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Só tenho a agradecer aos meus Clientes, vocês são especiais. Parabéns.
15/09/2019

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12/07/2018

DCTFWeb: Declaração que substituirá a GFIP/SEFIP entra em vigor em julho/2018
Considerações sobre a nova obrigação acessória tributária que será utilizada para fazer a apuração das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos, em conformidade com a Instrução Normativa da RFB nº 1.787/2018.

postado 21/06/2018 08:28 - 24.567 acessos
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma obrigação acessória tributária regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, que será utilizada para fazer a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e para outras entidades e fundos (Terceiros).

Essa declaração substituirá parte da GFIP/SEFIP e será alimentada pelos eventos periódicos enviados pelos contribuintes através dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital EFD-Reinf e eSocial.

A partir do início da vigência da DCTFWeb, as contribuições previdenciárias e as devidas a terceiros passarão a ser recolhidas por meio do documento de arrecadação DARF, que substituirá a atual guia de recolhimento (GPS).

Cronograma para o início da obrigação

O início da vigência da DCTFWeb ocorrerá simultaneamente com a implantação dos módulos EFD-Reinf e eSocial observando o seguinte cronograma:

→ 07/2018 – para as empresas que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões;
→ 01/2019 – demais empresas e contribuintes, inclusive as pessoas jurídicas imunes e isentas; e
→ 07/2019 – para os órgãos públicos.

Acesso ao sistema DCTFWeb – Aplicativo web

O acesso ao aplicativo web para conferência, manutenção e emissão do DARF para recolhimento das contribuições, será feito por meio do portal da Receita Federal do Brasil (RFB) e-CAC com a utilização do certificado digital do tipo A1 ou A3.

O Microempreendedor Individual (MEI) , a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que tenham até 1 (um) empregado, poderão acessar o aplicativo DCTFWeb utilizando o código de acesso gerado no portal da RFB.

Apuração das contribuições

A apuração das contribuições devidas ao INSS e a terceiros será feita por meio da apropriação da base de cálculo da folha de pagamento e das deduções/compensações relativas ao salário-família e salário-maternidade. Também serão compensados os créditos provenientes das retenções previdenciárias (Lei nº 9.711/98) sofridas pelas empresas que prestam serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada.

As empresas optantes pela desoneração da folha de pagamento sujeitas ao recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), passarão a informar a EFD-Reinf para envio dos dados ao aplicativo DCTFWeb para apuração e emissão do DARF da desoneração.

Após a apuração das contribuições com base nas informações transmitidas pelo eSocial e EFD-Reinf, o aplicativo DCTFWeb ficará habilitada para que o contribuinte possa fazer a emissão do DARF para recolhimento das contribuições.

Prazo para entrega da declaração

Deverão ser observados os seguintes prazos para a entrega da DCTFWeb:

→ Mensal – até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador das contribuições: (folha de pagamento; nota fiscal de prestação de serviços sujeitos à retenção previdenciária e comercialização da produção rural etc.)
→ Anual – até o dia 20 do mês de dezembro para as informações relativas ao 13º salário;
→ Diário – até o 2º dia útil do mês após a realização do evento desportivo pela entidade promotora do espetáculo.

Declaração “sem movimento” – Ausência de fato gerador

O contribuinte com ausência de fato gerador deverá apresentar a DCTFWeb “sem movimento” no primeiro mês em que a situação ocorrer. Caso o contribuinte permaneça nessa condição, a declaração deverá ser apresentada anualmente sempre no mês de janeiro.

Penalidades que poderão ser aplicadas

O contribuinte que deixar de apresentar a DCTFWeb ou que apresentar com erros ou omissões, ficará sujeito às seguintes multas:

Atraso na Entrega da Declaração – a multa corresponde a 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente paga, limitada a 20% (vinte por cento); e
Incorreções ou Omissões – multa no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

O valor da multa mínima aplicada ao contribuinte que não apresentar a declaração de ausência de fato gerador “sem movimento” é de R$ 200,00. Para as demais situações a multa mínima será de R$ 500,00.

Ambiente para teste da DCTFWeb

Conforme nota divulgada no portal do eSocial no dia 26/04/2018, o ambiente para teste do sistema DCTFWeb ficará disponível aos contribuintes entres os dias 08 de maio de 2018 a 20 de julho de 2018.

REFIS SIMPLES NACIONAL 2018
11/04/2018

REFIS SIMPLES NACIONAL 2018

Foi promulgada e publicada a Lei Complementar 162/18 (confira o texto completo aqui), que institui o Refis para optantes do Simples Nacional; veja mais

Prorrogado prazo para regularização de débitos MEI.
24/01/2018

Prorrogado prazo para regularização de débitos MEI.

Inicialmente, prazo para quitação de débitos venceria nesta terça (23). Após essa data, CNPJ do MEI será cancelado e não poderá ser reativado.

23/01/2018

Não será possível a prorrogação do prazo de opção pelo Simples Nacional.

1. Começaram a chegar pedidos de prorrogação do prazo de opção pelo Simples Nacional para empresas em atividade, que vence em 31/01/2018, alegando existência de débitos tributários junto ao Simples Nacional, o que causou a exclusão de empresas em 01/01/2018.

2. Essa prorrogação não será possível, em virtude do vencimento da competência janeiro/2018 em 20/02/2018, e antes desse prazo as empresas têm que saber se são ou não optantes pelo Simples Nacional.

3. As empresas que têm débitos no Simples Nacional e foram excluídas em 01/01/2018 devem regularizá-los, inclusive com opção do Parcelamento Convencional, disponível no Portal do Simples Nacional. Lembramos que é necessário pagar a primeira parcela para que o parcelamento seja deferido. (E depois, por óbvio, manter os pagamentos em dia).

4. As empresas excluídas têm que pedir nova opção no máximo até 31/01/2018, que é o prazo também para a regularização dos débitos tributários.

Silas Santiago - Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE)

Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional

06/09/2017

Microempresas querem ter direito a novo Refis

Programa em discussão no Congresso não prevê inclusão de integrantes do Simples

BRASÍLIA - As empresas integrantes do Simples Nacional aguardam a conclusão das discussões do Refis no Congresso Nacional para pleitear a possibilidade de adesão ao parcelamento de dívidas tributárias. A regulamentação do programa deixa de fora empresas desse modelo de tributação. Um dos motivos é porque eles já tiveram, recentemente, um refinanciamento de débitos próprio. Diante da possibilidade de aumento nos benefícios, com maiores descontos de multas e juros, no entanto, o presidente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, argumenta que não é justo que esse grupo seja deixado de fora.

O parcelamento do Simples foi previsto na lei que modificou as normas do programa e elevou o teto para enquadramento de pequenas e médias empresas. Permitiu que os empresários quitassem dívidas (federais, estaduais e municipais) vencidas até maio de 2016 em 120 prestações, sem redução de multa e juros. O prazo de adesão foi encerrado em março deste ano e, segundo a Receita, R$ 12 bilhões em débitos de 137 mil empresas foram parcelados.

O novo Refis prevê abatimentos de até 50% nas multas e 90% nos juros para débitos federais, conforme texto acordado com o Ministério da Fazenda. O relator da matéria, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB/MG), no entanto, quer aumentar esse percentual para 99% em ambos os casos, o que obrigou a equipe econômica a voltar novamente à mesa de negociações. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, já afirmou que esse desconto é impossível, mas ainda não conseguiu chegar a um consenso.

Afif argumenta que todas as negociações apontam para um modelo de parcelamento melhor do que o oferecido às empresas do Simples, apesar de o Refis só englobar débitos federais:

Estamos aguardando o resultado das negociações para pleitear a adesão. Quando o governo aceita um parcelamento com condições especiais para grandes empresas, faz uma diferenciação às avessas. As pequenas e médias empresas é que têm direito, por lei, a terem uma diferenciação no tratamento - pondera.

O coordenador-substituto de cobrança da Receita Federal, Rodrigo Ribeiro, ressalta que as pequenas e médias empresas não foram incluídas também por uma impossibilidade legal. Diz que, mesmo se as empresas pleitearem o ingresso, é impossível que isso seja incluído na medida provisória que cria o novo Refis:

- Há uma limitação legal. A Constituição estabelece que apenas um projeto de lei complementar pode definir esse tratamento diferenciado a empresas do Simples. O PERT (novo Refis) foi definido por medida provisória. Esse é um entendimento que já está muito bem pacificado, inclusive nos tribunais.

Por: BÁRBARA NASCIMENTO

Fonte: O Globo

17/06/2017

Agora sim, quem tem dívidas com o MEI - Micro Empreendedor Individual, poderá parcelar suas Dívidas.

Microempreendedor Individual - MEI: Comitê Gestor disciplina regras para parcelamento de débitos
16 jun 2017 - Simples Nacional

Por meio da Resolução CGSN nº 134/2017 - DOU 1 de 16.06.2017, o Comite Gestor do Simples Nacional, fixam as regras para parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual (MEI).

Os débitos vencidos até a competência de maio/2016 poderão ser parcelados pela Receita Federal em até 120 (cento e vinte) vezes, mensais e sucessivas, com prestação mensal não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Para o pedido de parcelamento será exigida a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa aos respectivos períodos de apuração e independerá de apresentação de garantia.

27/05/2017

Vamos ficar atentos. Prazo da Declaração do MEI Termina em 31/Maio.

Na hipótese do Microempreendedor Individual – MEI – ser optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual (DASN-SIMEI).

Portanto, para 2017, o prazo de entrega da declaração referida termina em 31.05.2017.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas inscritas no S...
30/03/2017

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas inscritas no Simples Nacional até o dia 31/03/2017 por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D à Receita Federal do Brasil (art. 66 da Resolução CGSN 94/2011).

As informações prestadas pelo contribuinte na DEFIS serão compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

09/11/2016

Bom dia,Tem gente que pensa que Contador não tem responsabilidade solidária e acha que podemos emitir Decore e outros documentos sem responsabilidade.

Contador terá que reportar irregularidade a partir do ano que vem

O Brasil deve adotar, a partir de julho de 2017, uma nova norma internacional que obriga contadores das empresas e auditores independentes a se reportarem às autoridades competentes quando descobrirem, no exercício de suas funções, desvios de leis e regulamentos, como práticas de corrupção, lavagem de dinheiro e determinação deliberada de não pagar impostos.

A norma, conhecida pelo nome de “Noclar” (não-conformidade com leis e regulações, na sigla em inglês), está atualmente em fase de tradução, segundo o presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Idésio Coelho. Ele participa nesta segunda-feira do 6º Encontro de Contabilidade e Auditoria, promovido pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e pelo Ibracon, em São Paulo.

“O Brasil vai adotar essa norma em 2017, trazendo maiores responsabilidades àqueles que preparam as demonstrações contábeis”, afirma Coelho. Segundo ele, a criação da norma permite ao profissional reportar uma irregularidade ou suspeita de irregularidade sem incorrer em quebra de sigilo profissional.
Para o presidente do Ibracon, há ainda detalhes que precisam ser definidos para a efetivação da norma, como qual será a autoridade competente a qual o profissional deverá se reportar.

“A norma é internacional e não detalha isso, então estamos discutindo com Ministério Público, com a CVM [Comissão de Valores Mobiliários]”, relata.

Segundo Coelho, a nova norma cria desafios principalmente para o contador que é funcionário de empresa, pois para auditores independentes, a orientação hoje é que, uma vez identificada a irregularidade, a firma rompa o contrato. “No limite, o profissional pode ser obrigado a pedir demissão, então é uma coisa muito grave”, afirma.

A norma orienta que o contador interno, se identificar irregularidades, deve comunicá-las a seus superiores. Se a situação não for resolvida internamente, a irregularidade deverá ser obrigatoriamente reportada às autoridades.

“Estamos discutindo com o Conselho Federal de Contabilidade para que seja dada a dosagem certa”, explica Coelho. Falta ser definido, por exemplo, se a denúncia será anônima ou não, qual deve ser o procedimento do profissional se a companhia não tomar providências, entre outros detalhes.

Em 18 de novembro, o Ibracon realiza uma sessão aberta ao público com um especialista do Iesba, órgão internacional responsável pela criação da norma, para discutir o tema.

Fonte: Contadores

Atuar num país movido pela carga tributária, burocracia e falta de mão de obra qualificada não é fácil. Manter-se num me...
26/10/2016

Atuar num país movido pela carga tributária, burocracia e falta de mão de obra qualificada não é fácil.

Manter-se num mercado competitivo também não é nada fácil. A competitividade nesta atividade está em atender às novas exigências do fisco com o menor custo, sem abrir mão da qualidade e sem por em risco a continuidade da atividade.

Neste mundo fiscal, tudo é muito dinâmico. A todo o momento o governo muda regras tributárias e cria obrigações, e o profissional da área? Tem de manter-se atualizado para não correr o risco de ser excluído do mercado. É neste contexto que reside a falta de mão de obra qualificada. Para atuar nesta área a qualificação deve ser diária. Não há espaço para quem não estuda.

Atualizar-se diariamente, participando de cursos, palestras, encontros e congressos é custo ou investimento? O que se sabe é que deve fazer parte do orçamento da empresa / profissional.

Alguns desavisados acham que a carga tributária e a burocracia são culpa do contador.

Mas o profissional contador é peça chave para manutenção das atividades econômicas e crescimento do nosso país.

Várias regras fiscais e obrigações fiscais não causariam tanto transtorno, se antes da criação o legislador consultasse os profissionais da área contábil e fiscal. A exemplo dos transtornos causados pelo DIFAL – EC 87/2015, e recentemente a DeSTDA, entre outros.
Vai empreender ou ampliar suas atividades, consulte um contador! Profissional atualizado em meio a tantas alterações nas regras tributárias e fiscais.

26/10/2016

Devedores do Simples têm 30 dias para regularizar débitos.
A Receita Federal notificou nesta segunda-feira (23), 668,44 mil devedores do Simples Nacionalp, que terão 30 dias para efetuar a regularização dos débitos, ou serão excluídos do regime tributário simplificado por inadimplência. As dívidas totalizam R$ 23,8 bilhões.
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) foram notificadas por meio da emissão de Ato Declaratório Executivo (ADE), em função de débitos previdenciários e não previdenciários com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
"A contar da data de conhecimento do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação", informou a Receita.
A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo continuará no Simples Nacional. Do contrário, será excluída do regime, com efeitos a partir do dia 01/01/2017.

Endereço

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