CYCLE Seguros Gerais

CYCLE Seguros Gerais Contando com profissionais experientes e altamente qualificados, atendemos nossos clientes de forma personalizada.

Buscamos sempre entender o negócio de nossos clientes, para poder identificar e avaliar seus riscos e necessidades com precisão.

14/02/2019

Levantamentos preliminares junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) revelaram que o helicóptero que caiu com o jornalista Ricardo Boechat ontem não tinh...

13/02/2019
08/02/2019

O Estado americano da California decidiu proibir que seguradoras cobrem preços diferentes baseados no gênero do segurado.

08/02/2019

Em janeiro, um homem identificado como Alexander Goldinsky foi preso por ter sido acusado de fraude. O acusado simulou uma queda em um edifício comercial

07/02/2019

Vale pede confidencialidade em seguro de Brumadinho

O contrato de seguro de responsabilidade civil da Vale está sob cláusula de confidencialidade (NDA, na sigla em inglês) desde 25 de janeiro, quando a barragem em Brumadinho se rompeu. O pedido de silêncio foi feito pela própria mineradora. Com isso, as partes envolvidas na apólice ficam proibidas de divulgar informações do contrato sob o risco de serem punidas. Entre advogados, a cláusula de NDA é vista com estranheza uma vez que a função da apólice de responsabilidade civil é indenizar os terceiros atingidos. Ou seja, o seguro é das vítimas e beneficiários e não algo de interesse exclusivo do segurado que o contratou. Apesar do NDA, órgãos de fiscalização e regulação como o Ministério Público Federal (MPF) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) podem requerer as apólices se assim desejarem.

Cifras e nomes. O seguro de responsabilidade civil (RC) da Vale é estimado em US$ 2 bilhões e está nas mãos da alemã Allianz. A cobertura de barragens é de até US$ 400 milhões. Já o RC geral, para cobrir indenizações, é de US$ 50 milhões e conta ainda com participação da seguradora japonesa Tokio Marine. Procurada, a Vale informou que possui seguros que cobrem os danos causados aos seus empregados, bens e terceiros. Já a Allianz e AGCS não comentaram. A Tokio Marine confirma que tem apólice com a Vale, mas não comenta porque o contrato é confidencial.

07/02/2019

Veículos antigos é um segmento extremamente importante para seguradora A Suhai Seguradora, empresa do Grupo Suhai, líder no segmento de segurança pessoal há mai...

09/01/2019

o explica o que envolve a cobertura de RCF-V e por que é bom contratá-la.

26/09/2018

Você sabe: quem se planeja chega mais seguro ao futuro. Escolha o Seguro de Vida da Porto Seguro e conte com coberturas que atendem às suas necessidades e às da sua família. Fique tranquilo hoje mesmo para enfrentar os imprevistos de amanhã.

NENHUM MUSEU PÚBLICO NO BRASIL TEM SEGURO, DIZEM ESPECIALISTASO jornal Valor Econômico registra que nenhum museu brasile...
06/09/2018

NENHUM MUSEU PÚBLICO NO BRASIL TEM SEGURO, DIZEM ESPECIALISTAS

O jornal Valor Econômico registra que nenhum museu brasileiro em qualquer esfera, federal, estadual ou municipal, tem seguro para proteção do acervo permanente, que incluiria também a cobertura a danos nos edifícios, segundo afirma o especialista em gestão de segurança da seguradora e resseguradora britânica JLT, Roberto Muniz.

A diretora de seguros patrimonial e responsabilidade civil da Marsh Brasil, Eduarda Tenes, também reforça esse cenário. “É possível que grande parte dos museus no Brasil não tenha seguro”, diz.

Museu Nacional não tinha seguro contra incêndio nem para acervo

O Estado de S. Paulo completa que o Museu Nacional, localizado na Quinta da Boa Vista, em São Cristóvão (RJ), não tinha qualquer tipo de seguro para atenuar os prejuízos do incêndio que engoliu uma instituição bicentenária e que abrigava um acervo com mais de 20 milhões de itens. É fato que para as obras de arte e o conteúdo histórico é praticamente impossível contratar uma apólice. Até mesmo porque, as perdas, que são calculadas para a precificação de um contrato de seguro, são quase sempre irreparáveis. Mas para a sua estrutura não.

O Museu Nacional também não tinha qualquer tipo de proteção contra incêndio ou gerenciamento de risco, a despeito da sua importância para a cultura e história brasileiras. Uns três pontos de sprinklers, os chamados “chuveiros automáticos”, seriam suficientes para conter o início do fogo em um ambiente do Museu, de acordo com o diretor-geral do Instituto Sprinkler Brasil (ISB), Marcelo Lima.

Não é só o Museu Nacional. A maioria dos museus no Brasil não possui sistemas de sprinklers, segundo o ISB. Pesa, sobretudo, o fato de a legislação só exigir o sistema de proteção para empreendimentos novos ou que passaram por grandes reformas e também resistência por parte da comunidade cultural que teme prejuízo às obras.

Fonte – Boletim Sindseg-SP – 4/9/2018

30/08/2018

MITOS E VERDADES DA PREVIDÊNCIA - PASSOU DA HORA DE OUVIRMOS QUEM REALMENTE ENTENDE DO ASSUNTO O MERCADO SEGURADOR

Os desequilíbrios da Previdência Social e sua esperada Reforma ainda são temas que geram muitas dúvidas e estiveram no centro dos debates durante o IMPROVE, evento promovido pela seguradora Zurich. O CEO da companhia no Brasil, Edson Franco (foto), fez uma apresentação traçando um panorama do atual momento do sistema previdenciário brasileiro e as perspectivas para os próximos anos.

Durante o evento, o executivo destacou a relação entre discursos que não refletem a realidade e falta de informações corretas. Para ele, há uma espécie de Mitos e Verdades da Previdência. Um exemplo claro diz respeito ao atual déficit – R$ 268,8 bilhões em 2017 – referente ao INSS e à Previdência dos servidores públicos federais. “Ouvimos discursos enfatizando que se resolvermos questões relacionadas ao déficit do setor público, resolve-se automaticamente o problema da previdência. E não é verdade. Ainda que exista injustiça social na diferença de modelos entre o INSS e a previdência dos servidores públicos, o real problema está na projeção do déficit futuro do INSS dada a tendência de envelhecimento da população. Hoje temos 8,4 trabalhadores ativos para cada inativo. Em 2060 serão dois ativos para cada inativo. Não tem como essa conta fechar”, ressalta.

Outra informação bastante disseminada e que, segundo Franco, não condiz com o real é que a idade mínima proposta na Reforma prejudicaria os trabalhadores de classes menos favorecidas. “A maioria dos profissionais que se aposentam hoje com salário mínimo já o fazem em função da idade mínima de aposentadoria. Geralmente, essas pessoas começaram a trabalhar muito cedo, mas na informalidade, não tendo como comprovar e, portanto, se aposentar por tempo de contribuição”, afirma.

Para o executivo, os desafios do sistema previdenciário são estruturais e uma reformulação é imprescindível e inadiável. Porém, independentemente da Reforma, o segmento de previdência complementar deve continuar inovando e crescendo no país. E essa expansão está relacionada com a perspectiva de uma conscientização maior do brasileiro sobre a necessidade de formação de uma poupança previdenciária complementar.

Estudo recente divulgado pela Zurich, em conjunto com a Universidade de Oxford, apontou o brasileiro como o povo mais vulnerável em relação a reservas pessoais, entre os 11 países pesquisados. 72% dos entrevistados afirmaram que poderiam sobreviver financeiramente somente por até seis meses em caso de perda de renda, enquanto 28% não teriam como custear seus gastos por mais de um mês.

“A população precisa enxergar que a proteção da própria renda também faz parte de um planejamento financeiro responsável. Por tudo que já foi exposto em relação ao sistema previdenciário brasileiro, a fonte governamental não será sustentável para garantir a totalidade dos rendimentos da população no futuro”, conclui.

O IMPROVE foi realizado em São Paulo e reuniu mais de 180 profissionais, entre gestores e engenheiros de risco, bem como corretores e parceiros da seguradora.

Falta de informação prévia sobre cláusula de exclusão de cobertura justifica pagamento de seguroA decisão unânime é da T...
15/02/2018

Falta de informação prévia sobre cláusula de exclusão de cobertura justifica pagamento de seguro

A decisão unânime é da Terceira Turma.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o pagamento de indenização em favor de empresa que demonstrou não ter sido informada, no momento da contratação, de cláusula que excluía a cobertura por sinistro ocorrido durante operação de transferência de produto inflamável. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a seguradora, ao deixar de esclarecer o segurado sobre a cláusula, violou os princípios de dever de informação e de transparência nas relações de consumo.

“À luz das premissas hermenêuticas que inspiram as relações de consumo, não é demasiado assinalar que, em regra, não tendo o consumidor recebido previamente as informações pertinentes às condições de cobertura do seguro, notadamente em relação àquelas excludentes do risco, não poderá a seguradora se eximir do pagamento da indenização, com base nas cláusulas nele previstas, mas das quais o segurado não teve ciência no momento da contratação”, afirmou o relator do recurso especial da segurada, ministro Marco Aurélio Bellizze.

Por meio de ação de pagamento de seguro, a empresa alegou que um dos caminhões segurados foi destruído por incêndio na sede da empresa, causado por descarga de energia estática em uma empilhadeira. Apesar de considerar o evento caso fortuito, a empresa afirmou que a seguradora se recusou a pagar a indenização sob a alegação de ausência de cobertura contratual.

Cláusulas na internet

O pedido de indenização foi julgado improcedente em primeira instância. O juiz considerou que a cláusula de exclusão de cobertura utilizada pela seguradora previa as situações de carga e descarga, e que, como a fagulha na empilhadeira foi gerada exatamente no momento em que era transferido solvente para o caminhão, a empresa segurada assumiu o risco pela ocorrência do sinistro.

A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou que, apesar da alegação da empresa de que a cláusula excludente de cobertura não estava incluída na minuta encaminhada pela seguradora no momento da contratação, as condições do seguro estavam disponíveis na internet e a empresa foi assessorada por corretor de seguro.

Transparência

O ministro Marco Aurélio Bellizze apontou que a pessoa jurídica que firma contrato com objetivo de proteção de seu patrimônio é considerada destinatária final dos serviços securitários e, por isso, aplicam-se em seu favor as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ao analisar os princípios do CDC, como o da transparência, o relator lembrou que o fornecedor tem obrigação de dar ao consumidor conhecimento sobre o conteúdo do contrato, notadamente quanto às disposições restritivas do exercício de um direito, sob pena de não haver a sua vinculação ao cumprimento do que fora acordado. A premissa, destacou o ministro, permanece válida mesmo no caso de contratação por meio de corretor de seguro e disponibilização das cláusulas contratuais na internet.

No caso julgado, Bellizze observou que o tribunal paulista considerou improcedente o pedido de indenização porque a empresa era de grande porte e, assim, não poderia alegar desconhecimento das cláusulas contratuais, ainda que os termos do contrato estivessem disponíveis apenas na internet. Para o ministro, a manutenção desse entendimento transferiria indevidamente para o consumidor um ônus que é típico das seguradoras, decorrente do próprio exercício de sua atividade.

“Desse modo, impende concluir que, no caso, o descumprimento do dever de informação por parte da empresa ré, no tocante à cláusula excludente de cobertura, afastou sua eficácia em relação à ora recorrente, autorizando, em contrapartida, a manutenção da responsabilidade da seguradora pelo pagamento da indenização, prevista na apólice para a modalidade incêndio, referente ao veículo sinistrado”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso da empresa.

Endereço

São Paulo, SP
01303010

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:00 - 17:30
Terça-feira 07:00 - 17:30
Quarta-feira 07:00 - 17:30
Quinta-feira 07:00 - 17:30
Sexta-feira 07:00 - 17:30

Telefone

+551131590733

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando CYCLE Seguros Gerais posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para CYCLE Seguros Gerais:

Compartilhar