Noroeste Corretora de Seguros Ltda.

Noroeste Corretora de Seguros Ltda. A NOROESTE CORRETORA DE SEGUROS Tudo para garantir a total tranqüilidade de nossos segurados.

Fundada em 12/10/1966 pelos sócios Paulo Katsunori Otsuka - corretor oficial - e Jorge Otsuka, passou em 01/04/1997 a ser administrada pelo corretor oficial Lucio Akira Otsuka, formado em engenharia mecânica e com MBA em Gestão de Seguros pela FGV, filho de Paulo Katsunori Otsuka. Com mais de 42 anos de mercado de seguros, atuando em todo o Brasil, atendemos tanto clientes pessoa física quanto jur

ídica como: Hospital Santa Cruz, Restaurante Nanako, Fast Shop, Temon, Citizen do Brasil, Importadora Agro-Assai, Morana Acessórios, Vitapelli S/A, Neade Indústria e Comércio, Magário Frutas do Brasil, Frigorífico Pacífico, Empresa Jornalística União Nikkey Ltda, Remac Transportes, Indústria de Roupas Zen, Flying Tigers S/A Ltda, FL Truck, Consulado Geral da República da Coréia, entre outros. Graças ao volume de seguros e da parceria de longa data com as seguradoras, possuímos grande poder de negociação, obtendo condições diferenciadas, além de termos o privilégio de contar com a presença dos diretores e técnicos dessas seguradoras nas reuniões para esclarecimentos e fechamento do seguro. Além disso nossos segurados contam com uma proteção extra; para evitar que um erro de um funcionário prejudique nosso cliente, contratamos um seguro de Responsabilidade Civil para erros da corretora (ressalto que nunca tivemos sinistro nesta apólice). Também contamos com esse atendimento no pós-venda, com facilidades para negociar uma nova taxa ou descontos, sugerir alterações nos contratos e até mesmo solicitar estudos para desenvolver produtos específicos para cada cliente

09/11/2012

Cartas de Fiança não bancárias infringem a Lei das Licitações

O mercado de garantia de obrigações de contratos com os órgãos públicos vem sendo negligenciado pela emissão de cartas de fiança por consultorias financeiras, nas contratações de obras, serviços e compras da Administração Pública. A prática infringe a Lei das Licitações (8.666/93), que prevê como requisito para a participação de licitações públicas, a aquisição de garantias fornecidas apenas por bancos. O Segurogarantia.net apurou pelo menos, seis empresas, que sem possuir o registro bancário exigido, oferecem a chamada garantia fidejussória.

Segundo o advogado e especialista Gladimir Adriani Poletto, entre as três modalidades de garantia exigidas pela lei para assegurar o cumprimento de obrigações contratuais, a fiança bancária pode ser oferecida somente por bancos devidamente aptos a operar, isto é, registrados em todos os órgãos competentes, inclusive, no Banco Central do Brasil. “O artigo 56 da Lei 8.666/93 comanda as hipóteses de garantia de forma exaustiva de modo que é totalmente clara a determinação quanto à aceitação da fiança bancária. Cabe ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária”.

Nessa linha, Poletto explica que a fiança bancária é uma garantia fidejussória com regramento próprio, ou seja, deve ser interpretada de acordo com o artigo 818 do Código Civil e as normativas do Sistema Financeiro Nacional. Dessa forma, os órgãos públicos ao aceitar outros tipos de fiança, o fazem em desacordo com a lei. “Todos os órgãos da Administração Pública, autarquias e empresas públicas em geral estão subordinadas à Lei das Licitações, logo, é defeso aceitarem cartas de fiança de qualquer instituição que não esteja autorizada pelo Banco Central para tanto”.

Em levantamento feito pelo Segurogarantia.net as empresas Maxximus Merchant Bank, Banco dos Estados S/A, Profit Bank S.A, Alpha Merchant Bank LTDA, Fundo de Microcrédito Rotativo Caixa Social, Besty Merchand Bank (BMB), apesar de constarem em suas razões sociais nomenclatura própria de instituições financeiras, não estão autorizadas a operar como tal, e mesmo assim, foram identificadas como fornecedoras de cartas de fiança não bancárias para órgãos como a Fundação Oswaldo Cruz, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Prefeitura Municipal de São Francisco do Conde, Ministério da Saúde, Instituto Federal do Espírito Santo (IFES), além da estatal Petrobras, que apesar de não ser um órgão público, tem uma normativa interna que segue a Lei 8.666/93 .

Ao consultar o registro das organizações através da área “Fale Conosco” do Banco Central, o Segurogarantia.net obteve a confirmação de que tais instituições mencionadas não constam como autorizadas pela autarquia federal, conforme resposta emitida pela Gerência Executiva de Comunicação. “Informamos que não consta do cadastro de instituições autorizadas a funcionar por este Banco Central, nem do cadastro de correspondentes no Brasil de instituições autorizadas a funcionar por este Banco Central, os nomes e os CPFs perguntados. Também não consta do cadastro de instituições estrangeiras com representação no Brasil os nomes e CPFs em questão”.

Órgão público se nega a falar do assunto

O Segurogarantia.net entrou em contato com as empresas mencionadas, que retornaram com as seguintes declarações:

O diretor da Alpha Merchant Bank LTDA, Sandro Romano se recusou a dar qualquer declaração sobre o assunto, em sua resposta por email. “A minha empresa, tem o dever de sigilo e privacidade com seus clientes, por isso me reservo ao direito constitucional de não responder as suas perguntas”.

Na mesma linha, o diretor Comercial DFB Corretora de Seguro Garantia Jeremias Lima, empresa que teria feito a intermediação da proposta da carta de fiança da Alpha Merchant Bank LTDA, declarou que faria uma análise do documento juntamente com o preposto responsável, mas se omitiu a dar demais depoimentos. “Com relação às demais perguntas não tenho conhecimento do tema, logo, não tenho como te auxiliar nas repostas”. A cotação no valor de R$ 659.778,72, feita em maio de 2012, teria como segurado a Prefeitura Municipal de São Francisco do Conde.

Assim como o representante regional do Maxximus Merchant Bank, Henrique de Magalhães e Souza - nomeação exibida na página online até pouco tempo – afirmou por sua vez, não possuir laços comerciais com a referida companhia. “Fico surpreso com esta informação que desconhecia, pois nunca tive qualquer relação comercial ou de representação com esta instituição”, diz. A organização teria emitido em abril de 2011 uma carta para a Fundação Oswaldo Cruz, garantindo a prestação de serviços de suporte tecnológico, desenvolvimento de sistema e rede no valor de R$ 34.044,82.

Já o gerente de Administração Geral do Instituto Federal do Espírito Santo (IFES), Ricardo Soneghet, que foi beneficiado com a garantia do Banco dos Estados S/A em dezembro de 2009, alegou desconhecer o fato afirmando não poder se pronunciar sem antes analisar os documentos. Os mesmos foram enviados por e-mail, mas até o fechamento da matéria, nenhuma resposta havia chegado à redação. A carta tem como tomador a Transegur – Segurança e Transporte de Valores LTDA e prevê o limite de R$ 8.434,80.

Petrobras também aceita a modalidade

Até mesmo a líder do setor petrolífero brasileiro, a Petrobras, também favorecida por um documento de garantia, se negou a falar do assunto e sugeriu que a questão fosse tratada diretamente com a Profit Bank S.A., instituição responsável por emitir a carta de mais de R$ 3 milhões em janeiro de 2012.

É importante destacar que a contratação da carta fiança por órgãos privados não é proibida. No entanto, a operação considerada como financeira pelo Banco Central do Brasil, compromete as linhas de crédito do tomador, ou seja, consome o limite da empresa que poderia utilizá-lo em atividades como antecipação de recebíveis e capital de giro.

Na avaliação do jurista, a falta de cautela por parte da Administração Pública com a aceitação das cartas pode refletir em despesas posteriores para os cofres públicos. “Esse tipo de carta de fiança pode não honrar o cumprimento do contrato na mesma forma com que um banco honraria. Caso ocorra o descumprimento do contrato, por exemplo, uma vez que não possuem o lastro financeiro, essas empresas podem causar prejuízos ao Estado. Na hipótese de inexecução da obra, as instituições públicas ao não receber os valores garantidos pela carta fiança, certamente, terão que recorrer aos cofres públicos para a completude dos projetos, consequentemente, tal fato determinará prejuízos à coletividade”, frisa Poletto.

06/11/2012

Seguro de aparelhos eletrônicos cai no gosto do consumidor

“Comprei meu primeiro iPhone felizona... dois meses depois eu fui para o Sauipe Folia e lá me roubaram ele. Quando fui na delegacia, de lá mesmo, fazer o boletim de ocorrência, tinham mais 12 pessoas na mesma situação: iPhone 4 roubado”. Foi depois dessa desagradável experiência que a administradora Thais Velloso decidiu fazer um seguro pro seu smartphone. “Fui roubada no sábado, comprei outro no domingo e fiz o seguro na segunda”, conta ela, que teve um prejuízo de cerca de R$ 2 mil.



Com as vendas de aparelhos eletrônicos portáteis, batendo recordes e os números da violência no Brasil cada vez menos animadores, fazer seguro para iPhone, tablet ou câmera fotográfica tem sido uma prática recorrente. “As pessoas estão começando a descobrir essa possibilidade devido à popularização desses aparelhos. Ainda não existem dados concretos sobre esse crescimento, mas nós, corretores, temos sentido uma alta nos últimos tempos”, conta Nilton Pereira Dias, especialista em seguros e diretor comercial da Seguralta Franchising, maior rede de franquias do mercado de seguros do país.



Segundo ele, os valores dos seguros costumam variar entre 12% e 15% sobre o valor total do produto, descrito em nota fiscal. O valor médio para o seguro de um smartphone de R$ 1,5 mil, por exemplo, é de R$ 266 ao ano, valor semelhante ao de um tablet de R$ 1,7 mil: R$ 260 ao ano.



O seguro de Thais foi da Porto Seguro e, na época, custou R$ 240, em quatro parcelas. Esse ano, ela foi novamente ao Sauipe Folia, já com o aparelho novo e segurado. E, como manda a lei de Murphy, dessa vez ele voltou intacto. “E olhe que tirei foto com ele, expus muito mais que da primeira vez”, br**ca.



Diferente de Thais, o designer Gabriel Kruschewsky fez uso de seu seguro. Ele conta que, em julho do ano passado, foi assaltado enquanto atravessava a rua, nas proximidades do Centro de Convenções. “Veio um rapaz com uma faca e mandou eu passar o dinheiro e o celular”. Depois disso, Gabriel conta que foi à delegacia registrar ocorrência, escreveu uma carta para a seguradora, pagou uma franquia de R$ 430, e recebeu um aparelho novo em 15 dias.



A franquia, explica a superintendente do Procon, Gracieli Leal, é determinada pela seguradora no contrato. Não existe um limite regulamentado. “Os seguros são regidos pelo Direito privado, e o Procon não pode interferir. Quem determina o limite desse mercado é o consumidor, se está caro, não compre”, aconselha a especialista.



Para fazer um seguro desses, o procedimento é bem mais simples que o de carro. Segundo o diretor da Seguralta, o seguro não encarece por conta de fatores de risco, como pegar ônibus com frequência, ou morar num bairro considerado perigoso. “O cliente deve apresentar um documento que comprove a legalidade da posse sobre o aparelho. A data de aquisição influencia no valor, ou seja, se o aparelho for mais antigo, o valor do seguro também diminui. Esses valores variam apenas em relação aos modelos”, explica.



E foi justamente por pegar ônibus com frequência que Gabriel optou pelo seguro. Ele conta que também tinha segurado seu iPad, mas depois de um ano, achou que era desnecessário e não renovou o contrato. “Eu uso ele mais dentro de casa mesmo, raramente levo para a rua”, justifica.



Apesar do notável crescimento das apólices de iPhones e iPads, o diretor Nílton revela que as câmeras fotográficas ainda são as campeãs. “As máquinas fotográficas profissionais e semiprofissionais ainda estão entre os objetos de desejo de ladrões, dentro e fora do país”, explica. Na Seguralta, segurar uma câmera de R$ 3,5 mil, por exemplo, custa em média R$ 306 ao ano.



Problemas



Mas nem tudo são flores para quem faz um seguro. O analista de suporte Vitor Valencia passou por tanto aborrecimento quando teve seu smartphone roubado, que acabou desistindo de reivindicar seus direitos e comprando outro aparelho do próprio bolso. “Ficavam me passando de um setor pro outro, naquela enrolação. Deixei pra lá para não esquentar a cabeça”, conta ele. Mas esquentou. No intervalo em que ficou com um celular reserva, sofreu um segundo assalto e levaram o aparelho. “Fui assaltado duas vezes no mesmo mês”, conta, agora rindo.



A turismóloga Tatiana Souza Santos também reclama da demora para ter seu aparelho ressarcido. Ela teve seu iPhone 4 furtado há mais de um mês, e até o momento, não recebeu um aparelho novo. “Só ontem chegou o e-mail da seguradora, dizendo que o pedido foi aprovado e que o aparelho chega em cinco dias úteis”, conta ela que, apesar de reclamar da burocracia e da demora, vai fazer o seguro de novo. “Sou muito distraída”.



Segundo a advogada especializada em Direito do Consumidor Larissa Muhana, o prazo para o ressarcimento do roubo deve ser determinado por contrato, mas não pode exceder 30 dias após o cumprimento de todas as exigências contratuais por parte do cliente. Ela também esclarece que caso o aparelho segurado não seja mais fabricado, a seguradora não é obrigada a fornecer uma versão mais moderna do aparelho.



“A seguradora é obrigada a pagar o valor do bem perdido à época do infortúnio, computando a sua desvalorização", explica. Em outras palavras, se você perdeu um iPhone 3, não espere que a seguradora vá te dar um iPhone 4S. A não ser que isso esteja previsto no contrato. “É importante ler muito bem antes de contratar o serviço, para saber o que a cobertura inclui”, aconselha Gracieli Leal, do Procon.



E fique atento! Se você costuma esquecer seus aparelhos no táxi, ou no banheiro do bar, o seguro não irá cobrir. O ressarcimento só é feito se o furto puder ser comprovado (vidro do carro quebrado, testemunhas...). Também não espere ressarcimento em casos de acidentes caseiros, como derrubar o aparelho na piscina ou no vaso sanitário.



“O mais comum é cobertura para incêndio, raios, explosão e acidente com veículos terrestres e aeronaves. É possível também contratar a cobertura opcional para roubo e danos elétricos, além de garantia internacional e para acessórios”, acrescenta Nílson, da Seguralta. Mesmo assim, o jornalista Heider Mustafá decidiu não renovar seu seguro. “Sou a última opção dos bandidos. Tenho 1,95m, mãe”, ri.



Garantia estendida é opcional



Assim como os seguros de eletrônicos, a garantia estendida costuma ser oferecida ao cliente pelo vendedor no momento da compra do aparelho. E não é novidade que muitos deles costumam insistir e até empurrar a garantia para o consumidor. A prática é ilegal, segundo a superintendente do Procon, Gracieli Leal.



"O cliente não pode ser induzido a contratar a garantia. O vendedor empurra porque ganha comissão em cima". Segundo ela, antes de assinar qualquer papel, o consumidor deve ser informado sobre todas as regras desta garantia, inclusive que ela só começa a vigorar depois que se esgotar o prazo de garantia normal.



"Muita gente não sabe. Aí o aparelho quebra e ele tenta acionar a garantia estendida e não consegue", explica a superintendente. "Em todos os casos, tem que ficar claro que a garantia estendida é opcional e facultativa".



Onde contratar

www.noroeste.com.br

05/11/2012

Novidades no seguro de equipamentos portáteis da Porto Seguro
Para melhor atender às necessidades de proteção dos usuários de notebooks, tablets, máquinas fotográficas, filmadoras e smartphones, com finalidade profissional ou não, o Porto Seguro Equipamentos Portáteis acaba de lançar benefícios exclusivos. As mudanças no seguro vão ao encontro das múltiplas possibilidades de uso dos equipamentos e riscos aos quais estão expostos.
"Cada vez mais, os equipamentos portáteis são utilizados como ferramentas de trabalho, lazer ou para facilitar o dia a dia. Além disso, geralmente estão em constante circulação e armazenam muitas informações importantes. Esse conjunto de necessidades motivou a readequação do produto, que privilegia ainda a questão da sustentabilidade no descarte dos itens", explica Edson Frizzarim, diretor de Ramos Elementares da Porto Seguro.
O Porto Seguro Equipamentos Portáteis, além de garantir os equipamentos em caso de roubo e danos, agora oferece cobertura para os dados contidos nos computadores e notebooks, em parceria com a empresa Salva Dados. Ao utilizar o "Armazenamento em Nuvens", o cliente conta gratuitamente com serviço de backup para até 5 GB (gigabytes) de arquivos. Desta forma, com informações armazenadas via internet, é possível evitar a perda de fotos, vídeos, documentos e outros tipos de arquivos.
O seguro também oferece uma série de vantagens, como o desconto na aquisição de equipamentos novos da marca Itautec; serviço de retirada, coleta e destinação correta de equipamentos de telefonia e informática inutilizados, trabalho realizado pela empresa Descarte Certo; e ainda, sorteios mensais de títulos de capitalização, no valor bruto de 2,5 mil reais.

29/10/2012

Zurich anuncia Indenização Especial para Cirurgia
A Zurich Seguros está apresentando ao mercado nacional sua nova cobertura: a Indenização Especial para Cirurgia, produto que possibilita o pagamento de indenização em caso de realização de procedimentos cobertos, para reparar parte dos custos causados por intervenções cirúrgicas.
"O segurado poderá utilizar a indenização de forma que achar mais conveniente, pois não há necessidade de comprovar gastos ou despesas como custos com medicamentos, tratamentos particulares e/ou necessidades pós-cirúrgicas", explica Márcio Benevides, vice-presidente Comercial de Afinidades.
Trata-se de uma cobertura para procedimentos cirúrgicos, que pode ser contratada por pessoas em boas condições de saúde e em plena atividade física, entre 18 e 60 anos, em qualquer região brasileira. Ela possibilita o pagamento de uma indenização, em caso de realização de procedimentos cirúrgicos cobertos, para reparar parte dos custos causados por intervenções cirúrgicas, como: custos com locomoção, meio de transporte especializado ou não, medicamentos, tratamentos particulares e/ou necessidades pós-cirúrgicas.
A cobertura conta com mais de 400 cirurgias nas categorias de cabeça e pescoço, do Aparelho digestivo e parede abdominal, cardíaca e hemodinâmica, ginecológica, vascular e linfática, endocrinológica, oftalmológica, ortopédica, otorrinolaringológica, torácica, urológica e neurocirurgia. A carência varia entre 90 a 180 dias da data de adesão e franquia de 48h após a intervenção cirúrgica. Com vigência de duas cirurgias por ano, desde que sejam ocorrências distintas.
Para receber a cobertura, o procedimento cirúrgico deve estar explicitamente mencionado na relação de cirurgias cobertas pelo seguro, ser determinado e realizado por médico habilitado e comprovado por meio de documentação obrigatória, além de ser realizado em ambiente cirúrgico-hospitalar com permanência mínima de 48h de internação após o procedimento.

27/09/2012

Você sabia que o Porto Seguro Auto Mulher oferece curso de mecânica básica às seguradas?

O curso foi desenvolvido especialmente para mulheres, tendo como objetivo proporcionar conhecimento às participantes.

A instrutora Roseli Oliveira, uma das mais conhecidas mecânicas de São Paulo, aborda temas como motor, sistema de injeção, transmissão, suspensão e freios.

Ainda fazem parte do programa orientações práticas e preventivas para carros, que permitem que a segurada acompanhe com mais autonomia a manutenção de seu veículo

24/04/2012

Seguradora acena com kit residência contra aumento de assaltos


Data: 23.04.2012 - Fonte: Viver Seguro




Com o avanço dos assaltos a residências nas grandes cidades- em São Paulo foram mais de 90 casos apenas na capital, média de um a cada quatro horas- a Porto Seguros volta a jogar luzes sobre um dos seus produtos: o “Kit Residência Alarmes Monitorados” da Porto Seguro (www.portoseguro.com.br), que possui Central de Atendimento com profissionais preparados para acompanhar, 24 horas por dia, as ocorrências sinalizadas pelo dispositivo. “Em casos como assaltos, é importante contar com o apoio de profissionais que, ao identificar a situação de perigo, poderão tomar as providências necessárias, mesmo à distância”, explica José Luís S. Ferreira da Silva, Diretor de Proteção e Monitoramento da Porto Seguro.



O sistema de monitoramento residencial da seguradora conta com uma central de alarme, com teclado e sirene embutidos; dois chaveiros, com funções de arme, desarme, pânico audível e silencioso; além de sensores sem fio.



Quando o alarme é disparado, o sinal é enviado por meio de linha telefônica ou por GPRS para a Central de Monitoramento, que verifica o tipo da ocorrência (desarme, intrusão, falta de energia, bateria fraca, etc.) e entra em contato com o cliente pelo telefone fixo ou celular. Em seguida, de acordo com o que foi contratado, uma equipe móvel vai até o local para verificar o que aconteceu e tomar as providências necessárias.



O “Kit Residência Alarmes Monitorados” pode ser contratado de duas maneiras. Na opção ‘venda’, o cliente compra todos os equipamentos necessários e paga pelo monitoramento mensalmente. Na segunda opção, a Porto Seguro fornece os equipamentos ao usuário em comodato, e ele paga mensalmente pelo serviço. A mensalidade custa a partir de R$ 124,00. Já a instalação sai a partir de três parcelas de R$ 112,00.

Endereço

Rua Visconde De Ourem, 161
São Paulo, SP
04632-020

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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