20/08/2020
🛑 Nesta semana, o Brasil acompanhou o caso da criança de 10 anos de idade, vítima do crime de estupro de vulnerável, de forma continuada, desde os 6 anos de idade, que além de ter sido submetida a esse crime atentatório à sua dignidade, ficou grávida de seu tio.
👉🏼 Muitos se manifestaram contra a interrupção da gravidez da ofendida. Outros a favor.
O caso é que: Nós reforçamos o quão ruim e silencioso é o abuso sexual de crianças e adolescentes, vítimas diárias, e por esse motivo, trouxemos alguns conhecimentos básicos, de direito material, deste delito.
⚠️ O crime pode se dar pela conjunção carnal (cópula vagínica) ou pela prática de ato libidinoso diverso, não sendo exigido o emprego de violência ou grave ameaça;
⚠️ Para a consumação do crime de estupro de vulnerável, não é necessária a conjunção carnal propriamente dita, mas qualquer prática de ato libidinoso contra menor;
⚠️ Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, em todas as suas formas;
⚠️ De acordo com o artigo 156, inciso I, do Código de Processo Penal, a prova poderá ser produzida antecipadamente, até mesmo antes de deflagrada a ação penal, desde que seja urgente e relevante, exigindo-se, ainda, que a medida seja necessária, adequada e proporcional;
❌ A vítima poderá realizar a escuta especializada em fase de IPL e/ou depoimento especial, em juízo, conforme o os Arts. 7º e 8º da Lei n. 13.431/2017;
⚠️ Nos crimes se***is a ausência de laudo pericial não afasta a materialidade do delito, tendo em vista que, praticado na clandestinidade e muitas vezes não deixando vestígios, a palavra da vítima em consonância com a prova testemunhal autoriza a condenação.
👉🏼 É um assunto vasto e com muito conteúdo. Esses são só alguns pontos ressaltados.
DENUNCIE qualquer tipo de abuso, seja ele sexual, psicólogo, físico, institucional ou moral contra crianças e adolescentes.