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Uma carta de crédito contemplada pode ser utilizada na compra de um imóvel em leilão, desde que essa possibilidade estej...
25/08/2026

Uma carta de crédito contemplada pode ser utilizada na compra de um imóvel em leilão, desde que essa possibilidade esteja prevista no edital e que a administradora consiga liberar os recursos dentro do prazo estabelecido para o pagamento.

Essa forma de pagamento é mais comum em leilões extrajudiciais, mas cada edital define as condições de participação. Por isso, antes de dar um lance, confirme se a carta de crédito é aceita, verifique se o valor disponível cobre todas as despesas da compra e consulte a administradora sobre os prazos de liberação.

Uma análise feita com antecedência ajuda a evitar imprevistos e permite que você participe do leilão com mais segurança.

Embora ambos envolvam a venda de bens em leilão, a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal realizam processos com ca...
24/08/2026

Embora ambos envolvam a venda de bens em leilão, a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal realizam processos com características diferentes.

Nos leilões da Caixa, os imóveis costumam ter origem em contratos de financiamento habitacional. Já nos leilões da Receita Federal, os bens podem ser provenientes de apreensões ou de processos fiscais e aduaneiros.

Essas diferenças influenciam aspectos como as formas de pagamento, os prazos e os cuidados necessários antes da arrematação.

Antes de participar, leia o edital com atenção e conheça as regras da modalidade escolhida. Essa análise faz toda a diferença para uma decisão mais segura.

A imprensa também deu destaque às oportunidades da Globo Leilões nos últimos meses. 📰Neste carrossel, reunimos algumas d...
14/08/2026

A imprensa também deu destaque às oportunidades da Globo Leilões nos últimos meses. 📰

Neste carrossel, reunimos algumas das matérias e publicações que ajudaram a ampliar a visibilidade dos nossos leilões e levar informação sobre as oportunidades disponíveis na plataforma a um público ainda maior.

Deslize para conferir alguns desses destaques.

Um leilão judicial está inserido em uma história que começa muito antes da disputa pelos lances. Há processos, interesse...
11/08/2026

Um leilão judicial está inserido em uma história que começa muito antes da disputa pelos lances. Há processos, interesses que precisam ser defendidos, decisões que precisam ser tomadas e etapas que precisam ser acompanhadas.

É nesse percurso que o trabalho de advogados, magistrados e outros profissionais do Direito ganha importância. São eles que atuam para que os diferentes lados sejam considerados, os processos sigam seu curso e as decisões judiciais sejam cumpridas.

O leilão é uma das etapas dessa história. E reconhecer isso também é reconhecer quem trabalha para que a Justiça aconteça.

Neste 11 de agosto, a Globo Leilões homenageia advogados, magistrados e todos os profissionais que fazem parte desse caminho.

Dia do Advogado, do Magistrado e dos profissionais do Direito.

11/08/2026

O medo de comprar um imóvel ocupado é, disparado, o que mais afasta quem está começando no mercado de leilões. Mas existe um caminho jurídico claro para isso, e ele não é um mistério.

Quando o imóvel arrematado em leilão judicial está ocupado, não é preciso abrir um processo novo do zero. A desocupação é pedida dentro dos próprios autos da execução, através da chamada Imissão na Posse.

O trâmite segue uma linha do tempo previsível, com a expedição da Carta de Arrematação, o requerimento da imissão e, se necessário, a expedição do mandado judicial para desocupação.

Entender essa sequência transforma o “fantasma da ocupação” em um cronograma jurídico com prazos e etapas conhecidas.

Ficou com alguma dúvida sobre o processo? Comenta “IMISSÃO” que a gente te explica!

DireitoImobiliário

07/08/2026

O medo de comprar um imóvel ocupado é, disparado, o que mais afasta quem está começando no mercado de leilões. Mas existe um caminho jurídico claro para isso, e ele não é um mistério.

Quando o imóvel arrematado em leilão judicial está ocupado, não é preciso abrir um processo novo do zero. A desocupação é pedida dentro dos próprios autos da execução, através da chamada Imissão na Posse.

O trâmite segue uma linha do tempo previsível, com a expedição da Carta de Arrematação, o requerimento da imissão e, se necessário, a expedição do mandado judicial para desocupação.

Entender essa sequência transforma o “fantasma da ocupação” em um cronograma jurídico com prazos e etapas conhecidas.

Ficou com alguma dúvida sobre o processo? Comenta “IMISSÃO” que a gente te explica!

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