A&J Assessoria e Consultoria Contábil

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18/01/2017

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A liberação antecipada do Leiaute EFD-Reinf em versão beta, associada a regular liberação de versões melhoradas, cumpre dois grandes desideratos:

fomenta a construção coletiva que caracteriza o SPED e oportuniza a preparação gradual das empresas para adaptação de seus sistemas à nova obrigação acessória


A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

18/01/2017

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf)

https://youtu.be/VvPWWgWjBZE
17/01/2017

https://youtu.be/VvPWWgWjBZE

Segunda parte da vídeoaula sobre o parcelamento especial do Simples Nacional comentada pelo Auditor fiscal, Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples ...

https://youtu.be/Ixl8SRPjrG8
17/01/2017

https://youtu.be/Ixl8SRPjrG8

Primeira parte da vídeoaula sobre o parcelamento especial do Simples Nacional comentada pelo Auditor fiscal, Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples...

20/12/2016

REGULAMENTADO O PARCELAMENTO DE DÍVIDAS COM A PGFN POR OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (9) a Portaria PGFN n° 1.110, que regulamenta o parcelamento de dívidas com a PGFN pelas Micro e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional.
A portaria determina que os débitos com a PGFN apurados no Simples Nacional, inscritos em Dívida Ativa da União, relativos à competência até maio de 2016, poderão ser parcelados em até 120 parcelas mensais e sucessivas, exceto para sujeitos passivos com falência decretada cuja adesão ao parcelamento é vedada.
O pedido de parcelamento:
• deverá ser apresentado a partir do dia 12 de dezembro de 2016 até o dia 10 de março de 2017, exclusivamente por meio do sítio da PGFN na Internet, no endereço , no Portal e-CAC PGFN, opção “Parcelamento”, na modalidade “Parcelamento Especial Simples Nacional”;
• poderá ser feito pelo devedor principal ou pelo corresponsável, constante da inscrição em Dívida Ativa da União;
• no caso de devedor pessoa jurídica, o requerimento de adesão deverá ser formulado pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
• abrangerá apenas as inscrições em dívida ativa da União selecionadas pelo sujeito passivo no momento da adesão;
• abrangerá a totalidade competências dos débitos que compõem as inscrições em dívida ativa da União selecionadas pelo sujeito passivo no momento da adesão;
• implica desistência compulsória e definitiva de parcelamentos em curso;
• independe de apresentação de garantia; e
• implica confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos abrangidos pelo parcelamento, existentes em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, e configura confissão extrajudicial, sujeitando o optante à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Portaria.
A dívida será consolidada na data do pedido de parcelamento e resultará da soma do principal; da multa de mora ou de ofício; dos juros de mora; e dos encargos-legais.
O valor das prestações será obtido mediante divisão da dívida consolidada pelo número máximo de até 120 parcelas, observado o valor mínimo R$ 300,00 por parcela, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Para inclusão no parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da União com a exigibilidade suspensa por decisão judicial, o sujeito passivo deverá, previamente, até o dia 10 de março de 2017, comparecer à unidade de atendimento integrado da Receita Federal do Brasil de seu domicílio tributário para comprovar a desistência expressa e irrevogável da ação judicial, e, cumulativamente, a renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se funde a ação judicial.
Consulte a Portaria PGFN na íntegra aqui. (Com informações do DOU)
NOSSO COMENTÁRIO: essa Portaria PGFN nº 1.110/2016 somente regulamenta o parcelamento especial da LC 155 sobre os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa (CDA), não tratando dos débitos ainda não inscritos, ou seja, que estão na RFB. Ainda aguardamos a regulamentação e a disponibilidade do sistema para os débitos da RFB.

20/12/2016

Saiu a regulamentação do Parcelamento Especial do Simples Nacional! Prazo: 12/12/2016 - 10/03/2017

19/12/2016

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