Implementando a LGPD

Implementando a LGPD Um curso voltado para a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados passo a passo.

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21/10/2025

🟣 Domine a LGPD na prática e transforme sua carreira faturando no mínimo R$ 10.000,00 por mês!

A Lei Geral de Proteção de Dados já é obrigatoriedade em todas as empresas — e quem entende dela está um passo à frente no mercado!

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“Golpistas utilizaram o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em um esquema de fraude do programa Farmácia Popular. A ação, ...
09/04/2024

“Golpistas utilizaram o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em um esquema de fraude do programa Farmácia Popular. A ação, exibida no Jornal Nacional, cadastrava medicamentos no nome de pessoas que nunca os solicitaram, alimentando um rombo de R$ 2,5 bilhões nos cofres públicos apenas entre o período de 2015 a 2020”.

Fonte: globo.com

Quer saber qual é a primeira coisa que qualquer empresa deve fazer para se adequar à LGPD definitivamente?Bem, o primeir...
26/03/2024

Quer saber qual é a primeira coisa que qualquer empresa deve fazer para se adequar à LGPD definitivamente?

Bem, o primeiro passo (PASSO 1) para adequação de qualquer empresa, sem sombra de dúvidas é a CONSCIENTIZAÇÃO.

Independente do porte ou segmento da empresa, a adequação de qualquer à LGPD vai começar por essa etapa que, além de fundamental para o sucesso do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados, de acordo com a lei, também é obrigatória!

Por isso, é importante que você saiba que não existe programa de adequação à LGPD que seja efetivo, atenda aos requisitos da lei e se sustente sem que haja conscientização.

E aqui é imprescindível que você compreenda que essa etapa deve ocorrer em relação à alta gestão da empresa, aos colaboradores e aos titulares de dados.

Para eles você deverá apresentar o tema, a relevância da lei, seus principais aspectos e impactos e as principais noções de conscientização, pois só assim a empresa estará atendendo aos requisitos da lei.

Sem essa compreensão inicial não haverá sucesso no atendimento às disposições da LGPD.

Agora me conta: você quer saber como realizar essa etapa na prática e, enfim, começar a adequar a sua empresa de forma consistente e efetiva?

Se a sua empresa ainda não teve nenhuma iniciativa em relação à conformidade com a LGPD, a CONSCIENTIZAÇÃO é o grande co...
25/03/2024

Se a sua empresa ainda não teve nenhuma iniciativa em relação à conformidade com a LGPD, a CONSCIENTIZAÇÃO é o grande começo, aliás, não existe outra forma de começar um Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados que não seja pela etapa de conscientização.

E aqui um informação importante: a conscientização deverá ocorrer em relação:

☑️ Alta gestão da empresa;
☑️Colaboradores;
☑️ Titulares de Dados.

💥Cadastre-se no link dos stories e receba mais informações sobre essa importante etapa para a adequação à lei.

“Companhia aérea confirma vazamento de dados de passageiros após ataque virtual – saiba se você foi afetadoA Air Europa ...
25/03/2024

“Companhia aérea confirma vazamento de dados de passageiros após ataque virtual – saiba se você foi afetado

A Air Europa está enviando um e-mail para seus clientes avisando que o ataque cibernético que sofreu no ano passado causou o vazamento de dados dos passageiros, que devem agora ligar o sinal de alerta.

Em outubro de 2023, a companhia aérea espanhola detectou um incidente de segurança no seu sistema de pagamento online, que deixou expostos os dados dos cartões de crédito dos clientes. A investigação mostrou depois que não foram apenas as informações dos cartões dos passageiros que vazaram, mas também outros dados pessoais.

“Durante as análises técnicas e de cibersegurança realizadas no âmbito das investigações relativas a este incidente, identificámos posteriormente um acesso irregular aos nossos sistemas”, diz trecho do e-mail. “As informações recolhidas sugerem que, em consequência, dados pessoais de clientes e/ou passageiros, incluindo os seus, podem ter sido divulgados”.

Segundo a empresa, foram expostos os nomes dos passageiros, carteira de identidade ou passaporte, data de nascimento, número de telefone, endereço de e-mail, nacionalidade e o código do cliente na companhia”…

Fonte: https://www.melhoresdestinos.com.br/air-europa-vazamento-dados

Art. 3º. Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de dir...
22/03/2024

Art. 3º. Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:

I - a operação de tratamento seja realizada no território nacional;

II - a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)

III - os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.

§ 1º Consideram-se coletados no território nacional os dados pessoais cujo titular nele se encontre no momento da coleta.

§ 2º Excetua-se do disposto no inciso I deste artigo o tratamento de dados previsto no inciso IV do caput do art. 4º desta Lei.

☑️Dica extra: transcreva o texto para um caderno!

Essa é uma forma muito eficaz de gravar o conteúdo!

Bora decorar o artigo segundo da LGPD?✅ Art. 2º DA LGPDArt. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como funda...
19/03/2024

Bora decorar o artigo segundo da LGPD?

✅ Art. 2º DA LGPD

Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I - o respeito à privacidade;

II - a autodeterminação informativa;

III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

☑️Dica extra: transcreva o texto para um caderno!

Essa é uma forma muito eficaz de gravar o conteúdo!

“A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está produzindo uma mudança de postura do mundo corporativo em relação à tratat...
19/03/2024

“A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está produzindo uma mudança de postura do mundo corporativo em relação à tratativa do assunto.

Nos últimos dois anos, após registrar um volume quatro vezes maior do tema nos tribunais de justiça, as empresas começaram a acelerar a busca por cursos e certificações profissionais que habilitem seus times para lidar de forma correta com a legislação.

Segundo dados revelados pela pesquisa Painel LGPD, em 2023, foram identificadas 1.206 ocasiões em que a lei foi citada na argumentação dos juízes, mostrando que esse número é 81% maior do que o registrado em 2022 e mais quatro vezes superior ao de 2021”…

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/64231/lgpd-nos-tribunais-e-a-certificacao-de-protecao-de-dados/

Todos os dias eu tenho recebido pedidos de dicas para o concurso da ANPD que já está previsto, mas ainda não possui edit...
15/03/2024

Todos os dias eu tenho recebido pedidos de dicas para o concurso da ANPD que já está previsto, mas ainda não possui edital e nem datas definidas.

A minha dica é sempre a mesma: comece pelo começo!

Mas o que é o começo? Estudar a lei, começando pela letra fria e buscando aprofundamento na doutrina e nas orientações da ANPD.

A maioria dos concursos, principalmente na primeira fase, é “decoreba de lei”, então não tem saída, você vai precisar decorar os artigos da LGPD.

Bora começar?

✅ Art. 1º DA LGPD

Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

☑️Dica extra: transcreva o texto para um caderno! Essa é uma forma muito eficaz de gravar o conteúdo!

“O Senador Ângelo Coronel (PSD-BA) apresentou, na última quarta-feira (06), o Projeto de Lei (PL) nº 615/2024, que alter...
14/03/2024

“O Senador Ângelo Coronel (PSD-BA) apresentou, na última quarta-feira (06), o Projeto de Lei (PL) nº 615/2024, que altera a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, para garantir autonomia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

De acordo com a justificativa do projeto, é necessário dar segurança jurídica à autonomia da ANPD. A autarquia foi criada como órgão da Presidência da República e, posteriormente, tornou-se autarquia de natureza especial dotada de autonomia técnica e decisória, conforme alteração legal efetuada em 2022.

No entanto, esta última alteração legislativa não trouxe definição clara sobre o conceito de autarquia especial e sobre as prerrogativas administrativas conferidas à ANPD para o exercício de suas funções legais. Conforme argumentado pelo Senador, “na prática, a omissão legislativa gera insegurança jurídica e tem suscitado dúvidas sobre a real extensão da autonomia conferida por lei à ANPD”.

Diante disso, o PL nº 615/2024 propõe a alteração do art. 51 da Lei nº 13.848/2019 com o objetivo de atribuir à ANPD as mesmas prerrogativas conferidas às agências reguladoras e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), entidades que possuem competências similares às da ANPD.

Entre essas prerrogativas, inclui-se a expressa previsão de que o regime jurídico a que se submete a ANPD se caracteriza pela ausência de tutela ou subordinação hierárquica e pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira.

Para o Diretor-Presidente da Autoridade, Waldemar Gonçalves, a mudança, se aprovada pelo Congresso Nacional, será um passo importante para consolidação da ANPD como órgão central do sistema de proteção de dados pessoais do Brasil. “Tendo em vista a natureza de nossa atividade e a transversalidade da nossa atuação, é fundamental que a autarquia seja fortalecida, não apenas quanto aos aspectos orçamentário e de pessoal, mas também sob o ponto de vista jurídico, a fim de assegurar maior segurança jurídica a toda a economia”, disse.”

Fonte: gov.br/anpd

“O Tribunal de Justiça do Maranhão condenou a empresa responsável pelo aplicativo TikTok no Brasil em R$ 23 milhões por ...
09/03/2024

“O Tribunal de Justiça do Maranhão condenou a empresa responsável pelo aplicativo TikTok no Brasil em R$ 23 milhões por coleta de dados sensíveis por meio de biometria facial.

A sentença à qual a CNN teve acesso também determina indenização pelo dano moral individual em R$ 500,00 a cada cliente atingido pela coleta de dados biométricos. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

A decisão assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins é fruto de uma ação civil coletiva de consumo proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo do Maranhão (Ibedec/MA) contra a Bytedance Brasil Tecnologia Ltda (Tik Tok) quanto aos direitos à privacidade e à intimidade.

O instituto narra que o Tik Tok, em meados de 2020, “contrariou a proteção legal dada aos consumidores quanto aos direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem, bem como ao coletar indiscriminadamente dados pessoais (biometria facial) dos usuários, armazenando e compartilhando os referidos dados sem o consentimento prévio dos usuários, havendo, portanto, a configuração de práticas ilícitas e abusivas, tendo em vista o vazamento de dados pessoais de consumidores, contrariando flagrantemente os deveres de informação e transparência”.

O processo também cita que o instituto recebeu diversas reclamações dos usuários tendo em vista que o Tik Tok ‘nocivamente implementou’ no aplicativo uma ferramenta de inteligência artificial que automaticamente digitaliza o rosto dos usuários, visando a captura, armazenamento e compartilhamento de dados, “sem o devido consentimento dos usuários”. Soma-se a este fato a vagueza dos seus “termos de uso” e “política de privacidade”.

“Aduz o autor que o réu também se omite quanto ao que faz com os dados capturados. Em suma, alega o autor que os recursos lúdicos do aplicativo usurpam a privacidade dos usuários”, diz a decisão”…

Conteúdo completo em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/justica-condena-tiktok-em-r-23-milhoes-e-manda-pagar-r-500-a-todos-os-usuarios/

Endereço

São Valentim, RS

Site

https://www.implementandoalgpd.com.br/, https://www.semanadalgpdnapratica.com.br/

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