Nexus Comex

Nexus Comex A Nexus Comex é uma empresa que atua na área de comércio exterior, oferecendo uma alternativa ao serviço comum de despacho aduaneiro

Você sabia que a Nexus Comex conta com engenheiros em seu quadro de colaboradores, que atuam em projetos de importação d...
20/08/2026

Você sabia que a Nexus Comex conta com engenheiros em seu quadro de colaboradores, que atuam em projetos de importação de máquinas novas e usadas e classificação fiscal? A atuação dos engenheiros é fundamental para obtenção de benefícios fiscais que dependem da identificação e classificação de maquinários e linhas de produção, garantindo a conformidade e a aplicação correta dos benefícios e tributos. Nessa foto temos a engenheira responsável pelos projetos na Nexus Comex acompanhando pessoalmente a inspeção da RFB para garantir a conformidade e obtenção dos benefícios. Esse processo especificamente envolveu mais de R$ 100.000.000,00 para a importação da planta industrial e contou com benefício fiscal com economia da ordem de R$ 20.000.000,00.
Outros projetos de outras empresas estão em andamento sob responsabildade da Nexus Comex e somam mais de R$ 500.000.000,00 em maquinários e tributos.
📷 Renan Torres Renan Torres Fotografia
Colaboradores: Danielle Manzoli Fernando Borges da Costa

19/08/2026

Mais um projeto feito pela Nexus Comex.
Importação de uma planta industrial completa, sem imposto de importação.
Nexus Comex atuou desde a apresentação do projeto junto ao Ministério da Indústria e Comércio para obtenção do ex Tarifário para redução do II para zero por cento, até a entrega dos maquinarios na fabrica, participando ativamente de todas as etapas técnicas e logísticas.
Para esse projeto serão mais de 200 conteineres importados sob a coordenação completa da Nexus Comex.

17/08/2026
Fonte: Autor(a): EDITORIAL ADUANEIRASMercosul-União Europeia: bem usado pode perder a preferência tarifária?Publicado em...
17/08/2026

Fonte: Autor(a): EDITORIAL ADUANEIRAS

Mercosul-União Europeia: bem usado pode perder a preferência tarifária?

Publicado em:17/08/2026

A aplicação da preferência tarifária prevista no Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia, promulgado pelo Decreto nº 12.953/2026, exige atenção às regras de origem estabelecidas no próprio acordo, especialmente quando se trata de bens usados que passaram por terceiros países.

Um exemplo envolve a importação, por uma empresa brasileira, de um equipamento usado classificado na NCM 8444.00.90, fabricado na Alemanha em 1997 e que atualmente se encontra nos Estados Unidos, de onde será embarcado para o Brasil.

Nessa situação, seria possível aplicar a redução do Imposto de Importação prevista no Acordo Mercosul-União Europeia?

A resposta é: não nas circunstâncias apresentadas.

Bens usados não estão excluídos da preferêncial.

Inicialmente, é importante esclarecer que o Acordo Mercosul-União Europeia não estabelece uma vedação geral à aplicação da preferência tarifária para bens usados.

Dessa forma, o simples fato de a mercadoria ser usada não impede a utilização do benefício. Desde que sejam atendidos os requisitos aplicáveis à importação de bens usados, nos termos da Portaria Secex nº 249/2023, inclusive quanto ao respectivo licenciamento de importação, quando exigido, e sejam cumpridas as regras de origem e apresentada a correspondente prova de origem preferencial, a preferência poderá ser pleiteada.

O próprio Acordo contempla mercadorias usadas em seu cronograma de desgravação tarifária. Como exemplo, os produtos classificados na posição 6309 constam do Apêndice 2-A-2, com previsão de preferência tarifária, o que demonstra que os bens usados não foram excluídos, de forma geral, do tratamento preferencial.

O ponto central, portanto, está na origem da mercadoria.

Regras de origem são determinantes

O artigo 3.3 do Acordo estabelece os critérios para que uma mercadoria seja considerada originária de uma das Partes.

Por sua vez, o artigo 3.14 disciplina as condições relacionadas à territorialidade e à passagem de mercadorias por terceiros países....

REFORMA TRIBUTÁRIA- NOVO PRAZO:Comunicamos que foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, que estabelec...
31/07/2026

REFORMA TRIBUTÁRIA- NOVO PRAZO:
Comunicamos que foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, que estabelece novas datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o art. 112 dos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS.

 

De acordo com o previsto no artigo 1º, incisos I e XIV, § 3º, do Ato Conjunto supracitado, o novo prazo para a obrigatoriedade de emissão da NFe de Entrada (Importação) modelo 55, com os destaques do IBS e da CBS, passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027.

 

Segue link para acesso ao texto do referido Ato Conjunto.

https://www.reformatributaria.com/wp-content/uploads/2026/07/ato-conjunto-cronograma-documentos-fiscais.pdf?mc_cid=f629b62907&mc_eid=5a3f305be4

Dados da vaga em:https://www.catho.com.br/vagas/compartilhada/37479961Vc para lara.savik@nexuscomex.com.brResumo:Vaga | ...
30/07/2026

Dados da vaga em:

https://www.catho.com.br/vagas/compartilhada/37479961

Vc para [email protected]

Resumo:
Vaga | Analista de Comércio Exterior
Nível: Pleno
Local de trabalho: São Paulo/SP – Bairro Ipiranga
Modelo de trabalho: 100% Presencial
Remuneração e benefícios:
Faixa salarial: R$ 4.500,00 a R$ 6.900,00, conforme experiência;
Benefícios: Vale Refeição, Vale Alimentação, Convênio Médico, GymPass, Bônus de Aniversário, entre outros.

Dados da vaga em:https://www.catho.com.br/vagas/compartilhada/37479961Resumo:Vaga | Analista de Comércio ExteriorNível: ...
13/07/2026

Dados da vaga em:

https://www.catho.com.br/vagas/compartilhada/37479961

Resumo:
Vaga | Analista de Comércio Exterior
Nível: Pleno
Local de trabalho: São Paulo/SP – Bairro Ipiranga
Modelo de trabalho: 100% Presencial
Remuneração e benefícios:
Faixa salarial: R$ 4.500,00 a R$ 6.900,00, conforme experiência;
Benefícios: Vale Refeição, Vale Alimentação, Convênio Médico, GymPass, Bônus de Aniversário, entre outros.

No acordo entre o Mercosul e a União Europeia, a regra geral é que o tratamento tarifário preferencial seja solicitado c...
14/05/2026

No acordo entre o Mercosul e a União Europeia, a regra geral é que o tratamento tarifário preferencial seja solicitado com base em uma Declaração de Origem (autocertificação),  inserida na própria fatura comercial ou documento equivalente, pelo exportador habilitado para tal, evidentemente desde que o(s) produto(s) cumpra(m) as regras de origem do acordo.

Ou seja, em princípio, não há necessidade de um certificado de origem emitido por entidade habilitada, como ocorre em vários acordos mais antigos.

O texto da declaração deve seguir o modelo padronizado do acordo, conforme  anexo 11-c.

Abaixo o texto em ingles:

The exporter of the products covered by this document (Exporter Reference No …(1)) declares that, except where otherwise clearly indicated, these products are of …(2) preferential origin.

Notas:

(1) = número do exportador registrado/habilitado;

(2) = “European Union” ou “MERCOSUR”.

Exportadores da UE → usam o sistema europeu (REX - “Registered Exporter System”) para habilitação. Assim deve ser informado o registro REX no campo (1) da declaração para exportações de origem da UE para o Mercosul.

O artigo 11.17(1)(b) permite que qualquer exportador, mesmo não habilitado, emita a declaração para pequenas remessas abaixo do limite definido pela legislação. Esse limite está definido em Eur 6000,00 para remessas da UE para Mercosul conforme padrão Europeu do sistema REX. 

O acordo está em vigor desde 01.05.2026. 

As tarifas preferências devem ser consultadas por ncm, no acordo em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNWJkZjA3NDQtNzQ1ZS00MTM5LWE3YTUtZWM2MmU1MjhkNTY4IiwidCI6IjQ1NjIxM2NmLTcwNzMtNDdjNi1iZjQ5LTQxYjY1NGFkNDQ5YiJ9

Base legal: 

Artigo 11.17 — Conditions for making out an origin declaration

(Condições para emissão da declaração de origem)

Capítulo 11 – Regras de Origem (texto oficial)

Anexo 11‑C – Prova de Origem

Parabéns a todos os despachantes aduaneiros pelo seu dia. A Nexus Comex conta com despachantes aduaneiros concursados e ...
27/04/2026

Parabéns a todos os despachantes aduaneiros pelo seu dia. A Nexus Comex conta com despachantes aduaneiros concursados e também com despachantes aduaneiros com mais de 20 anos de experiência e registro.

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São Paulo, SP

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Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
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