15/01/2019
Janeiro: Empresas podem ser excluídas do simples nacional
"O faturamento das MPEs e EPPs no não pode ultrapassar os R$ 4,8 milhões por ano no âmbito Federal e de até R$ 3,6 milhões por ano no Estadual, valor que pode variar de um Estado para o outro. No caso dos , o teto de faturamento.
que são excluídas do ou optarem por outro regime devem estar cientes que terão de cumprir uma série de obrigações acessórias a mais, como , contribuições, , , Recolhimento de por regime de Débito e Crédito de imposto, recolhimento de sobre alíquota própria do município, além dos tributos federais como , *S, E e, quando aplicável, , elevando sua carga tributária, e mais o recolhimento previdenciário patronal sobre a folha de pagamento; saiba mais........... http://www.contadornet.com.br/blog/artigo/161