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18/08/2024
11/08/2024
29/06/2020

O número de brasileiros alcançados pelo Auxílio Emergencial do Governo Bolsonaro alcançou a soma da população de Portugal, Bélgica, Dinamarca, Grécia, Noruega, Suécia, Suíça e Estônia!
Lembrando que o número total de brasileiros que recebem benefícios do Governo Federal somam 122 milhões — 8 em cada 10 adultos. Parabéns ao Presidente Jair Messias Bolsonaro, ao Ministro Paulo Guedes e à toda equipe econômica!

No Governo Bolsonaro

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Olha aí, o remédio funciona, mesmo no início da infecção. E não teve dano colateral. Mas salvaram-se muitas vidas de pai...
07/04/2020

Olha aí, o remédio funciona, mesmo no início da infecção. E não teve dano colateral. Mas salvaram-se muitas vidas de pais, mães, avôs e vovozinhas, amadas por suas famílias.

“Por meio da telemedicina e do uso de um aplicativo de celular, a Prevent Senior monitorou essa população de risco. Cerca de 400 pessoas que apresentaram os sintomas de coronavírus receberam a hidroxicloroquina em casa, sem precisar passar pelo pronto-socorro.”, diz reportagem do Brasil Sem Medo de ontem (5/4). 🙏

10/01/2019


Em junho informamos o que você pode fazer se presenciar um crime contra a honra. Relembre:

Todos são crimes contra a honra estão tipificados no Código Penal brasileiro. Mas o que fazer quando se presencia um desses crimes? O ajuda a entender se você presenciou uma pessoa sofrendo injúria, calúnia ou difamação, pois existem várias diferenças entre eles. Acesse: http://bit.ly/CrimesContraAHonra

Descrição da imagem e : Ilustração de uma mulher sentada à mesa e um homem diante dela a ofendendo. Texto: Cuidado com mentira e fofoca. Entenda as diferenças entre os crimes contra a honra. Calúnia: atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime. Difamação: atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação. Injúria: falar a alguém algo desonroso e que ofende a sua dignidade, o famoso xingamento. Retrospectiva 2018. CNJ

*Post originalmente publicado em junho de 2018.

01/01/2019


Vamos relembrar essas informações que podem ajudar muita gente 😉

Mesmo que escolhidos com muito carinho, alguns nomes podem incomodar ou constranger. Além disso, existem outras diversas situações que são justificativa para a alteração do nome registrado na certidão de nascimento segundo a legislação brasileira. A maioria dos casos prevê que o interessado procure o Poder Judiciário para adotar outro nome civil. Saiba mais: http://bit.ly/MeuNomeAgoraE

Descrição da imagem e : Ilustração da mão de um homem segurando uma carteira de identidade com o nome "João Sousa Silva", mas o "Sousa" está com uma linha vermelha em sua frente, como se fosse substituído pelo nome "Silva". Texto: Posso mudar meu nome? Casos em que é possível. Erro de grafia: Você pode modificar no cartório de registro do nascimento. Exposição ao ridículo: Tente alterar depois de atingir a maioridade civil. Apelidos públicos notórios: Registre desde que não haja palavra imoral ou ilegal. Proteção a vítimas e testemunhas: Seu nome completo pode ser alterado. Xará: Você pode acrescentar um sobrenome para diferenciar. Adoção: Sua criança pode assumir o sobrenome dos pais e até mudar o próprio nome. Transgêneros: Você pode modificar diretamente no cartório. Retrospectiva 2018. CNJ

*Post originalmente publicado em agosto de 2018.

Endereço

Rua Bresser, 1067, 1 Andar, Sala 8 (na Esquina Da Lanchonete GAROTA. Com A Avenida Celso Garcia
São Paulo, SP
03053-000

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