29/09/2026
Tem regra na convenção que não vale nada. E tem coisa que muita gente jura que é proibida, mas não é.
Arrasta pro lado: são quatro situações que ainda viram discussão em assembleia, com o que a lei e o STJ dizem sobre cada uma.
Na prática: o cachorro que late a madrugada inteira pode virar advertência. O gato que nunca sai do apartamento, não.
O que a convenção pode fazer é organizar a convivência nas áreas comuns, como exigir guia e coleira no hall e no elevador.
Referência: STJ, REsp 1.783.076/DF, 3ª Turma, 2019
O STJ entendeu que hóspede diferente toda semana tem cara de hospedagem, não de moradia.
Mas atenção: a proibição precisa estar na convenção. Se ela ainda não fala do assunto, a mudança exige aprovação de 2/3 dos condôminos em assembleia. Antes de barrar hóspede na portaria, vale ouvir a assessoria jurídica do condomínio.
Referências: STJ, REsp 1.819.075/RS e REsp 1.884.483/PR (2021) | Código Civil, art. 1.351
Quem define o horário de obra é a convenção ou o regimento interno de cada prédio. A “lei do silêncio” não libera barulho antes das 22h.
E o plano de reforma vale para obra que mexe em parede, piso ou instalações elétricas e hidráulicas. Ele precisa ser assinado por um profissional habilitado e entregue ao síndico, que autoriza e acompanha.
Referências: Código Civil, art. 1.277 | Lei das Contravenções Penais, art. 42 | ABNT NBR 16.280
A dívida se cobra pelos meios legais: multa de até 2%, juros e cobrança na Justiça. Barrar o devedor na piscina pode acabar gerando processo contra o condomínio.
Já a multa por descumprimento de regra pode chegar a 5 vezes o valor da cota, desde que prevista na convenção ou aprovada por 2/3 em assembleia.
Referências: STJ, REsp 1.564.030/MG e REsp 1.365.279/SP | Código Civil, arts. 1.336 e 1.337
Qual dessas situações mais aparece no seu condomínio? Conta aqui nos comentários.
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