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As empresas que vendem produtos com  Substituição Tributária para fora do estado, pagam em duplicidade os referidos impo...
12/07/2016

As empresas que vendem produtos com Substituição Tributária para fora do estado, pagam em duplicidade os referidos impostos de ICMS. Assim, é necessário utilizar-se da Portaria CAT 158/2015, para o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição.

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19/04/2013

STF impõe perda de R$ 34 bi à União com o P*S e a Cofins

Por Bárbara Pombo
Valor Econômico

Em menos de 25 minutos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem uma disputa tributária que custará pelo menos R$ 34 bilhões aos cofres da União e beneficiará diretamente os importadores. O Supremo aceitou a argumentação das empresas e considerou inconstitucional o cálculo estipulado pelo Fisco para cobrar P*S e Cofins sobre produtos importados. A decisão encerra uma discussão judicial que se arrastava desde 2004 - os contribuintes vinham perdendo em praticamente todos os Tribunais Regionais Federais.

Os importados passaram a ser tributados com P*S e Cofins em 2004. O cálculo dos tributos resultou em uma fórmula matemática complicada, por incluir na cobrança, além do valor do frete, seguro e mercadoria (valor aduaneiro), as próprias contribuições sociais e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As empresas passaram a contestar a fórmula na Justiça, por entender que a Constituição veda a cobrança do ICMS, do P*S e da Cofins sobre os próprios tributos.

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1- Importador vence disputa de R$ 34 bi (/brasil/3053908/importador-vence-1. disputa-de-r-34-bi)

O efeito prático da decisão do Supremo será uma economia considerável para as companhias. Advogados calculam uma redução de 2% a 3% no valor final da importação. "A depender da alíquota do ICMS, o custo para desembaraçar mercadorias pelo Estado de São Paulo será reduzido de 2,5% a 3%", diz o tributarista Julio de Oliveira, que defendeu a empresa Vernicitec no processo julgado ontem pela Corte.

Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que representa a União no processo, informou que a devolução dos valores recolhidos a mais pelos contribuintes será feita caso a caso, "para as partes que requereram em juízo". "Os efeitos da decisão do STF serão observados pela Fazenda Nacional após a intimação da publicação do acórdão",
informou o órgão. STF impõe perda de R$ 34 bi à União com o P*S e a Cofins

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