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07/01/2023

SEM PERICIA
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério do Trabalho e Previdência publicaram no Diário Oficial da União (DOU), uma Portaria que dispensa a perícia na concessão do auxílio-doença.
Contudo, a portaria estabelece que a concessão do auxílio-doença sem a necessidade de realizar a perícia médica ocorrerá nos casos onde a espera para realização do procedimento for superior a 30 dias.
Regulamentação
A portaria publicada nesta sexta-feira pelo INSS e o Ministério do Trabalho e Previdência, vem com o objetivo de regulamentar a Medida Provisória 1.113 publicada no dia 20 de abril em que trouxe mudanças importantes quanto à análise e concessão de benefícios previdenciários.
Dessa maneira, a análise dos documentos deverá ser feita pela Perícia Médica Federal, a partir da apresentação do atestado ou laudo médico que deve estar em condições de leitura e sem rasuras.

LOAS PARA CRIANÇA COM DEFICIENCIA INTELECTUALA 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão garantiu a concessão do Benefício As...
07/01/2023

LOAS PARA CRIANÇA COM DEFICIENCIA INTELECTUAL
A 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão garantiu a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) a uma criança com deficiência intelectual.
A solicitação do benefício foi feita pela mãe da criança, devido a redução da capacidade cognitiva decorrente do diagnostico de retardo mental moderado. De acordo com os documentos apresentados pela autora, a renda da família é proveniente do Auxílio-Brasil, no valor de R$400,00, juntamente com a pensão alimentícia paga pelo pai da menina. No entanto, a mãe indicava que a renda não era suficiente para arcar com os custos dos cuidados especiais da filha. Visto que, ela necessitava do acompanhamento direto de uma equipe multidisciplinar.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal de Francisco Beltrão entendeu que os documentos juntados e as condições de moradia da família demonstravam a vulnerabilidade social e o direito ao BPC/LOAS. Na ocasião, a Vara relembrou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação a aplicabilidade da LOAS:
“Na oportunidade, o Supremo Tribunal sinalizou pela aplicação de parâmetro incerto em outras normas de caráter social e protetivo, como as leis que tratam do Bolsa Família, Bolsa Escola e Programa Nacional de Acesso à Alimentação, as quais consideram o patamar de meio salário mínimo per capita como demonstrativo da necessidade”.
Além disso, a tomada de decisão também foi influenciada pelo entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que trata sobre a presunção absoluta da miserabilidade. Esse entendimento se da nos casos em que a renda per capita da família seja inferior ao limite de 1/4 do salário mínimo.
Dessa forma, agora cabe ao INSS conceder o BPC/LOAS para a criança com deficiência intelectual

06/01/2023

Regras do INSS para a aposentadoria que NÃO vão mudar em 2023?
Iremos começar pelas regras fixas, que não serão modificadas no próximo ano. São elas:
• Regra da lei 9.876/99: se você já tinha direito adquirido as regras anteriores a reforma da previdência, fique tranqüilo, elas serão mantidas para o seu caso;
• Regra permanente trazida pela reforma da previdência: homens se aposentam com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (para os filiados após 13 de novembro de 2019, os anteriores continuam em 15 anos) e mulheres aos 62 anos, com 15 anos trabalhados;
• Regra do pedágio de 50%: regra de transição trazida pela reforma da previdência, que também não irá mudar em 2023. Por esta regra, que estava com 2 anos ou menos para aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio de 50% do tempo restante.
Exemplo: se faltava 1 ano para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais 1 ano e 6 meses do pedágio;
• Regra do pedágio de 100%: regra de transição também trazida pela reforma da previdência, que também não irá mudar em 2023. Por esta regra, que estava com mais de 2 anos para aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante.
Exemplo: se faltavam 3 anos para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais 3 anos e 3 anos do pedágio, totalizando 6 anos;

17/09/2022

LOAS PARA CRIANÇA COM DEFICIENCIA INTELECTUAL

A 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão garantiu a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) a uma criança com deficiência intelectual.
A solicitação do benefício foi feita pela mãe da criança, devido a redução da capacidade cognitiva decorrente do diagnostico de retardo mental moderado. De acordo com os documentos apresentados pela autora, a renda da família é proveniente do Auxílio-Brasil, no valor de R$400,00, juntamente com a pensão alimentícia paga pelo pai da menina. No entanto, a mãe indicava que a renda não era suficiente para arcar com os custos dos cuidados especiais da filha. Visto que, ela necessitava do acompanhamento direto de uma equipe multidisciplinar.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal de Francisco Beltrão entendeu que os documentos juntados e as condições de moradia da família demonstravam a vulnerabilidade social e o direito ao BPC/LOAS. Na ocasião, a Vara relembrou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação a aplicabilidade da LOAS:
“Na oportunidade, o Supremo Tribunal sinalizou pela aplicação de parâmetro incerto em outras normas de caráter social e protetivo, como as leis que tratam do Bolsa Família, Bolsa Escola e Programa Nacional de Acesso à Alimentação, as quais consideram o patamar de meio salário mínimo per capita como demonstrativo da necessidade”.
Além disso, a tomada de decisão também foi influenciada pelo entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que trata sobre a presunção absoluta da miserabilidade. Esse entendimento se da nos casos em que a renda per capita da família seja inferior ao limite de 1/4 do salário mínimo.
Dessa forma, agora cabe ao INSS conceder o BPC/LOAS para a criança com deficiência intelectual.

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