Rilton Ribeiro - Consultor de Seguros

Rilton Ribeiro - Consultor de Seguros A cada cliente um amigo !
🚗| Auto
🩺| Saúde
🏠| Condomínio
🔑| Consórcio
👇Solicitar cotação👇
abre.ai/falarcomigo1

🚗 Pagando caro por um seguro que não é pra você?Chegou a hora de mudar isso! Um seguro personalizado garante que você pa...
10/10/2024

🚗 Pagando caro por um seguro que não é pra você?
Chegou a hora de mudar isso! Um seguro personalizado garante que você pague apenas pelo que realmente precisa, sem complicações.

Quer proteger seu carro do jeito certo? 💡 Visite meu perfil e me siga para saber como ter um seguro sob medida e economizar!

Lembre-se da importância de proteger o seu carro elétrico com um seguro ideal para você🚗Imprevistos acontecem, não fique...
13/08/2024

Lembre-se da importância de proteger o seu carro elétrico com um seguro ideal para você🚗Imprevistos acontecem, não fique desprotegido

Fale comigo hoje mesmo e realize uma cotação

R. O objetivo deste Seguro é a indenização por danos decorrentes de acidentes pessoais ocorridos aos passageiros, quando...
20/10/2021

R. O objetivo deste Seguro é a indenização por danos decorrentes de acidentes pessoais ocorridos aos passageiros, quando transportados em veículos de uso particular ou público e destinados a este fim.
Considera-se acidente pessoal o evento com data caracterizada, de origem externa, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial dos passageiros ou torne necessário o tratamento médico.

O Questionário de Avaliação do Risco é uma série de perguntas que a seguradora faz para definir o perfil do segurado e d...
20/10/2021

O Questionário de Avaliação do Risco é uma série de perguntas que a seguradora faz para definir o perfil do segurado e desta forma, poder avaliar melhor o risco que ela irá assumir. Algumas Seguradoras concedem descontos ou agravam (aumentam) o valor do prêmio de seguro de acordo com as respostas fornecidas pelo segurado. Dentre as perguntas mais comuns estão:
· Idade do principal condutor do veículo.
· Tempo de habilitação do principal condutor do veículo.
· S**o do principal condutor do veículo.
· Região de Circulação do Veículo
· Se possui garagem ou estacionamento fechado para o veículo segurado.
· Qual a utilização do veículo (profissional, locomoção diária ou lazer).
· Se possui dispositivos de Segurança ( Rastreadores via Satélite, Bloqueadores, ...)
OBS:
No caso de perguntas subjetivas feitas no questionário de avaliação do risco, a seguradora não poderá negar a indenização caso o segurado preste declarações incorretas.
ATENÇÃO: Veja o que estabelece o art. 766 do Código Civil: Art. 766. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.
Parágrafo único. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio.
Desta forma, mentir intencionalmente no questionário para se pagar prêmio menor poderá acarretar a perda do direito à indenização!
A seguradora poderá estabelecer como critério de aceitação que o segurado possua algum dispositivo de segurança. Entretanto, não poderá impor que este seja adquirido em empresa conveniada. Porém, poderá fornecê-lo gratuitamente ou orientar o segurado na aquisição.

Em outras palavras, o resseguro é um contrato pelo qual uma Seguradora transfere parte dos seus riscos assumidos a empre...
20/10/2021

Em outras palavras, o resseguro é um contrato pelo qual uma Seguradora transfere parte dos seus riscos assumidos a empresas especializadas, enquanto o cosseguro é forma de divisão de riscos para fortalecer garantias a todos os participantes.

R. Sim. Entretanto, deverá ser especificado, na proposta do seguro, o prazo para aceitação, bem como qualquer procedimen...
14/10/2021

R. Sim. Entretanto, deverá ser especificado, na proposta do seguro, o prazo para aceitação, bem como qualquer procedimento para comunicação da aceitação ou recusa da proposta, especificando os motivos da recusa e observando-se o período máximo de quinze dias, contado da data de recebimento da proposta. A seguradora poderá solicitar, porém apenas uma vez para segurado pessoa física, documentos complementares para melhor análise do risco. Neste caso, o prazo de quinze dias será suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação solicitada.
Caso a seguradora, mesmo após a vistoria, recuse-se a fazer o seguro dentro do prazo de 15 (quinze) dias, os valores pagos pelo segurado deverão ser devolvidos pela seguradora no prazo máximo de 10 (dez) dias.
A seguradora poderá deduzir do valor pago pelo segurado, a parcela correspondente ao período em que houve a cobertura, ou, a seu critério, poderá devolver integralmente esse valor. Devem as condições contratuais dispor sobre esta regra.
Caso a seguradora não restitua o valor no período de 10 (dez) dias, este deverá ser atualizado, de acordo com as normas vigentes, além da aplicação de juros de mora.
Os principais motivos de recusa da proposta pela seguradora são:
· Veículos com parecer recusável na vistoria prévia
· Veículos com chassi remarcados
· Veículos com mais de 10 anos
· Veículos fora de fabricação
· Veículos com modelos especiais (ex.: carros de fibra ou modificados)
· Veículos que apresentem irregularidade de emplacamento
Não há norma que estabeleça em que casos a seguradora deve aceitar ou recusar um seguro.

Para saber a vigência do seguro, você precisa consultar o seu ‘contrato’ com a seguradora, a chamada apólice. Na apólice...
14/10/2021

Para saber a vigência do seguro, você precisa consultar o seu ‘contrato’ com a seguradora, a chamada apólice. Na apólice do seguro vai constar a data do início e do final da vigência do serviço. O seguro começa a contar à meia noite da data de início e vai acabar também à meia noite da data final.
Segundo a SUSEP, Superintendência de Seguros Privados, os contratos de seguros de automóveis terão início de vigência a partir da realização da vistoria, exceto para os veículos zero quilômetro ou quando se tratar de renovação do seguro na mesma seguradora.

Em face da chamada "cobertura técnica", a cobertura do seguro é proporcional ao pagamento da parcela do prêmio. ... Assi...
14/10/2021

Em face da chamada "cobertura técnica", a cobertura do seguro é proporcional ao pagamento da parcela do prêmio. ... Assim, paga a primeira parcela do contrato, o segurado adquiriu cobertura proporcional ao período de vigência do seguro entabulado, assistindo-lhe, portanto, direito à indenização.

A cobertura provisória é uma cobertura que entra em vigor a partir do recebimento da proposta pela Seguradora. Essa cobe...
14/10/2021

A cobertura provisória é uma cobertura que entra em vigor a partir do recebimento da proposta pela Seguradora. Essa cobertura provisória não significa que o seu carro foi aceito pelo seguro. Ela existe para cobrir o tempo que a seguradora possui para responder a uma proposta de seguro.

Art. 9o A emissão da apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceit...
14/10/2021

Art. 9o A emissão da apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

Endereço

Salvador, BA

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Rilton Ribeiro - Consultor de Seguros posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar