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07/01/2023

SEM PERICIA
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério do Trabalho e Previdência publicaram no Diário Oficial da União (DOU), uma Portaria que dispensa a perícia na concessão do auxílio-doença.
Contudo, a portaria estabelece que a concessão do auxílio-doença sem a necessidade de realizar a perícia médica ocorrerá nos casos onde a espera para realização do procedimento for superior a 30 dias.
Regulamentação
A portaria publicada nesta sexta-feira pelo INSS e o Ministério do Trabalho e Previdência, vem com o objetivo de regulamentar a Medida Provisória 1.113 publicada no dia 20 de abril em que trouxe mudanças importantes quanto à análise e concessão de benefícios previdenciários.
Dessa maneira, a análise dos documentos deverá ser feita pela Perícia Médica Federal, a partir da apresentação do atestado ou laudo médico que deve estar em condições de leitura e sem rasuras.

LOAS PARA CRIANÇA COM DEFICIENCIA INTELECTUALA 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão garantiu a concessão do Benefício As...
07/01/2023

LOAS PARA CRIANÇA COM DEFICIENCIA INTELECTUAL
A 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão garantiu a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) a uma criança com deficiência intelectual.
A solicitação do benefício foi feita pela mãe da criança, devido a redução da capacidade cognitiva decorrente do diagnostico de retardo mental moderado. De acordo com os documentos apresentados pela autora, a renda da família é proveniente do Auxílio-Brasil, no valor de R$400,00, juntamente com a pensão alimentícia paga pelo pai da menina. No entanto, a mãe indicava que a renda não era suficiente para arcar com os custos dos cuidados especiais da filha. Visto que, ela necessitava do acompanhamento direto de uma equipe multidisciplinar.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal de Francisco Beltrão entendeu que os documentos juntados e as condições de moradia da família demonstravam a vulnerabilidade social e o direito ao BPC/LOAS. Na ocasião, a Vara relembrou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação a aplicabilidade da LOAS:
“Na oportunidade, o Supremo Tribunal sinalizou pela aplicação de parâmetro incerto em outras normas de caráter social e protetivo, como as leis que tratam do Bolsa Família, Bolsa Escola e Programa Nacional de Acesso à Alimentação, as quais consideram o patamar de meio salário mínimo per capita como demonstrativo da necessidade”.
Além disso, a tomada de decisão também foi influenciada pelo entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que trata sobre a presunção absoluta da miserabilidade. Esse entendimento se da nos casos em que a renda per capita da família seja inferior ao limite de 1/4 do salário mínimo.
Dessa forma, agora cabe ao INSS conceder o BPC/LOAS para a criança com deficiência intelectual

06/01/2023

Regras do INSS para a aposentadoria que NÃO vão mudar em 2023?
Iremos começar pelas regras fixas, que não serão modificadas no próximo ano. São elas:
• Regra da lei 9.876/99: se você já tinha direito adquirido as regras anteriores a reforma da previdência, fique tranqüilo, elas serão mantidas para o seu caso;
• Regra permanente trazida pela reforma da previdência: homens se aposentam com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (para os filiados após 13 de novembro de 2019, os anteriores continuam em 15 anos) e mulheres aos 62 anos, com 15 anos trabalhados;
• Regra do pedágio de 50%: regra de transição trazida pela reforma da previdência, que também não irá mudar em 2023. Por esta regra, que estava com 2 anos ou menos para aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio de 50% do tempo restante.
Exemplo: se faltava 1 ano para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais 1 ano e 6 meses do pedágio;
• Regra do pedágio de 100%: regra de transição também trazida pela reforma da previdência, que também não irá mudar em 2023. Por esta regra, que estava com mais de 2 anos para aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante.
Exemplo: se faltavam 3 anos para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais 3 anos e 3 anos do pedágio, totalizando 6 anos;

17/09/2022

LOAS PARA CRIANÇA COM DEFICIENCIA INTELECTUAL

A 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão garantiu a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) a uma criança com deficiência intelectual.
A solicitação do benefício foi feita pela mãe da criança, devido a redução da capacidade cognitiva decorrente do diagnostico de retardo mental moderado. De acordo com os documentos apresentados pela autora, a renda da família é proveniente do Auxílio-Brasil, no valor de R$400,00, juntamente com a pensão alimentícia paga pelo pai da menina. No entanto, a mãe indicava que a renda não era suficiente para arcar com os custos dos cuidados especiais da filha. Visto que, ela necessitava do acompanhamento direto de uma equipe multidisciplinar.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal de Francisco Beltrão entendeu que os documentos juntados e as condições de moradia da família demonstravam a vulnerabilidade social e o direito ao BPC/LOAS. Na ocasião, a Vara relembrou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação a aplicabilidade da LOAS:
“Na oportunidade, o Supremo Tribunal sinalizou pela aplicação de parâmetro incerto em outras normas de caráter social e protetivo, como as leis que tratam do Bolsa Família, Bolsa Escola e Programa Nacional de Acesso à Alimentação, as quais consideram o patamar de meio salário mínimo per capita como demonstrativo da necessidade”.
Além disso, a tomada de decisão também foi influenciada pelo entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que trata sobre a presunção absoluta da miserabilidade. Esse entendimento se da nos casos em que a renda per capita da família seja inferior ao limite de 1/4 do salário mínimo.
Dessa forma, agora cabe ao INSS conceder o BPC/LOAS para a criança com deficiência intelectual.

PROVA DE VIDADesde fevereiro deste ano, estão em vigor novas regras para a realização de prova de vida por aposentados e...
15/09/2022

PROVA DE VIDA

Desde fevereiro deste ano, estão em vigor novas regras para a realização de prova de vida por aposentados e pensionistas do INSS. A obrigatoriedade da prova de vida está suspensa até o dia 31 de dezembro de 2022 e os segurados que não fizerem não terão o benefício suspenso.
A partir de 2023, o INSS fará proativamente um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais. Poderão ser utilizados como prova de vida registros de vacinação, consultas no Sistemas Único de Saúde (SUS), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de motorista, entre outros.

Endereço

Rua Jacob Emmerich, 1414 Altos/Pq. Bitaru
São Vicente, SP
11310070

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 17:00
Terça-feira 10:00 - 17:00
Quarta-feira 10:00 - 17:00
Quinta-feira 10:00 - 17:00
Sexta-feira 10:00 - 17:00

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