V.L. Assessoria Contábil Empresarial

V.L. Assessoria Contábil Empresarial Contabilidade - Depto Pessoal - Depto Fiscal Contamos com Sede própria e uma ampla infra estrutura para melhor
atender à sua empresa.

Estamos situados no Ipiranga à 26 anos, no ramo contábil
proporcionando aos nossos clientes e amigos qualidade e
confiabilidade nos serviços que oferecemos. Nossa empresa está estruturada pelos departamentos Contábil,
Fiscal, Trabalhista, Jurídico, Administração de Condomínios e
Informática, sob supervisão de seus respectivos encarregados, tendo
seu quadro de colaboradores diretos, profissio

nais altamente
atualizados e capacitados para o desempenho de suas funções. Totalmente informatizado, o que torna nosso trabalho agíl e preciso,
fazendo com que sejamos mais pontuais, descomplicados e
atenciosos para com nossos clientes.

Na V.L. Assessoria Contabil ajudamos na emissão de nota fiscal e temos planos para emitir, para que você fique focado na...
22/05/2024

Na V.L. Assessoria Contabil ajudamos na emissão de nota fiscal e temos planos para emitir, para que você fique focado na sua empresa.

Quer saber mais a respeito?
Entre em contato agora com a nossa equipe!
EXCELÊNCIA NA CONTABILIDADE!!!
✅ Ipiranga SP (11) 94518-8658

12/05/2024
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14/05/2023

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17/04/2022

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🚨🚨🚨 *Publicada a Lei da Gestante – Afastamento do trabalho*  🚨🚨🚨LEI Nº 14.311, DE 9 DE MARÇO DE 2022 D.O.U em 10/03/2022...
10/03/2022

🚨🚨🚨 *Publicada a Lei da Gestante – Afastamento do trabalho* 🚨🚨🚨

LEI Nº 14.311, DE 9 DE MARÇO DE 2022 D.O.U em 10/03/2022

Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2, a empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra o referido agente infeccioso, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI), deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial.
§ 1º A empregada gestante afastada nos termos docaputdeste artigo ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração.
§ 2º Para o fim de compatibilizar as atividades desenvolvidas pela empregada gestante na forma do § 1º deste artigo, o empregador poderá, respeitadas as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante para o seu exercício, alterar as funções por ela exercidas, sem prejuízo de sua remuneração integral e assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial.
§ 3º Salvo se o empregador optar por manter o exercício das suas atividades nos termos do § 1º deste artigo, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:
I - após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2;
II - após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
III - mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante o termo de responsabilidade de que trata o § 6º deste artigo;
IV - (VETADO).
§ 4º (VETADO).
§ 5º (VETADO).
§ 6º Na hipótese de que trata o inciso III do § 3º deste artigo, a empregada gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
§ 7º O exercício da opção a que se refere o inciso III do § 3º deste artigo é uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, e não poderá ser imposta à gestante que fizer a escolha pela não vacinação qualquer restrição de direitos em razão dela." (NR)
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.311-de-9-de-marco-de-2022-384725072

Adequação à legislação de proteção de dados pessoais LGPDA Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.º 13.709/2018...
13/01/2022

Adequação à legislação de proteção de dados pessoais LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.º 13.709/2018 (“LGPD”) objetiva assegurar que o tratamento de Dados Pessoais não viole a dignidade e os direitos fundamentais de liberdade e privacidade das pessoas físicas.

Segundo a LGPD, “Dado Pessoal” é todo dado capaz de identificar ou tornar identificável uma pessoa física, de modo que as pessoas físicas e jurídicas que fazem manuseio de tais Dados Pessoais devem estar comprometidas com a gestão responsável e transparente no tratamento dos dados pessoais.

Nesse sentido, informamos que TODOS devem tomar uma série de medidas técnicas e jurídicas necessárias para implementar e consolidar nosso programa de governança em proteção de dados e privacidade.

Como uma das nossas iniciativas, para fins de transparência, informamos por meio deste Comunicado que, se você tiver alguma dúvida sobre como tratamos os Dados Pessoais, nos disponibilizamos para esclarecimentos!!!

REGULARIZAÇÃO E ENVIO SST ESOCIALSempre com a preocupação de manter todos os clientes cientes quanto às informações de c...
13/01/2022

REGULARIZAÇÃO E ENVIO SST ESOCIAL

Sempre com a preocupação de manter todos os clientes cientes quanto às informações de cunho legal, a V.L. ASSESSORIA EMPRESARIAL vem reforçar contigo a necessidade de observação e adequação de todas as empresas, que possuem trabalhadores registrados, no sistema e-Social do governo federal.

Na prática, o eSocial já está ativo e nós já estamos enviando várias informações para a plataforma.
Porém, as informações inerentes à Saúde e Segurança do Trabalho não é da alçada e competência dos contadores e contabilidades e você precisará contar com o serviço de uma consultoria de Saúde e Segurança do Trabalho para regularizar sua empresa. Esta consultoria irá elaborar laudos trabalhistas (Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP), laudo previdenciário (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT), programas (Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – e outros conforme a atividade econômica da empresa.), realizar treinamentos obrigatórios, exames médicos ocupacionais, e outras demandas.

Após regularizada todas as demandas legais trabalhistas e previdenciárias, as informações serão geridas e enviadas para o e-Social.

Os prazos para a adequação estão relativamente próximos (13/10/2021 Empresas do Grupo 1) e o quanto antes iniciar sua adequação, menos risco correrá de não entregar as informações nas datas determinadas. A não observação da legislação trabalhista de saúde e segurança do trabalho além de lhe trazer passivos judiciais trabalhistas e previdenciários pode acarretar multas de relevante impacto econômico para sua empresa.

Uma semana abençoada 🙏🏻🙏🏻🙏🏻
10/01/2022

Uma semana abençoada 🙏🏻🙏🏻🙏🏻

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Ipiranga
São Paulo, SP
04205002

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Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
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