28/05/2019
RESPOSTA DA FX TRADING CORPORATION AO ATO DECLARATÓRIO DA CVM n° 17.142.
A FX TRADING CORPORATION, em cumprimento ao Ato Declaratório CVM nº 17.142, publicado em 20 de maio de 2019, emite nota de esclarecimento, a saber: À luz das notícias na mídia digital, FX TRADING CORPORATION, em consonância com toda a legislação pertinente nas operações de criptomoeda, esclarece que não atua no mercado de valores mobiliários, nem se envolve em aquisições irregulares de clientes, não operando no mercado de negociação de moeda estrangeira através de taxas de câmbio denominadas Forex. Atuamos no mercado cryptoactive através da implementação de uma plataforma de arbitragem automatizada, visando a gestão das principais moedas digitais em tempo real, de forma que procuramos contribuir para a melhoria e regularização das moedas virtuais, bem como o amadurecimento desta tecnologia , participando de consultas públicas e discussões relacionadas ao desenvolvimento da base legal, resultando, entre outros, na Instrução Normativa RFB nº 1.888 / 2019, da Receita Federal do Brasil, que regula as operações com criptoactivos. Nossos representantes são pessoas contratadas em nome da FX TRADING CORPORATION, não fazendo parte da estrutura corporativa da empresa, assim como seus coaches, palestrantes, colaboradores e participantes em geral. Não nos responsabilizamos por notícias e anúncios que vinculam o nome da empresa de maneira negativa, nem oferece vantagens fora da realidade do mercado, porque não temos controle sobre a conduta de certos patrocinadores em relação às suas divulgações. Informamos também que estão sendo tomadas medidas no sentido de verif**ar as supostas atuações irregulares desses patrocinadores, fornecendo ferramentas para cuidar daqueles que se sentem afetados, principalmente em relação aos nossos. Desta forma, repudiamos quaisquer atividades que não estejam em conformidade com os nossos patrocinadores. a legislação e política da empresa, não aceitando qualquer ação que possa resultar em erro ou perda, e ainda, que desconsidere a fiscalização e fiscalização de órgãos reguladores reconhecidos, que tenham os poderes necessários para refrear possíveis ou supostas práticas ilegais. Reforçamos também que sempre adotamos procedimentos de controle, para que transações fraudulentas sejam evitadas, sendo a estrutura escolhida plenamente capaz de atender aos requisitos legais. Por fim, estamos trabalhando para esclarecer possíveis contratempos que possam surgir, bem como para regular todos os requisitos legais das agências reguladoras no Brasil.