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Síndicos precisam manter em dia o sistema de para-raios e o seguro condominial, com cláusulas para ressarcimento em caso...
12/01/2025

Síndicos precisam manter em dia o sistema de para-raios e o seguro condominial, com cláusulas para ressarcimento em caso de alagamento.

O Brasil registrou uma média de 77,8 milhões de raios por ano, nos últimos seis anos, de acordo com o Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais).

Quando uma descarga elétrica atinge o topo de um edifício, é possível que o Condomínio tenha sua estrutura física e instalações elétricas prejudicadas, além dos possíveis riscos causados aos Condôminos que, porventura, circularem no prédio, no momento da queda.

Por isso, o Condomínio precisa implantar o SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas). Esse sistema é obrigatório nos Condomínios e garante a proteção das estruturas e das famílias, de acordo com as exigências da norma técnica brasileira, a ABNT NBR-5419.

Esta ABNT normatiza os padrões das estruturas contra as descargas e também da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego.

Também deve ser seguida a NR 10, que dita as questões de segurança em instalações e serviços de eletricidade, atestando a saúde e a segurança de moradores e colaboradores.

Exigido pelo Corpo de Bombeiros para a obtenção do AVCB, o SPDA é fundamental para a contratação do seguro da edificação. Falhas no sistema podem comprometer a indenização do seguro, caso fique comprovado que o SPDA não atendia às características da Norma.



A contratação do Seguro Predial
O artigo 1.346 do Código civil diz que “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. ” A obrigatoriedade do seguro é para os Condomínios exclusivamente residenciais de habitação ou veraneio, os exclusivamente comerciais, os mistos e até lojas, galerias e shoppings centers.

Pela Resolução 218/2010 do CNSP (Conselho Nacional de Seguros), as seguradoras são obrigadas a oferecer duas modalidades de seguro para Condomínios, uma de cobertura básica e uma de cobertura básica ampliada, com pagamento de prêmio de acordo com o risco inerente a cada uma das ocupações.

Na cobertura básica, a segurança contra os prejuízos de incêndio, queda de raio e explosões de qualquer natureza. Já para a cobertura ampla, são as

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