01/09/2021
Em 20 de maio de 2020 foi aprovado o substitutivo do projeto de lei do Senado Federal 2.113/20, cujo objetivo é alterar a lei 13.979, que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da covid-19. O substitutivo veio para determinar que o seguro de assistência médica ou hospitalar, bem como o seguro de vida ou de invalidez permanente, não poderá conter restrição de cobertura a qualquer doença ou lesão decorrente da emergência de saúde pública de que trata a lei.
O substitutivo aprovado não menciona a exclusão de pandemias, anteriormente comentada, mas, de todo modo, torna ilegal a possibilidade de restrição de cobertura no seguro de vida ou de invalidez permanente para qualquer doença ou lesão decorrente especificamente da covid-19.
Ainda assim, independentemente da aprovação do projeto de lei mencionado, inclusive pelo cenário que não demonstrava estar próximo do fim, algumas seguradoras apresentaram mudanças em sua postura, passando então a permitir a cobertura de eventos decorrentes da covid-19. Principalmente pelo fato de que determinados países passaram a exigir essa abrangência, acrescido ao interesse dos próprios viajantes, bem como para a retomada do setor de viagens como um todo, bastante impactado pela pandemia.
Nesse contexto, assim como nos seguros de vida, diversas seguradoras anunciaram que, para a tranquilidade dos seus clientes, ofereceriam cobertura para clientes que apresentassem sintomas de coronavírus durante o período de viagem. Isso, de acordo com as garantias contratadas e seus respectivos critérios, pois algumas podem conceder garantia apenas para despesas médicas e hospitalares por covid-19, enquanto outras abrangem, também, o traslado do corpo.
O consumidor precisa checar quais são as seguradoras que estão oferecendo cobertura para covid-19, bem como conferir as garantias passíveis de contratação e sua respectiva abrangência para acioná-las junto à seguradora contratada, se for o caso.
Sobre contratação de SEGURO VIAGEM para destinos internacionais, é preciso lembrar que nem todos os países oferecem acesso à rede pública hospitalar a estrangeiros. Proteja-se!
Fonte: MIGALHAS (adaptado)