Vicam corretora

Vicam corretora A Vicam atua no mercado de seguros há mais de 10 anos, tem como objetivo promover as melhores soluções para cuidar de seus bens.

Oferecemos seguros de vida, de automóvel, notebook, residencial e Pessoa Jurídica, sempre trabalhando com seguradoras de renome no mercado. Aqui, você recebe um atendimento personalizado tanto na hora do fechamento da proposta quanto em eventuais casos de sinistros, contando sempre com a nossa ajuda. Além disso, apresentamos condições comerciais realmente diferenciadas. Solicite uma avaliação ou f

aça uma cotação on-line e veja como faz toda a diferença receber uma proposta adequada ao seu perfil. Estamos comprometidos em oferecer seguros com o mais elevado padrão de qualidade e atendimento a preços competitivos, afinal sabemos que não existe nada mais importante do que o seu patrimônio. Contamos com uma estrutura dividida em 2 setores básicos:

Seguro de Pessoas
- vida, previdência (individual / empresarial)
- saúde, acidentes pessoais (individual, empresarial, PME, familiar)

Seguros Diversos
- empresas / condomínios / residências (cobertura de incêndio, explosão, roubo ou furto qualificado e as demais coberturas adicionais)
- responsabilidade civil de terceiros
- automóveis (individual / frotas – com ou sem perfil, de acordo com o que for mais apropriado para cada caso)
- seguro de transportes nacionais e internacionais (marítimo, terrestre e aéreo – garantindo a indenização ao segurado ou beneficiário da apólice os prejuízos ocorridos e comprovados decorrentes dos riscos cobertos)
- responsabilidade civil obrigatória do transportador aéreo, aquaviário e rodoviários.

Eu atropelei uma pessoa e não comprei o seguro de responsabilidade civil facultativo. Existe algum outro recurso nessa s...
23/06/2016

Eu atropelei uma pessoa e não comprei o seguro de responsabilidade civil facultativo. Existe algum outro recurso nessa situação? Outra opção é o DPVAT, seguro obrigatório que cobre morte, invalidez e despesas médicas e hospitalares.

O prazo para a vítima entrar com uma reclamação é de três anos após o acidente. A questão é que, caso a culpa do motorista fique comprovada e os valores de indenização do DPVAT sejam insuficientes para cobrir as despesas, o complemento financeiro será de responsabilidade do proprietário do veículo. Lembrete útil Tentar resolver o acidente na hora, para evitar aborrecimentos posteriores, pode ser uma má escolha.

Apesar de ser possível firmar um contrato no local do acidente, esse compromisso não terá valor se a vítima resolver mover uma ação. Na hora do acidente, a pessoa pode se comprometer a receber R$ 500 e não pedir mais nada, mas pode mudar de ideia e ganhar também uma indenização, na Justiça. Por outro lado, o impacto emocional do acidente reduz a capacidade de raciocínio dos envolvidos.

MS anuncia mais rigor para planos de saúdeAgora eles também poderão ser punidos e suspensos no caso de negativa de atend...
25/04/2013

MS anuncia mais rigor para planos de saúde
Agora eles também poderão ser punidos e suspensos no caso de negativa de atendimento


O Ministério da Saúde e a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ampliaram os critérios para suspensão temporária da comercialização de planos de saúde. O novo relatório de monitoramento estabelece que, além do descumprimento dos prazos estabelecidos para marcação de consultas, exames e cirurgias, os itens relacionados à negativa de cobertura também gera punições aos planos. De dezembro de 2012 a março deste ano, foram recebidas 13.348 reclamações sobre garantia de atendimento, envolvendo 509 operadoras de planos de saúde.

O relatório foi apresentado nesta quarta-feira, pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, durante audiência pública na CAS(Comissão de Assuntos Sociais) do Senado Federal.“Este é mais um esforço do Ministério e da ANS para que os planos de saúde atendam de forma adequada aos usuários”, explicou o ministro. “A incorporação dos novos critérios melhora ainda mais o monitoramento, pois além dos prazos, também passa a ser considerada a negativa de cobertura”, completou.

As operadoras de planos de saúde que não cumprirem os critérios de garantia de atendimento definidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde) estão sujeitas a multas que variam de R$ 80 mil a R$ 100 mil. Em casos de reincidência, podem ter a comercialização dos seus planos de saúde suspensa e o afastamento dos seus dirigentes. A negativa de cobertura é a principal reclamação dos usuários, responsável por 75,7% das 75.916 reclamações recebidas pela ANS em 2012.

Outra medida importante é que, agora, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a justificar por escrito, em até 48h, o motivo de ter negado autorização para algum procedimento médico, sempre que o usuário solicitar. Caso deixem de informar a cláusula do contrato que explique a negativa serão penalizadas em R$ 30 mil. A medida, anunciada este ano, começa a ser aplicada em 7 de maio.

A ANS alerta para que o consumidor denuncie a operadora, caso não consiga agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde dentro do prazo máximo previsto ou quando as coberturas previstas em contrato forem negadas.

Duvida consulte a vicam corretora de seguros !!!

Acerte ao declarar aluguel no IR 2013Locadores e locatários são obrigados a informar os valores à Receita. Rendimentos s...
18/04/2013

Acerte ao declarar aluguel no IR 2013
Locadores e locatários são obrigados a informar os valores à Receita. Rendimentos são tributáveis, mas aluguel pago não tem benefício fiscal.


Quem recebe renda de aluguel deve ficar atento ao Leão, pois mesmo os valores isentos do Imposto de Renda – abaixo de R$ 24.556,65 anuais – devem ser declarados à Receita Federal, alerta o especialista em gestão tribut...ária da Alterdata, Edson Lopes. “O risco de o fisco perceber a omissão de receita e a declaração ser retida em malha fina é muito alto”, diz.

Se o locatário (quem paga o aluguel) for pessoa física, o rendimento do aluguel deve ser preenchido na ficha “Rendimentos Trib. Recebidos do PF/Exterior”. No caso de empresas que ocupem o imóvel, deve-se declarar no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, já que, neste caso, há retenção obrigatória do IR pelo pagador.
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Se o locador teve gastos, no ano anterior, com corretores ou administradores, eles podem ser dedutíveis. Para isso, deve preencher estes valores na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", no código 71, como orienta Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP).


LOCATÁRIOS
“Infelizmente não há previsão legal para alguma dedução ou benefício para aqueles que pagam aluguel”, afirma Lopes, da Alterdata. Mas há exceções. Segundo ele, quem exerce atividade rural ou conduz veículos empregados pelo setor pode deduzir os gastos com aluguel no IR.
Segundo Machado, da Sescon-SP, o pagamento é dedutível para o trabalhador autônomo que for devidamente escriturado no Livro Caixa. Mas é preciso comprovar que este gasto é essencial para o desenvolvimento de sua atividade. “O valor pago no aluguel deve ser declarado na ficha de ‘Pagamentos Efetuados’”, complementa o especialista.


LOCADORES
Caso a renda do aluguel seja dividida entre duas pessoas, como casais que não fazem declaração conjunta, os rendimentos podem ser informados de duas formas. “Pode-se preencher integralmente na declaração de um dos dois, ou metade em cada declaração, o que for mais vantajoso”, explica Machado.

Veja como declarar imóveis no Imposto de Renda 2013.

Segundo ele, este recurso pode ser usado, por exemplo, para evitar que a renda tributável de um dos cônjuges fique tão elevada que chegue a mudar de faixa de contribuição.
O especialista da Alterdata adverte que, se houver informação integral dos redimentos nas duas declarações, pode haver tributação sobre elas integralmente, o que seria indevido. “Caso haja imposto retido, ele pode ser compensado na metade, para cada contribuinte, finaliza

Como declarar o seu carro no imposto de rendaVeja as regras para declarar veículos e suas formas de aquisição em 2013O c...
10/04/2013

Como declarar o seu carro no imposto de renda
Veja as regras para declarar veículos e suas formas de aquisição em 2013



O carro financiado deve ser declarado na declaração de "Bens e Direitos" apenas pelos montantes que já foram efetivamente desembolsados pelo bem. Na coluna "Situação em 31/12/2011" devem ser descritos os valores pagos até então (entre parcelas e entrada), ainda que o contribuinte esteja fazendo a declaração pela primeira vez; na coluna "Situação em 31/12/2012", deve-se somar a esse valor a quantia desembolsada ao longo do ano de 2012.

No campo "Discriminação" é preciso informar que o veículo foi comprado com financiamento. É preciso informar o modelo, o ano, o valor total do carro, o CNPJ ou CPF do vendedor, o valor da entrada (se esta tiver sido paga em 2012), em quantas parcelas o veículo foi parcelado e quantas foram pagas até então. O contribuinte não deve informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”.

Previdência Privada: dicas para não errar na hora de declarar planos no IRSÃO PAULO - Investir em um plano de previdênci...
08/04/2013

Previdência Privada: dicas para não errar na hora de declarar planos no IR
SÃO PAULO - Investir em um plano de previdência privada para garantir uma aposentadoria tranquila pode se transformar em uma dor de cabeça para o contribuinte, na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, pois grande parte dos investidores desconhece as modalidades e a forma de incluir as despesas da aplicação nas deduções.

Pensando nisso, aprenda a declarar esse investimento e evite ter sua declaração retida.


PGBL x VGBL

Ao contrário do que ocorre no PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) - cujo valor das contribuições é dedutível para fins de apuração do Imposto de Renda, desde que seja limitado ao percentual de 12% da renda bruta anual e o contribuinte recolha também valores para a previdência oficial -, o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não permite a dedução, devendo ser declarado pelo saldo existente.


Passo a passo

Na hora de prestar contas, o contribuinte deve ficar atento a alguns detalhes: onde declarar, qual valor informar etc.

• PGBL

Considerando a declaração em modelo completo, que permite as deduções, o contribuinte deve informar, na ficha Pagamentos e doações efetuados, no código referente a Contribuições a Entidades de Previdência Privada, o valor pago durante o ano ao plano de previdência privada.

A partir desta informação o próprio sistema já calcula a parcela que poderá ser deduzida.

• VGBL

Mesmo sem possuir o benefício fiscal do PGBL, o VGBL também deve ser informado. De acordo com Silva, para reconhecer o investimento na declaração de IR, o contribuinte deve declarar o total das contribuições efetuadas ao plano na Tabela de Bens e Direitos sob o código referente a VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre. Mas atenção: não inclua o rendimento, mas somente o que efetivamente foi contribuído.

Quem começou a investir nesta modalidade da previdência privada em 2008 deve colocar o total de contribuição no campo Situação no ano-base e deixar o campo referente ao anterior em branco. Agora, quem já possuía o investimento no ano anterior deve fazer o seguinte:

Situação no ano anterior (R$) - informar o valor da época
Situação no ano-base (R$) - informar o valor da contribuição mais o valor informado no ano anterior

Por exemplo: supondo que o contribuinte tinha R$ 100 mil aplicados em um ano e, durante o ano seguinte, contribuiu com mais R$ 30 mil:

Situação no ano anterior (R$) - R$ 100 mil
Situação no ano-base (R$) - R$ 130 mil


Informe de Rendimentos Financeiros

Vale lembrar que todas as informações necessárias para a declaração constam no Informe de Rendimentos Financeiros, que o contribuinte deve receber da instituição financeira da qual é cliente até o último dia útil de fevereiro de cada ano e que, normalmente, está disponível na internet, na página da instituição.

No informe constam, também, os dados da instituição, como nome completo e CNPJ, que também devem constar na declaração.

06/04/2013

Veículo roubado: como informar na declaração de imposto de renda


Se você teve um carro roubado, como proceder na hora da declaração de ajuste anual? Esta é uma dúvida muito comum para as pessoas no momento da confecção da declaração de imposto de renda.

Os contribuintes que tiverem seus veículos roubados, que foram comprados até o ano de 2009 devem manter o valor do carro na coluna referente ao ano de 2009 e colocar zero no ano de 2010. Dando assim baixa na ficha Bens e Direitos, afinal o veículo não faz mais parte do seu patrimônio.

Se o contribuinte tiver recebido indenização recebida de seguro pelo roubo, o montante recebido, que exceder ao valor pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado, deverá ser declarado no campo de rendimentos isentos e não-tributáveis na linha 2.

Se o veículo foi comprado em 2010 e roubado no mesmo ano, não há a necessidade de informá-lo na ficha de bens e direitos.

No caso de recebimento de seguro o procedimento é o mesmo para quem teve o veículo roubado antes de 2010.

www.vicamcorretora.com.br

contato 98427-3648 Gil

05/04/2013

Seguro de vida: quanto você precisa ter de cobertura?

Seguro de vida é um daqueles produtos que contratamos com a intenção de nunca ter que usar. Mas, se você possui alguém que é financeiramente dependente de você, então você deve avaliar a possibilidade de contratar um seguro de vida.

Afinal, este é o objetivo do seguro de vida: garantir a segurança financeira dos seus dependentes por um determinado período de tempo caso você esteja impossibilitado de fazê-lo. Uma vez que esteja convencido de que você precisa contratar este tipo de seguro, é hora de se perguntar que tipo de cobertura você precisa ter, ou seja, de quanto deve ser a indenização para que seus dependentes tenham a tranqüilidade financeira necessária para retomar as suas vidas

01/04/2013

Saiba quando vale a pena fazer um seguro de vida

Como qualquer outro tipo de seguro, o seguro de vida cobre um risco. Enquanto o seguro de automóvel cobre o risco de você ter o carro roubado ou batido, o de vida cobre risco de você vir a falecer e deixar alguém desamparado financeiramente.

É exatamente por isso que, ao contrário do que muitas pessoas pensam, o seguro de vida não é necessariamente recomendado para pessoas idosas, mas sim para as mais jovens que ainda não acumularam o suficiente.

Seguro é para quem não acumulou o suficiente

Quando falamos de pessoas mais jovens estamos nos referindo somente àquelas que têm dependentes. Portanto, se você tem vinte e poucos anos e não é casado ou tem filhos o seguro talvez não seja a melhor opção. Neste caso o melhor é poupar, isto é, investir o seu dinheiro de forma a aumentar seu patrimônio.

Por outro lado, se você já é casado e tem filhos, a situação muda. Caso algo acontecer com você, sua família pode vir a passar necessidade. Neste sentido, a decisão de comprar um seguro de vida deve ser tomada com base na sua situação financeira.

Se você já acumulou o suficiente, em caso de fatalidade é possível manter o padrão de vida da sua família, seja através da venda dos seus bens, ou da renda recebida com as suas aplicações, e então o seguro de vida não é tão necessário.

Previdência ou seguro?

Algumas pessoas se confundem na hora de escolher entre um seguro de vida ou um plano de previdência privada. Os dois produtos são bastante distintos e devem ser visto como complementares, e nunca como excludentes.

O plano de previdência deve ser visto como uma poupança de longo prazo, isto é, faz parte de sua estratégia de investimento. Já o seguro de vida não é um investimento, mas uma cobertura de risco.

Os recursos acumulados com a previdência devem ser vistos como o pé de meia que você precisa acumular para se aposentar. Desta forma, quanto mais próximo de se aposentar maior será o pé de meia, e menor a necessidade de um seguro. Por outro lado, para os mais jovens este pé de meia pode não ser suficiente para sustentar a família em caso de falecimento ou invalidez, de forma que o seguro é um complemento indispensável.

Se você ainda não acumulou o suficiente, a melhor opção é combinar os seguros de vida com planos de previdência. O lançamento dos VGBLs (Vida Gerador de Benefício Livre) veio preencher esta lacuna, uma vez que o produto que combina esta duas características.

Vida ou Acidente?

Outra dúvida freqüente é a de se vale mais a pena fazer um seguro de vida ou um de acidentes. Antes de mais nada, é preciso entender a diferença entre eles. O seguro de vida cobre riscos de morte acidental ou natural e invalidez por acidente ou doença. Já os seguros de acidente cobrem os riscos de morte ou invalidez por acidente.

Muitas pessoas acabam optando pelo seguro de acidentes, que é mais barato, mas também tem uma cobertura mais restrita e seu preço não muda de acordo a idade, ao contrário do seguro de vida, que aumenta com o tempo. Na opinião de alguns especialistas do setor, para os jovens o custo dos dois produtos é praticamente equivalente, pois é baseado no risco do segurado vir a falecer. Como o risco de falecimento é baixo, o maior componente refere-se ao acidente.

Neste sentido, os seguros de acidente são mais recomendados para os jovens sem dependentes. Por outro lado, o valor do seguro de vida deve diminuir à medida que a pessoa envelhece, pois em geral suas economias aumentam, diminuindo o risco de que sua família venha a necessitar em caso de falecimento.

Seguro não é para sempre!

À medida que o tempo passa e você acumula um patrimônio maior, sua cobertura de seguros deve diminuir. Lembre-se que seguro não é para sempre, quando você tiver acumulado o suficiente em bens e planos de previdência para garantir sua família talvez esteja na hora de cancelar o seguro de vida.

O dinheiro economizado pode ser usado para aumentar suas reservas, através de aplicações, ou porque não para consumo próprio? Lembre-se que seguro é para quando você precisa cobrir um risco, portanto quanto menor o risco menor a cobertura de seguro necessária. Você faria um seguro de carro se não tivesse risco de bater? O mesmo raciocínio vale para o seguro de vida. Se você já acumulou o suficiente, o risco financeiro de você vir a falecer cai bastante, portanto pode estar na hora de rever o valor da sua apólice.

21/03/2013

Dicas para economizar no seguro de carro

O seguro de carro pode representar uma grande despesa no orçamento das famílias. Em muitos casos as pessoas acabam nem fazendo o seguro devido aos altos preços praticados pelas seguradoras. As dicas abaixo podem te ajudar a economizar no seguro de carro:

1 – Antes de comprar um veículo, pesquise o seu índice de roubo e furto.
Um dos grandes vilões do preço do seguro certamente é o roubo e furto, em alguns casos, ele pode representar mais de 70% do preço que você está pagando. E para esses veículos não adianta ter um bom perfil, vai continuar caro do mesmo jeito. Consulte aqui os carros mais roubados da sua região.

2 - A melhor forma de conseguir um bom preço é pesquisar.
A forma de calcular um seguro varia de seguradora para seguradora e além disso, os preços mudam todos os meses. Não deixe para cotar um seguro de última hora, comece com pelo menos uma semana de antecedência e peça pelos menos três cotações diferentes.

3 – Simule valores de franquia. Em alguns casos, a contratação de franquia com valor diferenciado pode representar uma redução de até 20% no prêmio do seguro.

4 – Instalação de dispositivos de segurança.
Pergunte ao seu corretor se a seguradora oferece descontos para quem possui rastreador ou bloqueador. Em muitos casos, o desconto é suficiente para pagar o equipamento. Importante, verifique se a seguradora aceita o equipamento antes de instalá-lo.

5 – Tenha atitudes seguras e cuide do seu carro.
Não é porque você tem seguro que não vai cuidar dele. As seguradoras trocam informações. Se você utilizou muito o seguro nos últimos anos pode ser que o seu seguro fique bem mais caro.

Duvidas Ligue 98427-3648 Gil

21/03/2013

Dicas para economizar no seguro de carro

O seguro de carro pode representar uma grande despesa no orçamento das famílias. Em muitos casos as pessoas acabam nem fazendo o seguro devido aos altos preços praticados pelas seguradoras. As dicas abaixo podem te ajudar a economizar no seguro de carro:

1 – Antes de comprar um veículo, pesquise o seu índice de roubo e furto.
Um dos grandes vilões do preço do seguro certamente é o roubo e furto, em alguns casos, ele pode representar mais de 70% do preço que você está pagando. E para esses veículos não adianta ter um bom perfil, vai continuar caro do mesmo jeito. Consulte aqui os carros mais roubados da sua região.

2 - A melhor forma de conseguir um bom preço é pesquisar.
A forma de calcular um seguro varia de seguradora para seguradora e além disso, os preços mudam todos os meses. Não deixe para cotar um seguro de última hora, comece com pelo menos uma semana de antecedência e peça pelos menos três cotações diferentes.

3 – Simule valores de franquia. Em alguns casos, a contratação de franquia com valor diferenciado pode representar uma redução de até 20% no prêmio do seguro.

4 – Instalação de dispositivos de segurança.
Pergunte ao seu corretor se a seguradora oferece descontos para quem possui rastreador ou bloqueador. Em muitos casos, o desconto é suficiente para pagar o equipamento. Importante, verifique se a seguradora aceita o equipamento antes de instalá-lo.

5 – Tenha atitudes seguras e cuide do seu carro.
Não é porque você tem seguro que não vai cuidar dele. As seguradoras trocam informações. Se você utilizou muito o seguro nos últimos anos pode ser que o seu seguro fique bem mais caro.

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