023, proposto pelo senador Hamilton M...
29/04/2024

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto de lei (PL) 596/2023, proposto pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), busca perdoar débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) anteriores a 2017 e permite parcelamento das dívidas entre 2017 e 2022.

Com origem em questionamentos judiciais, a CSLL foi alvo de sentenças favoráveis às empresas, levando à proposta de perdão das dívidas geradas, incluindo valores principais, juros, multas e encargos.

Empresas afetadas têm até 31 de maio de 2024 para escolher uma das cinco opções de parcelamento oferecidas para quitação dos tributos não recolhidos entre 2017 e 2022, impactando diretamente a segurança no emprego.

Fonte: Jornal Contábil

O regime do Simples Nacional estabelece limites cruciais de faturamento para micro e pequenas empresas. O descumprimento...
26/04/2024

O regime do Simples Nacional estabelece limites cruciais de faturamento para micro e pequenas empresas. O descumprimento dessas regras pode resultar na perda da elegibilidade ao regime simplificado de tributação, exigindo o recolhimento separado de impostos estaduais, municipais ou federais.

Empresas devem atentar especialmente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços (ISS) no contexto do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme a Lei Complementar n° 123/2006.

Desde 2018, os estados e municípios intensificaram a fiscalização do faturamento para o recolhimento do ICMS e do ISS, mantendo o limite de faturamento em 3,6 milhões para esses impostos. O aumento do limite para 4,8 milhões anuais se aplicou apenas aos tributos federais.

Empresas em início de atividade devem proporcionalizar sua receita conforme o limite anual, garantindo a conformidade desde o início das operações.

Fonte: Contábeis

Em 2023, as tentativas de fraude digital no Brasil totalizaram R$ 3,5 bilhões, com uma queda de 28,3% em relação ao ano ...
24/04/2024

Em 2023, as tentativas de fraude digital no Brasil totalizaram R$ 3,5 bilhões, com uma queda de 28,3% em relação ao ano anterior, destacando a ameaça persistente no ambiente online.

O estudo identificou um aumento de 18,4% nas tentativas de fraude no e-commerce, ressaltando a necessidade de reforçar a segurança nas lojas virtuais para proteger consumidores e negócios sendo os setores mais atingidos os de Eletrônicos, Games e Celulares.

Apesar da redução nas tentativas, o combate à fraude evolui constantemente, exigindo atualização e fortalecimento das medidas de segurança.

Medidas de proteção:
- Senhas exclusivas e fortes
- Autenticação de dois fatores
- Manutenção de softwares atualizados
- Cautela com links suspeitos
- Monitoramento das transações
- Contato imediato em casos de suspeita

A luta contra a fraude exige cooperação entre empresas, consumidores e autoridades para um ambiente digital seguro.

Fonte: Jornal Contábil

Os contribuintes que obtêm vitória em disputas trabalhistas devem prestar atenção à declaração de seus rendimentos no Im...
22/04/2024

Os contribuintes que obtêm vitória em disputas trabalhistas devem prestar atenção à declaração de seus rendimentos no Imposto de Renda, especialmente para os ganhos recebidos em 2023.

Antes da declaração, é crucial compreender os valores recebidos e reunir a documentação necessária, diferenciando entre indenizações e verbas não pagas, e lançando os rendimentos em fichas distintas.

Para a tributação e declaração adequadas, é essencial considerar a classificação dos recebimentos, a inclusão correta dos rendimentos isentos e tributáveis, e a escolha entre a tributação "Exclusiva na Fonte" ou "Ajuste Anual". Além disso, os pagamentos aos advogados devem ser declarados na ficha de "Pagamentos Efetuados", seguindo as orientações específicas.

Ao seguir essas orientações, os trabalhadores podem garantir conformidade com as obrigações fiscais e evitar complicações no futuro.

Fonte: Contábeis

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