23/08/2022
É comum que faculdades divulguem que fazem parte do PEP, sem excluir nenhum curso do programa, ou informam alguma exceção de forma muito sutil, sem clareza.
Porém, após a matrícula, o aluno de medicina descobre que não está contemplado com Programa de Parcelamento Estudantil.
A única opção para o novo aluno é arcar com o valor integral de uma mensalidade bem alta, sob pena de ser privado de cursar a universidade tão almejada.
Todavia, o poder judiciário já entende que tal prática é considerada abusiva, onde envolve o não cumprimento de oferta por parte da faculdade.
O código de defesa do consumidor também protege o aluno contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, praticados pela instituição de ensino.
Com isso, para combater essa prática abusiva muito comum nas instituições de ensino, o poder judiciário vem condenando tais empresas a:
- Aplicarem o desconto previsto no PEP para o curso de medicina;
- Restituírem os valores já pagos a maior, corrigidos e com juros;
- Indenizarem os alunos pelos danos morais sofridos.