17/08/2026
Fonte: Autor(a): EDITORIAL ADUANEIRAS
Mercosul-União Europeia: bem usado pode perder a preferência tarifária?
Publicado em:17/08/2026
A aplicação da preferência tarifária prevista no Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia, promulgado pelo Decreto nº 12.953/2026, exige atenção às regras de origem estabelecidas no próprio acordo, especialmente quando se trata de bens usados que passaram por terceiros países.
Um exemplo envolve a importação, por uma empresa brasileira, de um equipamento usado classificado na NCM 8444.00.90, fabricado na Alemanha em 1997 e que atualmente se encontra nos Estados Unidos, de onde será embarcado para o Brasil.
Nessa situação, seria possível aplicar a redução do Imposto de Importação prevista no Acordo Mercosul-União Europeia?
A resposta é: não nas circunstâncias apresentadas.
Bens usados não estão excluídos da preferêncial.
Inicialmente, é importante esclarecer que o Acordo Mercosul-União Europeia não estabelece uma vedação geral à aplicação da preferência tarifária para bens usados.
Dessa forma, o simples fato de a mercadoria ser usada não impede a utilização do benefício. Desde que sejam atendidos os requisitos aplicáveis à importação de bens usados, nos termos da Portaria Secex nº 249/2023, inclusive quanto ao respectivo licenciamento de importação, quando exigido, e sejam cumpridas as regras de origem e apresentada a correspondente prova de origem preferencial, a preferência poderá ser pleiteada.
O próprio Acordo contempla mercadorias usadas em seu cronograma de desgravação tarifária. Como exemplo, os produtos classificados na posição 6309 constam do Apêndice 2-A-2, com previsão de preferência tarifária, o que demonstra que os bens usados não foram excluídos, de forma geral, do tratamento preferencial.
O ponto central, portanto, está na origem da mercadoria.
Regras de origem são determinantes
O artigo 3.3 do Acordo estabelece os critérios para que uma mercadoria seja considerada originária de uma das Partes.
Por sua vez, o artigo 3.14 disciplina as condições relacionadas à territorialidade e à passagem de mercadorias por terceiros países....